# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo - Honorários Periciais e Justiça Gratuita
_Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que homologou honorários periciais e excluiu os benefícios da justiça gratuita para seu pagamento, pleiteando a manutenção da gratuidade integral ou a redução do valor dos honorários, com pedido liminar de efeito suspensivo._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
## Identificação do Processo
**Referente:**
Ação Revisional de Contrato Bancário
**Processo nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Agravante:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
**Agravado:** {NOME_PARTE_AGRAVADA}
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), {QUALIFICACAO_AGRAVANTE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, vem, por seu advogado que esta subscreve (instrumento procuratório acostado), com endereço profissional inserto na referida procuração, o qual indica para as intimações necessárias (art. 77, V, CPC), não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_DA_FLS}, que **homologou a proposta de honorários periciais**, _excluindo-se os benefícios da justiça gratuita_, proferida junto à _ação revisional de contrato bancário_ supracitada, interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,**
com fulcro no art. 995, parágrafo único c/c art. 1019, I, ambos do Código de Processo Civil, em razão das justificativas a seguir.
## Nomes e Endereços dos Advogados
## Nomes e Endereços dos Advogados
(CPC, art. 1.016, IV)
**DA AGRAVANTE:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na OAB/{UF_OAB_AGRAVANTE} sob o nº. {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
**DO AGRAVADO:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na OAB/{UF_OAB_AGRAVADO} sob o nº. {OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.
Se houver mais de um agravado, indicar:
**Agravado(a) 2:** {NOME_PARTE_AGRAVADA_2}, representado(a) pelo(a) Dr(a). {NOME_ADVOGADO_2}, OAB {OAB_ADVOGADO_2}.
## Da Tempestividade deste Recurso
## Da Tempestividade deste Recurso
(CPC, art. 1.017, I)
O recurso deve ser considerado tempestivo. O patrono da parte Agravante foi intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, conforme certidão acostada.
Dessarte, foi intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, VII c/c 1.003, § 2º).
Visto que o prazo do recurso é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual foi devidamente obedecido.
## Da Formação do Instrumento
## Da Formação do Instrumento
### a) Preparo
(CPC, art. 1.007, _caput_ c/c art. 1.017, § 1º)
A Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, por ser beneficiária dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1.017, § 1º, do CPC.
### b) Peças Obrigatórias e Facultativas
(CPC, art. 1.017, I e III)
Os autos do processo em tela são eletrônicos, observando-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1.017, do CPC.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, _caput_), para que seja, inicialmente e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, I).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DATA_LOCAL}.
{NOME_ADVOGADO_2}
Advogado – OAB {OAB_ADVOGADO_2}
## Das Razões de Agravo de Instrumento
## RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
**Agravante:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE_2}
**Agravado:** {NOME_PARTE_AGRAVADA_2}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### Dos Fatos e do Direito
(CPC, art. 1.016, II)
#### (1) – Acerca do Processado
A Agravante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em desfavor do banco Agravado, visando a obtenção de tutela jurisdicional para redimensionar o valor da dívida, com o reexame das cláusulas contratuais.
Citada, a parte Agravada apresentou contestação. A réplica consta às fls. 19/27.
O magistrado, no despacho saneador, delimitou a prova pericial, contábil, como a única pertinente à hipótese, e nomeou o perito [Nome do Perito].
Este, por sua vez, apresentou proposta de honorários periciais no montante de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_1}.
As partes foram instadas a manifestar-se sobre essa proposta. A Recorrente refutou-a, demonstrando que os honorários eram excessivos e pedindo a redução do valor.
Nada obstante os argumentos revelados, o juízo monocrático homologou as cifras atinentes à perícia, excluindo, na ocasião, os benefícios da Justiça Gratuita, antes conferida, no tocante ao pagamento dos honorários periciais, no valor de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS}.
Não concordando com essa vertente, recorre-se da decisão hostilizada por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.
#### (2) – Considerações Iniciais
##### 2.1. Do Cabimento Deste Recurso
_Prima facie_, apraz trazer à colação reflexões atinentes à taxatividade das situações previstas no _artigo 1.015 do Código de Processo Civil_.
Decerto, na espécie, a decisão retorquida não se encontra dentre aquelas insertas no rol disposto no artigo do CPC, supramencionado.
Porém, cediço que essa perspectiva foi avalizada pelo **Superior Tribunal de Justiça**. Na ocasião (**REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520**), em julgados da relatoria da Ministra Cássio Mesquita Galotti, decidiu-se, à unanimidade, pela mitigação do rol de hipóteses previstas naquele dispositivo processual.
Em síntese, estabeleceu-se o entendimento de que a interpretação do artigo 1015, e seus incisos, deve ser avaliada sob a ótica da utilidade e urgência no enfrentamento imediato da matéria versada.
Como bem salientou a Ministra:
> “O que se quer dizer é que sob a óptica da utilidade do julgamento revela-se inconcebível que apenas algumas poucas hipóteses taxativamente arroladas pelo legislador serão objeto de imediato enfrentamento.”
E é o caso aqui versado. Afinal de contas, debater-se esse tema no âmbito do recurso de apelação mostra-se **inútil**.
De mais a mais, o não recolhimento do valor dos honorários, certamente incorrerá no encerramento da fase probatória, com o julgamento da querela.
Nesse âmbito de discussão, é preciso lembrar que o **Superior Tribunal de Justiça**, reiteradamente, tem decidido, _verbo ad verbum_:
**PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÕES PUBLICADAS APÓS 19.12.2018.**
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula nº 182/STJ. Afastado o impedimento processual. 2. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município agravante contra a decisão que fixou o valor de honorários de perito no montante de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_2}. 3. Em relação ao cabimento da interposição de Agravo de Instrumento nas hipóteses não previstas no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19.12.2018, fixou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988/STJ). 4. Os efeitos do julgamento foram modulados, para estabelecer que "a tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão". Dita publicação ocorreu em Superior Tribunal de Justiça 19.12.2018. 5. _In casu_, constata-se que a decisão agravada impugnada por meio do Agravo de Instrumento foi proferida em 9.11.2018 (fl. 268, e-STJ), devendo ser mantido o acórdão exarado pelo Tribunal a quo acerca do cabimento do Agravo de Instrumento apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC/2015. 6. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão da Presidência de fls. 334-335, e-STJ, conhecer do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. \[ ... ]
Por essas mesmas pegadas, registra a jurisprudência o seguinte aresto:
**RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPARÇÃO DE DANOS POR INSTABILIDADE ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS.**
Recurso de agravo recebido em caráter excepcional, ante a mitigação da regra de taxatividade prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Irresignação contra decisão que determinou o recolhimento de honorários periciais provisórios. Pleito para redução da quantia fixada. Possibilidade. Honorária que deve ser reduzida, atentando-se para a natureza e complexidade do trabalho tendo em conta que o valor fixado na origem suplanta até mesmo o valor do prejuízo reclamado pela seguradora agravada. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para redução dos honorários periciais provisórios. \[ ... ]
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TAXATIVIDADE DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO. TEMA Nº 988 DO C. STJ. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_2} QUE SE MOSTRA EXCESSIVA E EM DISSONÂNCIA AOS VALORES NORMALMENTE FIXADOS EM CASOS SIMILARES. REDUÇÃO DEVIDA. REFORMA DA R. DECISÃO.**
1. Interposição de recurso contra R. Decisão do juízo _a quo_ que fixou os honorários de perícia contábil em {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_2}. 2. Taxatividade do elenco previsto no artigo 1.015 do CPC que poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão, no recurso de apelação, como na hipótese em exame. Orientação sedimentada pelo C. STJ, sob o Tema nº 988, do regime de recursos repetitivos. 3. Complexidade da perícia, natureza do trabalho e tempo necessário para sua realização que não justificam o arbitramento da verba em patamar tão elevado, em dissonância aos valores normalmente fixados por esta Eg. Corte de Justiça. 4. Redução dos honorários periciais para o valor total de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_2}, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Provimento ao recurso. \[ ... ]
Assim, não é possível, ou até mesmo perderia a razão de ser, deixar-se o exame para ulterior avaliação, em fase recursal.
#### (3) – A Decisão Recorrida
De boa conduta processual, evidenciamos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.
Decidiu o senhor magistrado, _in verbis_:
> _A parte autora pugna pela minoração dos valores de honorários periciais, almejados pelo expert._
>
> _Sustenta, como se percebe, sob a alegação de que o montante foge dos limites estatuídos em normas infralegais, mostrando-se, por isso excessivos._
>
> _Todavia, aquelas não têm o condão vinculante do julgador, razão qual **INDEFIRO O PEDIDO E HOMOLOGO** o valor pretendido pelo perito, o qual consta às fls. 193/194._
>
> _Ademais, com suporte no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, **faço a modulação dos efeitos da gratuidade da justiça**, cabendo aos litigantes, na medida das suas responsabilidades processuais, suportar o ônus do pagamento._
>
> _Haja vista que a parte autora requisitou a prova pericial, Intimem-se recolher o montante, via depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de encerramento da fase probatória._
>
> _Intimem-se. Publique-se._
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, _permissa venia_, merece ser reformada.
#### (4) – _Error in Judicando_
##### 4.1. Honorários Periciais e Justiça Gratuita
Antes de tudo, convém revelar considerações atinentes à gratuidade da justiça, máxime no tocante ao pagamento de honorários periciais.
Nada obstante a prova pericial tenha sido solicitada pela Agravante, ainda assim lhe cabe, uma vez concedida aquela benesse, arcar com esse ônus, mas nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
É dizer, a gratuidade da justiça abrange a integralidade das custas e despesas processuais, incluso, por consequência, os honorários do _expert_, na exata dicção do que disciplina o Código de Ritos, _ad litteram_:
> Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
>
> § 1º - A gratuidade da justiça compreende:
>
> VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
Por esse prisma, apraz trazer à colação o magistério de **Marinoni**, que professa, _verbo ad verbum_:
> **5. Custeio de prova pericial e gratuidade da justiça**
>
> _Se a parte requerente da prova pericial é beneficiária de assistência judiciária gratuita, o valor da perícia será custeado com recursos do orçamento do ente público conveniado, ou então será paga com recursos do Poder Público, se realizada por particular (art. 95, § 3º, CPC). \[ ... ]_
Observemos, de modo exemplificativo, o que delimitam estes arestos de jurisprudência:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DAS DESPESAS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.**
Concessão da gratuidade da justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais (art. 98, § 5º, do CPC). A limitação dos efeitos do beneplácito a determinados atos é medida excepcional, mostrando-se viável apenas quando demonstrada a possibilidade de pagamento. Na espécie, evidenciada a precariedade financeira dos agravantes, a gratuidade judiciária deverá abranger o pagamento dos honorários periciais. Interlocutória reformada para conceder, na íntegra, a gratuidade da justiça aos agravantes, afastando-se a ressalva quanto à remuneração dos honorários periciais. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. \[ ... ]
Por desfecho, inarredável reconhecer-se que a antecipação das despesas, concernente à produção da prova pericial, não deve ser imputada à Autora, sobremodo porque beneficiária da justiça gratuita.
##### 4.2. Pedido de Redução dos Honorários Periciais
Concessa venia, o magistrado, ao indeferir o pedido de redução do valor dos honorários periciais, laborou em nítido equívoco.
Inescusável a importância do resultado da perícia ao desiderato da questão. É dizer, o resultado dessa tem grande influência no julgamento da causa.
De todo modo, sustenta-se que o valor, revelado no importe de R$ {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS}, é desproporcional à complexidade do objeto da perícia.
Na espécie, o trabalho, sem dúvida, é de baixa complexidade. Há, tão-somente, um único contrato a ser analisado. O tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Doutro giro, o valor controvertido na causa não é elevado.
Por isso, mostra-se incompatível com a realidade processual.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o que leciona **Marinoni**:
> _O dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito. Os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, são analogicamente invocáveis. Todavia, no caso de laudo pericial inconclusivo ou deficiente, o magistrado pode reduzir a remuneração pericial inicialmente estabelecida, proporcionalmente à deficiência do trabalho prestado (art. 475, § 5º, CPC). \[ ... ]_
Encarnado nesse mesmo espírito didático, **Leonardo Greco** descreve, _ad litteram_:
> _Intimado da sua designação, o perito deve propor os seus honorários. Normalmente, ele comparece ao cartório do juízo para consultar os autos e, se possível, propor desde logo os seus honorários. Se os autos forem muito volumosos ou a matéria da perícia for de grande complexidade, ele poderá retirar o processo com vista, formulando em poucos dias a sua proposta, que deve levar em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a possibilidade de realizá-lo individualmente ou a necessidade de contar com a colaboração de auxiliares, assim como as despesas que serão geradas. Há trabalhos periciais que o perito pode realizar sozinho ou que demandam poucas horas de dedicação; outros, por sua vez, podem, por exemplo, depender da contratação ou do auxílio de terceiros. Todas essas circunstâncias devem ser dimensionadas pelo perito na proposição dos seus honorários. \[ ... ]_
## Dos Pedidos
## Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Agravante:
1. O recebimento e processamento do presente Agravo de Instrumento;
2. A concessão de **efeito suspensivo** ao recurso, _inaudita altera pars_, para obstar a exigibilidade do valor de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS} a título de honorários periciais e suspender o prazo para recolhimento;
3. No mérito, seja dado provimento ao recurso para:
a) Reformar a decisão guerreada para manter a gratuidade da justiça integralmente, inclusive para os honorários periciais, nos termos do art. 98 do CPC; ou, subsidiariamente;
b) Reduzir o valor dos honorários periciais fixados para um patamar razoável e proporcional à complexidade do trabalho, sugerindo-se o valor de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS_1} ou outro que Vossa Excelência entender cabível.
Requer, ainda, o processamento do recurso conforme as disposições do CPC e a intimação dos advogados indicados.
## Encerramento
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DATA_LOCAL}.
{NOME_ADVOGADO_2}
Advogado – OAB {OAB_ADVOGADO_2}