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Alegações Finais por Memoriais em Ação de Cobrança

Alegações Finais

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 33 campos personalizáveis

Numero VaraNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNumero Oab AdvogadoNome Da Parte AutoraId Localizacao Documento Autor ChequeNome Da Parte Re+25 mais

# Alegações Finais em Ação de Cobrança - Defesa de Agiotagem

_Modelo de Alegações Finais em Ação de Cobrança de Cheque, focada na tese de defesa de agiotagem e na aplicação da inversão do ônus da prova em favor do réu contestante._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.

## Qualificação Inicial

Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

**Autor:** {NOME_PARTE_AUTORA}

**Réu:** {NOME_PARTE_RE}U

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, comparece o Autor, {NOME_PARTE_AUTORA}, na forma do *art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil*, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes

## Das Alegações Finais

**ALEGAÇÕES FINAIS**

nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.

### Síntese dos Fatos

### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**

O {NOME_DA_PARTE_AUTORA} ajuizou a presente ação de cobrança, com o propósito de receber cheque não pago, prescrito. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUTOR_CHEQUE})

Citado, o {NOME_DA_PARTE_RE} apresentou contestação. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_REU_CONTESTACAO}) Em síntese, defendeu que a cártula era originária da figura jurídica da agiotagem. Por isso, ilegal.

Em réplica à defesa, o {NOME_PARTE_AUTORA}, sem suma, sustentou que o cheque era fruto de relação comercial entabuladas entre as partes. Negou, então, que houvesse agiotagem. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUTOR_REPLICA})

Audiência de instrução realizada, com a colheita de prova oral. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_AUDIENCIA}) Nessa ocasião, inicialmente, foi invertido o ônus da prova.

### Das Provas Insertas nos Autos

### **2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS**

#### **2.1. Depoimento pessoal do {NOME_DA_PARTE_AUTORA}**

É de se destacar o depoimento pessoal, prestado pelo promovente, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_AUTOR}.

Indagado acerca dos motivos da dívida e da existência de outros cheques, respondeu que:

“QUE, Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem."

#### **2.2. Prova testemunhal**

A testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pelo {NOME_DA_PARTE_RE}, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):

Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.

#### **2.3. Prova documental**

Às {ID_LOCALIZACAO_PROVAS_DOCUMENTAIS}, dormitam inúmeras provas que demonstram que a transação configurou agiotagem.

### No Âmbito da Lide

### **3 – NO ÂMAGO DA LIDE**

#### **3.1. Contundência de provas – Agiotagem constatada**

No sucinto quadro fático, estipulado na petição inicial, o Autor revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”.

Todavia, não trouxe maiores detalhes acerca dessa inverídica relação comercial. Ao revés disso, a instrução probatória andou longe de sequer comprovar os fatos relacionados à ação de cobrança.

Na verdade, como afirmado e comprovado, o crédito perseguido tem origem ilícita: **a odiosa agiotagem**.

De fato, as provas mostraram ser o Autor notório agiota, máxime atuando nesta Capital.

Em prol da firmeza desses argumentos, o Réu trouxe à tona vários outros cheques que deram origem ao vultoso e pretenso crédito, aqui perseguido. (fls. 77/84)

Essas cártulas, acima citadas, foram devolvidas ao Réu, na medida em que se pagavam os juros, ilegais, e parte do débito, sendo trocados pelo cheque alvo de debate.

Ademais, os cheques nº {NUMERO_CHEQUE_1} (R$ {VALOR_CHEQUE_1}) e {NUMERO_CHEQUE_2} (R$ {VALOR_CHEQUE_2}), foram substituídos, respectivamente, pelos cheques de nº {NUMERO_CHEQUE_3} (R$ {VALOR_CHEQUE_3}) e {NUMERO_CHEQUE_4} (R$ {VALOR_CHEQUE_4}), devidamente atualizados com juros capitalizados de no mínimo 15%(quinze por cento) ao mês.

A propósito de tais considerações, veja que no verso do cheque nº .{NUMERO_CHEQUE_5}, consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m.; já no cheque de nº {NUMERO_CHEQUE_6}, consta juros de 15%(quinze por cento) a.m., ambas insertas com a caligrafia do Autor.

De outro lado, impende destacar que os cheques nº {NUMERO_CHEQUE_7} (R$ {VALOR_CHEQUE_5}) e {NUMERO_CHEQUE_8} (R$ {VALOR_CHEQUE_6}), ambos estão nominais àquele.

Os juros, quando do empréstimo, foram capitalizados. E isso afronte à lei, dedução essa que tiramos quando da diferença de valores nas trocas dos cheques ( **art. 4º, do Decreto nº 22.626/33 - Lei da Usura**).

O Réu, pois, acossado por injustas ameaças do Autor, em especial quando ratificadas pela prova oral colhida, foi forçado, quando já sem direito a movimentar talonários de cheques, a assinar o cheque em liça. Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugte de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, destarte, que o Réu foi abruptamente escorchado.

#### **3.2. Inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações)**

Acertada a decisão de fls. {NUMERO_DA_FLS_DECISAO}, situada na ata da audiência de instrução, na qual se proferiu decisão pela inversão do ônus da prova.

Segundo dispõe a **Medida Provisória nº. {NUMERO_MEDIDA_PROVISORIA}**, que serviu de fundamento ao decisum mencionado, *verbis*:

> Art. 3º - Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.

Extrai-se dessa norma, que o {PAPEL_DA_PARTE_CONTESTANTE}, de fato, faz jus ao benefício da inversão do ônus da prova, em contraposição aos ditames do Código de Processo Civil ( **art. 373, inc. II**). Afinal de contas, bem assinalado por este julgador, que existia prova da verossimilhança da alegação.

Existindo indício, ou começo de prova, acerca dos fatos alegados, a regra é a inversão do ônus da prova, conforme os ditames da legislação em espécie.

Com apoio na prova documental, ficou transparente os vestígios de que, efetivamente, ocorreu a cobrança de juros onzenários.

E isso, torna-se mais claro quando o Promovente, de próprio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados. Ademais, a simples devolução das cártulas, sem sequer serem apresentadas à câmara de compensação, demonstra, também, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o {PAPEL_DA_PARTE_RE} a pagar os juros extorsivos...

## (Continuação - Pedidos/Conclusão)

( ... )

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