# Agravo de Instrumento em Ação de Inventário
_Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a Assistência Judiciária Gratuita em processo de Inventário, alegando a insuficiência de recursos da inventariante e do espólio para arcar com as custas processuais._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação das Partes
**AGRAVANTE:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, {NACIONALIDADE_AGRAVANTE}, {ESTADO_CIVIL_AGRAVANTE}, {PROFISSAO_AGRAVANTE}, portadora do RG nº {RG_AGRAVANTE}, residente e domiciliada a Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_AGRAVANTE}, Bairro {BAIRRO_AGRAVANTE}, em {MUNICIPIO_AGRAVANTE}, {UF_AGRAVANTE}.
**PROCURADOR DA AGRAVANTE:** {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/{UF_ADVOGADO_AGRAVANTE} nº {OAB_AGRAVANTE}, com endereço profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}º andar, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, CEP {CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE}, Fone/Fax: {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}, e-mail: {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE}, onde recebe intimações.
## Processo de Origem
**PROCESSO DE ORIGEM:** AÇÃO DE INVENTÁRIO, processo nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, a qual tramita junto a {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}ª Vara Cível da Comarca de {COMARCA_ORIGEM}, {UF_ORIGEM}.
## Fundamentação e Objeto
A Agravante, inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar o presente
**AGRAVO DE INSTRUMENTO**
com base nos arts. 1.015 e ss. do CPC/2015, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
## Das Razões do Agravo
## RAZÕES DO AGRAVO
Razões da Agravante {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, na Ação de Inventário, processo nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}.
Egrégio Tribunal:
Merece reparo a decisão de nº {NUMERO_DA_DECISAO} dos autos, conforme adiante se aduz:
A Agravante foi nomeada inventariante nos autos do Inventário nº {NUMERO_INVENTARIO}.
Na petição inicial formulou pedido para concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o qual foi reiterado em duas petições (Docs. 09 e 12), tendo sido indeferido com a determinação de pagamento das custas ao final pelo espólio (Doc. 10).
O *de cujus* deixou três herdeiros, além da meeira/Agravante, e os bens pertencentes ao espólio são: um automóvel, um terreno e quotas sociais na empresa denominada Representações {NOME_EMPRESA} Ltda.
O veículo era utilizado pelo *de cujus* em seu trabalho de representante comercial e, a fim de evitar a depreciação e desvalorização do mesmo pelo desuso, foi vendido por autorização judicial pelo valor de R$ {VALOR_VENDA_VEICULO} ({VALOR_POR_EXTENSO_VENDA_VEICULO} mil reais), que encontra-se depositado em juízo.
No terreno está construída a moradia da meeira.
As quotas sociais na empresa Representações {NOME_EMPRESA} Ltda. Eram mantidas pelo *de cujus*, para que pudesse emitir notas fiscais pelo seu trabalho de representante comercial.
As dívidas passivas do espólio somam a importância de R$ {VALOR_DIVIDAS_ESPOLIO} ({VALOR_POR_EXTENSO_DIVIDAS_ESPOLIO} reais), mais os valores ainda não apurados, relativos a débitos provenientes da empresa supramencionada e conta corrente mantida pelo *de cujus*.
Com isso, as despesas supra referidas já consomem mais de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado judicialmente.
A Agravante recebe mensalmente do INSS a quantia de R$ {VALOR_BENEFICIO_INSS} ({VALOR_POR_EXTENSO_BENEFICIO_INSS} reais), relativa à aposentadoria. Este valor representa o único ganho da inventariante para custear todas as suas despesas.
O valor que supostamente a inventariante iria despender para o pagamento das custas judiciais (Doc. 08) seria de aproximadamente R$ {VALOR_CUSTAS_JUDICIAIS} ({VALOR_POR_EXTENSO_CUSTAS_JUDICIAIS} reais), ou seja, quase oito meses do seu benefício do INSS.
A meeira, de acordo com a jurisprudência a seguir colacionada, não pode ser obrigada a se desfazer do patrimônio, o qual se resume a sua residência, para pagamento das custas processuais, uma vez que tal ato importará em prejuízo do próprio sustento:
### Jurisprudência Aplicável
> INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRELIMINAR – IRREGULARIDADE FORMAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS – INCAPACIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS – IMPROCEDÊNCIA. […] Para que a parte seja considerada necessitada, […], não há que se demonstrar a inexistência de patrimônio, bastando, para tanto, a prova da incapacidade de pagar as custas processuais com seus rendimentos atuais. 5) O exercício da garantia constitucional de acesso à justiça não pode implicar na necessidade do pleiteante se desfazer de seu patrimônio, a fim de arcar com as custas processuais. 6) Incidente que se julga improcedente. (TJES – Incidente de Assistência Judiciária nº 100100017290 – Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 14.06.2011, Data da Publicação no Diário: 07.07.2011)
> INVENTÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CABIMENTO. 1. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. 2. É cabível concessão de Assistência Judiciária Gratuita quando o patrimônio é modesto, insuficiente para atender as despesas do processo e os herdeiros são pessoas pobres. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 70022891840, 7ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Sérgio Ferdo de Vasconcellos Chaves. J. 14.05.2008, DJ 26.05.2008).
## Dos Pedidos
O deferimento do benefício é pleiteado unicamente pela Agravante e por seu procurador, pelo herdeiro menor {NOME_HERDEIRO_MENOR}, pois os mesmos, definitivamente, não possuem condições de arcar com tal ônus.
Isto Posto, Requer:
1. Seja o presente recurso recebido e distribuído *incontinenti*, concedendo-se o efeito suspensivo;
2. Seja a decisão do MM. Juiz *a quo* reformada, nos termos das razões ora apresentadas, concedendo-se o benefício da AJG à Agravante.
## Fechamento e Assinatura
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
_________________________________________
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE} – OAB/{UF_ADVOGADO_AGRAVANTE} {OAB_AGRAVANTE}