**Última atualização:** 26/06/2021
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2021
**Doutrina utilizada:** _José Miguel Garcia Medina, Haroldo Lourenço_
Histórico de atualizações
- 26/06/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 30/11/2017 - ___
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de de recurso de , cumulado com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo), interposto com suporte no art. 1.015, parágrafo único c/c art. 995, parágrafo único, um e outro do novo CPC, em face de decisão interlocutória proferida em ação de execução fiscal, que determinara a penhora de 30% sobre o faturamento de recebíveis de cartões de crédito._
- Sumário da petição
-
-
-
-
-
-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
**Ação de Execução Fiscal**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
{NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_AGRAVANTE}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/28, proferida junto à ação de execução fiscal, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**
A Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querel