PetiçõesTribunal Regional do Trabalho da 00ª RegiãoAgravante

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Agravo no Recurso de Revista

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Palavras-chave

agravo de instrumentorecurso de revistaTSTTribunal Superior do Trabalhodireito do trabalhopetiçãomodelotrabalhistarecursoagravo

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Trabalhista\n\n**Tipo de Petição:** Agravo no Recurso de Revista\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_7}\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_8}\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta : trata-se de de recurso de ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), interposto no prazo legal de oito dias (Lei 5.584/70, art. 6º c/c CLT, art. 897, “b”), conforme e lei da reforma, tendo-se em conta despacho que negou seguimento a Recurso de Revista (não admitido no TRT). Serve, pois, para destrancar RO negado ao TST.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\n\n**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR {NOME_DESEMBARGADOR}**\n\n**TST, IN 16, II**\n\n**TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA {NUMERO_REGIAO}ª REGIÃO**\n\n**RECURSO DE REVISTA Nº. {NUMERO_PROCESSO}**\n\n**{NUMERO_DA_TURMA}ª TURMA**\n\nRef.: nº. {NUMERO_REFERENCIA_PROCESSO}\n\n VAREJISTA LTDA (“{NOME_PARTE_AGRAVANTE}”), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, nº. {NUMERO_ENDERECO}, em Cidade ({SIGLA_ESTADO}) – CEP nº. {CEP}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ}, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com despacho que demora às fls. {NUMERO_FLS}, o qual negou seguimento ao Recurso de Revista, para interpor, tempestivamente ( , “b”), o presente## **AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TST**\n\ntendo como Recorrido {NOME_PARTE_RECORRIDA}, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. {NUMERO_ENDERECO_RECORRIDO}, em Cidade ({SIGLA_ESTADO_RECORRIDO}) – CEP nº. {CEP_RECORRIDO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RECORRIDO}, com CTPS nº. {CTPS_RECORRIDO}, o que faz alicerçado no art. 897, letra “b”, da  c/c Instrução Normativa 16, do TST, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expositados nas RAZÕES, ora acostadas.\n\n**Obediência aos ditames da Instrução Normativa 16 do TST**\n\n**\[ Pressupostos Extrínsecos do Recurso Principal – TST, IN 16, item III\]**\n\n                                               O patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente peça processual, tem poderes bastante conferidos por meio do instrumento procuratório acostado.\n\n                                               Outrossim, tendo-se em conta que a decisão combatida é de cunho condenatório (TST, Súmula 161), necessário ressaltar que a Agravante fizera o depósito recursal junto a banco credenciado (IN 26/04 do TST e TST, Súmula 217).\n\n                                               Ademais, obedeceu-se ao teto, cuja guia segue o que reza a IN 18/98 do TST, comprovando-se isso por meio dessa e daquela já suportada na instância de piso (TST, Súmula 245 e OJ 264 SDI-I). Saliente-se, por oportuno, todavia, que o depósito recursal, atinente ao Recurso Ordinário, não é objeto de debate no Recurso de Revista em espécie, razão qual, torna-se dispensável a comprovação do seu recolhimento. (TST, OJ 217 SDI-I)\n\n                                                De outro importe, com o manejo do presente recurso recolheu-se o depósito recursal, alusivo ao § 7º, do art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho.\n\n                                                Tocante ao Recurso de Revista, destaca-se que foram recolhidas as custas processuais impostas na sentença guerreada (CLT, art. 789), sem qualquer diferença em relação ao quantum fixado (OJ 140, SDI-I).\n\n                                                A decisão guerreada fora publicada no dia {DATA_PUBLICACAO_DECISAO} (termo inicial) e, assim, tomando-se em conta o octídio legal (Lei nº. 5.584/70, art. 6º c/c art. 897, caput, da CLT), o termo final do prazo é dia {DATA_TERMO_FINAL_PRAZO}, consoante se depreende da certidão carreada.\n\n                                               Desse modo, tem-se que o recurso em espécie é manejado após a publicação do decisum guerreado, não havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (TST, Súmula 434 e OJ 357, SDI-I)\n\n                                               Outrossim, frise-se que o carimbo de protocolo da petição recursal trasladada se encontra legível, apontando, pois, como data de sua interposição o dia {DATA_INTERPOSICAO_PETICAO}. (TST, OJ 285, SDI-I)\n\n                                               O despacho guerreado acha-se lançado com a assinatura do d. Desembargador relator, assim como todas as certidões destacadas pelos serventuários. (TST, IN 16, item IX)\n\n**\[ Formação do Instrumento – CLT, art. 897, § 5º \]**\n\n                                                Informa mais a Agravante, que instrui o presente recurso com cópias facultativas e obrigatórias (CLT, 897, “b”, § 5º, incs. I e II), das quais se destacam os documentos listados abaixo, as quais, desde já, declaram-se como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei (CLT, art. 830 da CLT, TST, IN 16, item IX c/c art. 425, inc. IV, do CPC).·         da reclamação trabalhista;

·        Decisão agravada(despacho denegatório);

·        Certidão de intimação do despacho;

·         dos advogados da Agravante e do Agravado;

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