# AGRAVO INTERNO contra Extinção de Processo por Complexidade - Juizado Especial
_Template de Agravo Interno contra decisão monocrática que extinguiu processo do Juizado Especial Cível por alegada complexidade, defendendo a faculdade de escolha do rito processual pelo autor (competência relativa)._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ {NOME_DO_JUIZ}**
**RELATOR DO RECURSO INOMINADO Nº. {NÚMERO_PROCESSO}**
**{NOME_DA_TURMA}**
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos deste Recurso Inominado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, *caput* c/c § 5º), com suporte no art. 1.021, *caput*, do Código de Ritos, interpor
## **AGRAVO INTERNO**
contra a decisão monocrática que dormita às fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, que, de ofício, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito, cujos fundamentos se encontram nas razões ora acostadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
{LOCALIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB ({NUMERO_OAB})
### I - DA DECISÃO RECORRIDA
**RAZÕES DO AGRAVO INTERNO**
Agravante: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
Agravado: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**EGRÉGIA TURMA RECURSAL**
**PRECLARO RELATOR**
### **I - DA DECISÃO RECORRIDA**
A agravada arguiu, em sede preliminar, que a decisão de piso era *extra petita*. No âmago, sustentou que aos reajustes foram observados todos preceitos legais, sobremaneira as delimitações da Anvisa.
O agravante, lado outro, ofereceu resposta escrita ao recurso inominado, sustentando aquilo que definido na sentença vergastada, a qual refletia os pedidos feitos com a peça inaugural.
Esse recurso fora distribuído, em {DATA_DISTRIBUICAO}, a esta relatoria.
Porém, decidiu monocraticamente, de ofício, sem adentrar ao mérito, pela extinção do processo. Fundamentou-se pela complexidade dos temas tratados, o que afrontava os ditames do art. {ARTIGO_LEI} da Lei nº. {NUMERO_LEI}/{ANO}. Por isso, julgou-se prejudicada a análise do recurso inominado (LJE, art. {ARTIGO_LJE}, inc. {INCISO_LJE}), sem imposição de ônus sucumbencial, haja vista o reflexo do âmago dessa decisão.
Destacou-se, de mais a mais, que a complexidade repousava na impossibilidade de realização de prova pericial médica, por natureza dificultosa, haja vista sua imprescindibilidade para se saber da viabilidade do tratamento multidisciplinar, ao longo do tempo demasiadamente oneroso; a possibilidade de substituição por outro que revele o mesmo propósito terapêutico. Sem essa perícia, prossegue, por certo a sentença seria ilíquida, o que, por mais esse motivo, também colidia com regra da **Lei nº. 9.099/95** (art. {ARTIGO_LEI_995}).
Eis, pois, a decisão monocrática guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, *concessa venia*, deve ser reformada.
### 2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA
### **2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA**
**ERROR IN JUDICANDO**
#### _2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política_
Prima facie, não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe complexidade da causa.
Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o **art. 98, inc. I, da Constituição Federal**.
Lado outro, não se deve olvidar o enunciado **I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE**, *ad litteram*:
> _**Enunciado 1** – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor._
Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo *ad verbum*:
**RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33/STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.**
1\. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº 33/STJ. 3. Recurso ordinário provido.
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**
I) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido.
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.**
Contratos de cartão de crédito. Competência. Juizado especial cível. Opção do autor. Inteligência do §3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. É facultado à parte autora ajuizar sua demanda pelo procedimento do juizado especial cível ou da justiça comum (Lei nº 9.099/95, art. 3º, §3º). Tratando-se de competência relativa, não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ e precedentes desta corte). Dirigida a distribuição da presente demanda à justiça comum, descabida se torna a declinação, de ofício, da competência para o juizado especial cível. Agravo de instrumento provido.
**CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO JUÍZO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE É FACULTATIVO PARA O AUTOR. OPÇÃO DA PARTE PELA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESTABELECIDA. CONFLITO PROCEDENTE.**
1\. O exercício do direito de ação perante o Juizado Especial Cível é facultativo, já que se trata de competência do relativa, de modo que cabe ao autor optar entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 ou propor a ação perante a Justiça Comum. 2. No caso presente, o autor ajuizou a ação perante a Justiça Comum, de modo que se estabeleceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. \[ ... ]
## DOS PEDIDOS E DA CONCLUSÃO
**( ... )**
_]_
**JUSTIFICATIVA DA DECISÃO**
A decisão monocrática merece reforma, pois a opção pelo rito do Juizado Especial é faculdade da parte autora, não podendo o Juízo extinguir o feito, de ofício, sob alegação de complexidade, o que culminou na **CONSEQUÊNCIA\_DECISÃO**: {CONSEQUENCIA\_DECISAO}.
Com a devida vênia, a decisão agravada incorreu em *error in judicando*, devendo ser reformada para dar prosseguimento ao feito, confirmando-se a competência deste Juízo Cível para o processamento e julgamento do Recurso Inominado.
Isto posto, requer o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno para que seja reformada a decisão monocrática, determinando-se o regular processamento do recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCALIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{NUMERO_OAB} ({UF_OAB})
## Informações Adicionais do Modelo
## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
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