# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Liminar de Despejo
_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão liminar que determinou despejo por falta de pagamento, argumentando que o contrato de locação é garantido por fiança, o que afasta o requisito legal para a concessão da liminar._
## Características e Contexto do Modelo
**Área do Direito:** Imobiliário
**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}
**Histórico de atualizações**
* {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}
* {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}
* {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}
**Trecho da petição**
> O que se debate nesta: trata-se de modelo de petição de com pedido de efeito suspensivo (art. 1019, inc. I), contra liminar concedida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de encargos locatícios.
## Endereçamento e Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
**Referente**
**Ação de Despejo c/c Ação de Cobrança**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
## Interposição do Recurso
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, junto à **ação de despejo c/c ação de cobrança de aluguéis e encargos**, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c , em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
## Nomes e Endereços dos Advogados
O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
* **DA AGRAVANTE:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
* **DO AGRAVADA:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.
## Da Tempestividade Deste Recurso
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
## Formação do Instrumento
**a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)**
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
**b) Peças obrigatórias e facultativas**
Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.
Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo.
## Fechamento
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_PETICAO}
{NOME_ADVOGADO_PETICAO}
Advogado – OAB/PP {NUMERO_OAB_PETICAO}
## Preâmbulo das Razões
**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE_RAZOES}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA_RAZOES}
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
PRECLARO DESEMBARGADOR
## Dos Fatos e do Direito
(CPC, art. 1.016, inc. II)
### ( 1 ) – Considerações do Processado
O Agravado promoveu ação por falta de pagamento c/c cobrança de débito locatício.
Sustenta, em síntese, que o Agravante se encontra inadimplente com dois (2) meses de aluguéis.
Citado, o Recorrente apresentou defesa.
Conclusos os autos, para análise, o magistrado de piso deferiu a liminar, ordenou a desocupação do imóvel locado.
Contudo, a hipótese não está, data venia, entre aquelas que permitem a concessão da medida liminar de despejo.
Ei, pois, a razão do presente recurso.
### ( 2 ) – A Decisão Recorrida
**A DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.
Decidiu o senhor magistrado, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
> ( . . . )
>
> Nessas pegadas, vejo como preenchidos os requisitos expostos no art. 59, § 1º, da Lei 8.245/91.
>
> Desse modo, DEFIRO o pedido liminar de desocupação.
>
> Ademais, ainda arrimado na lei em espécie, determino a intimação do réu para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo compulsório.
>
> Preste-se caução real, na forma da Lei.
>
> Expedientes necessários.
>
> Intimem-se.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.
### ( 3 ) – Error in Judicando
**ERROR IN JUDICANDO**
#### **3.1. Descabimento da medida liminar**
Confira-se, antes de tudo, que o contrato locatício se encontra garantido por fiança, o que se constata do teor da cláusula 27.
Lado outro, concernente à possibilidade da liminar de desocupação, por falta de pagamento, rege a **Lei do Inquilinato**, _verbo ad verbum_:
> Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
>
> § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
>
> ( ...)
>
> IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. ( destacamos)
Como cediço, ainda que houvesse eventual perigo de dano irreparável ao locador, quando alega que vive dos aluguéis, não se perca de vista que a concessão da medida liminar de desocupação do imóvel requer a presença cumulada de todos os requisitos dispostos no **artigo 59, §1º da Lei de locações**, o que não se verifica no caso concreto.
De mais a mais, esses argumentos, per se, não se prestam a flexibilizar o que dispõe o **art. 59, §1º, inc. IX, da Lei do Inquilinato**.
Nesse rumo, **Gildo dos Santos** aduz, _ad litteram_:
> _Cuida-se de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, se o contrato não contiver uma das garantias previstas no art. 37 da lei sob comentário, seja porque não foi ajustada a garantia, seja porque foi extinta ou dela houve pedido de exoneração do garante. [ ... ]_