# Alegações Finais em Ação de Usucapião
_Alegações finais em uma Ação de Usucapião. O autor argumenta que preenche todos os requisitos para a usucapião ordinária (justo título, posse mansa, pacífica e contínua por mais de dez anos) com base em um contrato de promessa de compra e venda e pagamento integral do preço, solicitando a declaração da aquisição da propriedade e a expedição do mandado de registro._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.
## Qualificação e Processo
**Processo nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Autor:** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Ré:** {NOME_PARTE_RE}
## Preâmbulo e Introdução
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Autor para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes
## **ALEGAÇÕES FINAIS**
nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.
### 1 – SÍNTESE DOS FATOS
### **1 – SÍNTESE DOS FATOS**
O Autor celebrou com a Ré, em caráter irrevogável e irretratável, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato escrito de promessa de compra e venda de imóvel urbano (fls. {NUMERO_FLS_CONTRATO}). Ajustou-se o preço certo de R$ {VALOR_PRECO_CONTRATO} (.x.x.x).
Esse contrato encontra-se devidamente registrado junto à matrícula do bem em questão.
No acerto, aquele se comprometeu a pagar à Promovida o preço acima aludido, em {NUMERO_PARCELAS} (sessenta) parcelas sucessivas e mensais de R$ {VALOR_PARCELAS} (.x.x.x). Os valores, como autorizado pela cláusula {NUMERO_CLAUSULA_PAGAMENTO}, foram depositados na conta corrente daquela, o que se comprovou pelos documentos carreados (fls. {NUMERO_FLS_COMPROVANTE_PAGAMENTO}).
O bem, dessarte, acha-se devidamente quitado.
Lado outro, acordou-se que o “promitente-comprador”, no ato da assinatura do contrato ({DATA_ASSINATURA_CONTRATO}), seria imitido na posse do imóvel, o que de fato ocorreu (Cláusula {NUMERO_CLAUSULA_POSSE}).
Assim, o Autor se encontra na posse contínua, mansa e pacífica do bem, desde {DATA_POSSE}. Desse modo, há mais de dez (10) anos, sendo o bem utilizado, unicamente, para fins residenciais.
De mais a mais, o Autor, logo no terceiro mês após assinatura do contrato, mudou-se para o imóvel vertente. Até mesmo começou a pagar conta de luz, água, telefone, IPTU, tudo devidamente comprovado (fls. {NUMERO_FLS_COMPROVANTE_PAGAMENTOS}). Isso, sem sombra de dúvidas, evidencia uma postura de *animus domini* do usucapiente.
De outra banda, em obediência aos ditames da Legislação Extravagante (Lei de Registros Públicos), aqui utilizada subsidiariamente (CPC, art. 1046, § 2º c/c art. 1.071), logo com a petição inicial, acostou-se a planta do imóvel e memorial descritivo, elaborados por profissional habilitado junto ao CREA.
Com o devido rigor técnico, há uma individualização completa, máxime confrontações, área e outras características. Acostou-se, ainda, ata notarial, na qual revelou o tempo de posse do Autor (fls. {NUMERO_FLS_ATA_NOTARIAL}).
Colhem-se, igualmente, certidões negativas dos distribuidores desta Comarca, as quais atestam inexistirem litígios acerca do imóvel (fls. {NUMERO_FLS_CERTIDOES}).
### 2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
### **2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS**
#### **2.1. Depoimento pessoal do Autor**
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo {PAPEL_DA_PARTE}, o qual dormita na ata de audiência de {NUMERO_DA_ATA}.
Indagado acerca do tempo na posse do imóvel, aquele respondeu que:
> “QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_AUTOR}”
#### **2.2. Prova testemunhal**
A testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pela {PAPEL_DA_TESTEMUNHA}, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):
{TEXTO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}
#### **2.3. Prova documental**
Às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS}, dormitam inúmeras provas concernentes à posse do {PAPEL_DA_PARTE}.
Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que a posse é pacífica ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS_ADICIONAIS}).
### 3 – NO ÂMAGO DA LIDE
### **3 – NO ÂMAGO DA LIDE**
No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a Legislação Substantiva Civil que:
> **CÓDIGO CIVIL**
>
> Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
E o **ESTATUTO DA CIDADE** (Lei 10.257/01):
> Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência da promoção desta querela, segundo os ditames da regra supra-aludida.
#### **3.1. O BEM EM QUESTÃO É SUSCETÍVEL DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA**
Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao revés, imóvel particular (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º).
Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.
De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz (CC, art. 198, inc. I).
#### **3.2. QUANTO À POSSE**
Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário. Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos poderes inerentes à propriedade.
Ademais, impende revelar que o Autor fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “*animus domini*”. Para comprovar isso, trouxeram-se as notas fiscais de venda e prestação de serviços (fls. 128/139).
Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década.
#### **3.3. DO TEMPO NA POSSE DO IMÓVEL USUCAPIENDO**
O Promovente se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isto é, de forma contínua.
#### **3.4. JUSTO TÍTULO**
Segundo o magistério de **Maria Helena Diniz**, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, *ad litteram*:
> _Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente registrado, hábil ou idôneo à aquisição da propriedade. P. ex.: escritura pública de compra e venda, doação, legado, carta de arrematação, adjudicação, formal de partilha, etc., com aparência de legítimos e válidos. A lei impõe ao prescribente o encargo de exibir tal título, mesmo que tenha algum vício ou irregularidade, uma vez que o decurso do tempo legal tem o condão de escoimá-la de seus defeitos, desde que concorram, como veremos, os demais requisitos para a configuração dessa modalidade de usucapião. [ ... ]_
Nessa enseada, inegavelmente o contrato de promessa de compra e venda, aqui em debate, é justo título, a ensejar transferência da propriedade. Permite, por isso, a Ação de Usucapião.
## DOS PEDIDOS
**( ... )**
### **DOS PEDIDOS**
Diante de todo o exposto e provado, requer a Vossa Excelência:
1. A total procedência da presente Ação de Usucapião para que seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial em favor do Autor {NOME_PARTE_AUTORA};
2. A intimação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC;
3. A intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que manifestem interesse na causa, conforme o art. 9º do CPC;
4. A expedição do competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da carta de sentença;
5. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados no percentual máximo permitido em lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}