# Agravo Retido em Embargos à Execução
_Instrumento de Agravo Retido interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas, alegando cerceamento de defesa, com minuta anexa para apreciação pelo Tribunal ad quem._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
(Dez espaços duplos para despacho do Juiz)
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}**, já qualificado nos autos da ação de embargos à execução, registrados sob o nº {NUMERO_DO_PROCESSO} que move contra **{NOME_PARTE_AGRAVADA}**, perante este respeitável Juízo e cartório respectivo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, não se conformando com o respeitável despacho de fls. {NUMERO_DA_FLS}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal, interpor o presente
**AGRAVO RETIDO**
a fim de que o Egrégio Tribunal *ad quem* esteja em condições de conhecê-lo *opportuno tempore*, se houver recurso.
Faz parte do presente a minuta em anexo.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
## Da Minuta do Agravo Retido
**MINUTA DE AGRAVO**
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA!
EMÉRITOS JULGADORES!
**1º.** Tendo o Meritíssimo Juiz *a quo*, no Respeitável Despacho de fls. {NUMERO_DA_FLS_2}, indeferido a ouvida de todas as testemunhas regularmente arroladas na petição inicial, ocorreu patente cerceamento de defesa, em que pese o Emérito Julgador ter, sempre, pautado sua conduta de magistrado pela sabedoria e ponderação.
**2º.** A lei processual não deixa dúvida de interpretação quando diz que o número legal de testemunhas a serem ouvidas é 10 (dez). Por outro lado, pelo fato de não ser possível saber, de antemão, o que irão informar as testemunhas, resta evidente não ser aconselhável, nem legal, obstar sua ouvida; em caso contrário ocorreria, como de fato ocorre no caso em epígrafe, cerceamento de defesa, garantia comezinha em qualquer Estado de Direito que mereça tal adjetivação.
> *A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, que inclui os meios e recursos a ela inerentes, não pode ser mitigada.*
**3º.** Espera, portanto, o agravante, conheça o Egrégio Tribunal do presente agravo, dando-lhe, consequentemente, o necessário provimento, a fim de que sejam ouvidas todas as testemunhas arroladas.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
## Encerramento
{LOCAL}, de {DATA_POR_EXTENSO} de {ANO}.
Advogado OAB {NUMERO_OAB}