PetiçõesTribunal de JustiçaAgravante

Agravo de Instrumento contra Indeferimento Liminar em Embargos de Terceiro

Agravo de Instrumento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Referente

**Ação de Embargos de Terceiro**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA} e outro

**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Delta nº. 0000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/29, junto à ação de embargos de terceiro c/c pedido de liminar, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**

**C/C**

**PEDIDO DE TUTELA RECURSAL,**

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**

                                      O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};

DO AGRAVADA: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.

**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**

                                      O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**

_a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)_

                                       O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                      Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.

_b) Peças obrigatórias e facultativas_

                                       Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.

                                      Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.

                                       Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ativo (tutela recursal). (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_LOCAL}

{NOME_ADVOGADO_ASSINATURA}
Advogado – OAB/PP {NUMERO_OAB_ADVOGADO_ASSINATURA}

**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**

_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**PRECLARO DESEMBARGADOR**

### **DOS FATOS E DO DIREITO**

(CPC, art. 1.016, inc. II)### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**

                                      A {PARTE_RECORRENTE} promoveu ação de embargos de terceiro c/c pedido de liminar.

                                      O âmago da presente ação, diz respeito à pretensão da {PARTE_EMBARGANTE} preservar seu direito à meação dos valores constritos, uma vez que não participou da relação contratual entre aqueles.

                                      Observa-se da execução em mira, cuja cópia seguiu acostada, o primeiro {PARTE_EMBARGADA} busca receber crédito inadimplido. Esse, originou-se de duplicata de compra e venda. (doc. 02)

                                      Ajuizada a execução, o executado foi citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora. Deixou transcorrer o prazo in albis.

                                      Com vistas, o exequente pediu fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, que o magistrado o acolheu.

                                      Resultou disso, que foram bloqueados todos os valores depositados na conta bancária conjunta de nº. {NUMERO_CONTA_BANCARIA}, da Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do Banco Xista S/A.

                                      Citado, o {PARTE_RECORRIDA} apresentou contestação.

                                      Conclusos os autos, para análise, o magistrado de piso **indeferiu a liminar**.

                                      Contudo, a hipótese está, data venia, entre aqueles que permitem a concessão da medida liminar de liberação imediata de constrição judicial.

                                      Ei, pois, a razão do presente recurso.

### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

                                      Decidiu o senhor magistrado, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:

_( . . . )_

_Nessas pegadas, vejo como não preenchidos os requisitos expostos no art. 300, do CPC._

_Demais disso, a pretensão de liberação, imediata, de meação da ré não se mostra pertinente._

_Afinal de contas, nos autos consta prova que verbera que o regime de casamento das partes é o de comunhão universal de bens, resultando na possibilidade da penhora. (CC, art. 1667)_

_Desse modo, INDEFIRO o pedido liminar de liberação dos valores constritos._

_Expedientes necessários._

_Intimem-se._

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**\n\n#### **3.1. Do direito à meação**\n\n                                      Decerto que os valores constritos não pertencem, em sua totalidade, ao {NOME_PARTE_RECORRIDA}, pressuposto básico para que se efetive a constrição judicial, em se tratando de conta conjunta (entre o executado e a ora {NOME_PARTE_RECORRENTE}).\n\n                                      Na espécie, é comezinho que a conta conjunta cria apenas solidariedade (ativa e passiva) entre a instituição financeira e os correntistas. Aqui, verdadeiramente, existe uma relação contratual.\n\n                                      Por isso, o ato jurídico, praticado por um dos titulares da conta conjunta, não afeta os demais, no que diz respeito às relações jurídicas e as obrigacionais com terceiros.\n\n                                      Assim, defende-se que, consoante prevê o **Código Civil**, a solidariedade não se presume. Muito pelo contrário, deve haver manifesta vontade, advinda de Lei ou de contrato entabulado, in verbis:\n\nArt. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.\n\n                                      Relembre-se o que consta da cátedra de **Arnaldo Rizzardo**:\n\n> _Em leis especiais também emana a solidariedade. Na Lei no 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor), exsurge a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor, do importador, conforme o art. 12: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”._\n>\n> _Dispõe, a respeito da necessidade de lei ou de contrato, o art. 265 (art. 896 do Código revogado): “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”._\n>\n> _De sorte que há de existir uma lei, como nos exemplos acima apontados, ou uma convenção das partes, e assim exteriorizada em um contrato, ou em um ato unilateral de alguém (promessa de recompensa feita por mais de uma pessoa). \[ ... \]_ \n\n                                      É digno de aplausos o entendimento que emanando de nossa jurisprudência:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. MEAÇÃO. DIVÓRCIO REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTRIÇÃO RETIRADA.**\n\n1\. Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal (AGRG no AREsp n. 427.980/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014. 2. O ajuizamento da ação ocorreu após a separação do casal, assim, incabível a constrição da meação da parte autora. 3. Tratando-se de conta conjunta, o cotitular detém apenas solidariedade ativa dos créditos perante a instituição financeira, sem responsabilidade pelos cheques emitidos pelo outro correntista. \[ ... \]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 15\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\n**Doutrina utilizada:** _Arnaldo Rizzardo, Luiz Guilherme Marinoni_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 07/09/2020 \- ___\n\n_\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. MEAÇÃO. DIVÓRCIO REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTRIÇÃO RETIRADA.**\n\n1. Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal (AGRG no AREsp n. 427.980/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014. 2. O ajuizamento da ação ocorreu após a separação do casal, assim, incabível a constrição da meação da parte autora. 3. Tratando-se de conta conjunta, o cotitular detém apenas solidariedade ativa dos créditos perante a instituição financeira, sem responsabilidade pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (TJMG; APCV 0056147-71.2017.8.13.0694; Três Pontas; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 13/08/2020; DJEMG 21/08/2020)\n\nOutras informações importantes\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. 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