# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo - Modificação de Guarda
_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo (tutela antecipada recursal), interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a guarda unilateral de menor para a avó materna, em ação de modificação de guarda, devido a fatos graves envolvendo o pai (agravado). O recurso fundamenta-se na proteção do melhor interesse da criança frente aos relatos de agressão e alcoolismo paternos._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO_DO_TRIBUNAL}
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_AGRAVANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, proferida junto à ação de modificação de guarda, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de:
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
### **C/C**
### **PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO,**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1019, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
## Processo de Origem
Referente:
**Ação de modificação de guarda de menor**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autora: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}u
### Nomes e Endereços dos Advogados (CPC, art. 1.016, IV)
**DA AGRAVANTE**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
**DO AGRAVADO**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}
### Da Tempestividade Deste Recurso
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º).
Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
### Formação do Instrumento
**a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)**
A Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhe foram concedidos os benefícios da {GRATUIDADE_JUSTICA}.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
**b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)**
Os autos do processo em espécie são eletrônicos.
Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do **pedido de efeito suspensivo ativo** (CPC, art. 1.019, inc. I).
## Encerramento da Petição Interlocutória
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}
{NOME_ADVOGADO_PETICAO}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO_PETICAO}
### Dos Fatos e do Direito - (1) Considerações do Processado
**Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}**
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
## DOS FATOS E DO DIREITO
(CPC, art. 1.016, inc. II)
### ( 1 ) CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
A Agravante ajuizou ação de modificação de guarda, cumulada com pedido de tutela antecipada, em desfavor da {NOME_PARTE_AGRAVADA}.
O Agravado fora casado com {NOME_DA_EX_ESPOSA} (filha da recorrente), sob o regime de {REGIME_DE_BENS}. Do enlace conjugal nasceu seu único filho, {NOME_DO_FILHO}, o qual, hoje, tem a idade de {IDADE_DO_FILHO} anos.
No dia {DIA_DO_ACIDENTE} de março do ano próximo passado, a genitora do infante sofreu acidente automobilístico, vindo a falecer por traumatismo craniano.
Provavelmente em conta do fatídico evento, o Agravado iniciou em um ciclo incessante de alcoolismo.
Em conta disso, chegou a perder o emprego.
Suas desavenças com os vizinhos, em conta desse vício, já somam inúmeros boletins de ocorrência.
De mais a mais, inúmeras vezes a criança fora levada à casa da avó, aqui Agravante, justamente por causa de episódios de extrema agressões e abandono da criança. Isso só demonstra o espírito agressivo daquele.
Inúmeras vezes o Conselho Tutelar estivera na residência daquele. Em todas elas, vale dizer, constatou a narrativa aqui delineada. Inclusive, fato até então não sabido, espancamentos àquela.
Nesse compasso, colhe-se do Relatório de Visita, feito pelo **Conselho Tutelar**, a seguinte passagem, _ad litteram_:
> Os conselheiros atendendo a seu pedido foram até a casa do senhor {NOME_DO_PAI} onde mora o menor {NOME_DO_FILHO} e, chegando lá, conversando com ele, este relatou que estava triste porque seu pai batia muito nele, desnecessariamente e quase que diariamente. Na última vez o menor havia sido agredido pelo pai, quando, segundo relato do menor, embriagado, havia puxado seus cabelos e tinha surrado-o com um cinto. Disse o menor que seu pai era muito malvado.
Foi ouvido, também, nesse Relatório de Visita, o vizinho do Réu, de nome {NOME_DO_VIZINHO}, que assim descreveu os fatos:
> “De fato realmente escuta do seu filho Re que o menor {NOME_DO_FILHO} apanha muito de ´seu pai´. Asseverou que certa feita, não mais que quinze dias atrás, ouviu gritos de desespero do menor {NOME_DO_FILHO}, o qual estava pedindo socorro quando estava apanhando do genitor, chamando pelo nome da avó ao pedir para parar de surrá-lo. “
Doutro giro, existe forte vínculo da Recorrente com seu neto.
Para além disso, a renda dessa é suficiente para mantê-lo. É aposentada, percebendo a quantia mensal de R$ {VALOR_APOSENTADORIA}. Ademais, percebe benefício previdenciário decorrente da morte do seu consorte, no montante mensal de R$ {VALOR_BENEFICIO_PREVIDENCIARIO}.
Nessas pegadas, conclui-se, sem hesitação, a avó materna reúne melhores condições de criar e educar seu neto.
Todavia, nada obstante a farta documentação, o juiz processante indeferiu o pedido de tutela antecipada, determido que as partes impulsionassem o processo, inclusive indicando eventuais provas a serem produzidas.
Por isso, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a reforma da decisão hostilizada, e, de pronto, **conceder-se efeito suspensivo ativo**.
### (2) A Decisão Recorrida
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
> A pretendida fixação de guarda unilateral em favor da avó materna, é prematura a fixação neste momento tão incipiente do processo, da pretendida guarda unilateral; primeiro, porque a regra do CC/02, mesmo quando não haja consenso entre os litigantes, é a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º), e, segundo, porque a própria pai deseja a guarda do infante, o que, em princípio, tende a tornar mais segura e regularizada a relação do pai com o seu filho, criando, quiçá, no futuro, possível condição para o exercício da guarda compartilhada,
> Nessas pegadas, **INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**.
> Intimem-se. Publique-se.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.
### (3) Error in Judicando - Da Guarda Unilateral
### ERROR IN JUDICANDO
#### 3.1. Da guarda unilateral
Este pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor. É dizer, observando-se os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Exatamente por isso é a redação contida no ECA. In verbis:
> **Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)**
>
> Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
>
> Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Lado outro, "prioritariamente" a criança e ao adolescente têm direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim, compete aos pais, acima de tudo, assegurar-lhes tais condições. Vedada, pois, qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (**CF, art. 227, caput**).
Ainda do enfoque fixado no **Estatuto da Criança e do Adolescente**, tenhamos em conta que:
> Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
>
> Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
>
> Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
>
> Art. 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
>
> ( . . . )
>
> VIII – a perda da guarda;
Nessas pegadas desses princípios, preceitua o **Código Civil**, _verbo ad verbum_:
> Art. 1638 - Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
>
> I - castigar imoderadamente o filho;
>
> II - deixar o filho em abandono;
>
> III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
>
> IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Quanto ao mais, não obstante haja disposição quanto à guarda, em favor do consorte sobrevivente, isso, por si só, não impede que seja reavaliada tal condição. Por conseguinte, deve ser aferida a situação que melhor possibilitará o desenvolvimento estável e saudável do filho. Não apenas sob o aspecto material, mas também afetivo e social.
Com esse enfoque, **Flávio Tartuce e José Ferdo Simão** assinalam, in verbis:
> _A respeito da atribuição ou alteração da guarda, deve-se dar preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança e do adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada (art 7º). Desse modo, a solução passa a ser a guarda unilateral, quebrando-se a regra da guarda compartilhada constantes dos arts. 1583 e 1584 do CC. [ ... ]_
Não devemos olvidar as lições de **Válter Kenji Ishida**:
> _A perda do poder familiar (pátrio poder) para ser decretada deve estar de acordo com as regras do ECA em combinação com o CC. Assim, incide a decisão de destituição do pátrio poder na conduta omissiva do genitor diante de suas obrigações elencadas no art. 22 do ECA e no art. 1.634 do CC, infra-assinalado. Mais, deve o genitor amoldar-se a uma ou mais hipóteses do art. 1638 do CC: [ ... ]_
Nessa entoada, a prova documental levada a efeito, originária do Conselho Tutelar, revela, seguramente, a severidade e criminosa atuação do Agravado. É indisfarçável que se usurpou de seu poder familiar, máxime quando agredira o menor de forma aviltante.
Por conta disso, a Agravante merece ser amparada com a medida judicial perquirida, especialmente do que dispõe no **art. 1.583, 1584 c/c 1.586,** todos do **Código Reale**:
> Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
>
> § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
>
> Art. 1.584. - A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
>
> ( . . . )
>
> § 5º - Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
>
> Art. 1.586 - Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
Dessarte, sempre que verificar-se a impropriedade de o filho permanecer na companhia do pai ou da mãe, pode o magistrado definir a guarda a terceira pessoa. De todo modo, que revele compatibilidade, considerando-se, de preferência, o grau de parentesco e as relações e afinidade e afetividade entre o guardião e o infante.
A outro giro, a escolha, feita pelo juiz, terá em conta, tal-qualmente, àquele melhor aparelhado moralmente e materialmente.
Em verdade, concede-se ao magistrado, processante do feito, vasta liberdade para examinar os fatos e, assim, alinhar a situação de guarda mais adequada ao desenvolvimento equilibrado e sadio da criança.
Perlustrando esse caminho, **Rolf Madaleno** dispara:
> _Uma vez constatando o juiz não devam os filhos permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a custódia do menor ou adolescente à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e de afetividade (CC, art. 1.584, § 5º)._
>
> _Deve o magistrado sobrelevar os interesses dos filhos acima de qualquer importância que pudesse sobressair dos objetivos paternos na disputa da custódia da sua descendência, sem descartar de deferir a guarda para terceiros, se possível parentes; mas acima dos vínculos de parentesco estão os vínculos de afetividade, como sucedeu com a custódia do filho da cantora Cássia Eller, cuja guarda foi disputada entre o avô materno e a companheira da artista, prevalecendo o critério da afinidade e da maior afetividade existente entre a criança e a guardiã eleita por decisão judicial (CC, art. 1.584, § 5º c.c art. 1.586) e cujos valores também se fazem presente no ECA – art. 25, parágrafo único._
>
> _A possibilidade de outorgar a guarda da prole a terceiros é estabelecida no artigo 1.586 do Código Civil, quando, por motivos graves, o juiz considere inconveniente deferir a custódia aos pais e parentes, podendo optar pela internação do menor em algum estabelecimento de educação, ou entregá-lo a pessoa capaz de dele cuidar por afeição e amor. [ ... ]_
Essa é, até mesmo, a compreensão da jurisprudência:
> **APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE GUARDA CONCESSÃO DA GUARDA À AVÓ MATERNA OBSERVÂNCIA DOS INTERESSES DA MENOR RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.**
>
> Na demanda que envolve a guarda de menor, o ponto fundamental a ser observado é o melhor interesse dos menores e a sua proteção integral, de maneira a lhes garantir um ambiente familiar saudável, visando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O conjunto probatório não deixa dúvida de que a genitora carece de condições minimamente necessárias para o exercício da guarda, ficando a menor em situação mais segura na guarda da avó materna. [ ... ]
>
> **MENOR. GUARDA. MODIFICAÇÃO.**
>
> Pedido formulado pela avó materna em face dos genitores. Admissibilidade. Decisão que, além de estar em consonância com os estudos técnicos realizados, privilegia a situação consolidada há anos. Inexistência de prova de qualquer risco às menores. Prova técnica que corrobora a adequação da medida. Caso em que o pretendido exercício da guarda pelo requerido traduziria abrupta alteração de situação já consolidada. Genitor, ademais, que não possui condições, no momento, de exercer a guarda, uma vez que foi condenado pela prática de crime e está submetido à pena privativa de liberdade. Melhor interesse das menores, pois, que se mostra atendido com a manutenção da situação vigente. Sentença mantida. Recurso desprovido. [ ... ]
>
> **DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. GENITORA E COMPANHEIRO. AVÓ MATERNA. POSTULAÇÃO DA GUARDA. PODER FAMILIAR. GUARDA UNILATERAL. OUTORGA À PROGENITORA. PRESSUPOSTO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. CIRCUNSTÂNCIA INEXORÁVEL. IMPUTAÇÃO À GENITORA E AO PAI REGISTRAL DE FATOS GRAVES. PRESERVAÇÃO DO MENOR. INTERESSE A SER PRESTIGIADO E NORTE DA RESOLUÇÃO. GUARDA UNILATERAL. FIXAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MOTIVOS EXCEPCIONAIS E ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. FATOS DESABONADORES À GENITORA E SEU COMPANHEIRO. EXISTÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA EM DESENVOLVIMENTO. RESOLUÇÃO ADEQUADA E CONSOANTE O APURADO. PEDIDO ACOLHIDO. APELANTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO. PARTES REPRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RENDIMENTOS. POUCA MONTA. PRESUNÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 140/2015/DPDF. ELISÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.** 1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana daqueles que litigam sob o patrocínio da Defensoria Pública, que restringe sua atuação a pessoas que demonstrem parcos recursos (Resolução nº 140/2015/DPDF), declarando, no corpo da petição, necessidade de ser agraciados pelas benesses da gratuidade de justiça, mormente quando arrimados nos elementos documentais coligidos ao caderno processual, ainda que poucos, a despeito de ostentar natureza relativa, somente pode ser infirmada mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada, ressoando legítima, por conseguinte, a concessão do benefício vindicado (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 2. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança ou adolescente de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar e a possibilidade de convivência com as famílias maternas e paternas, ainda que a realização desse ideal implique momentaneamente a restrição ou elisão dos direitos inerentes à paternidade, à maternidade e ao poder familiar, inclusive mediante a outorga da guarda aos avós. 3. Os pareceres técnico derivados de estudo familiar realizados sob a moldura do devido processo legal e elaborado pela Seção de Atendimento à Situação de Risco devem ser considerados como substanciais elementos de convicção na resolução da lide que tem como objeto litígio sobre a guarda de criança, destacando-se que, se contra os pais. Mãe biológica e pai alegadamente socioafetivo. São imputados fatos desabonadores de conduta e quadro de dependência química, sobressaindo disso que, havendo conclusão expressa no sentido de que a progenitora materna é quem tem as melhores condições de atendimento aos melhores interesses do menor, ressoa lícita a modulação da guarda em seu favor, ainda que, como é natural, o seio natural da criança seja o lar materno e paterno. 4. A sentença que dispõe sobre a guarda de filho menor, depondo sobre situação de fato e jurídica continuativa, não é acobertada pela intangibilidade ordinariamente assegurada à coisa julgada, legitimando que o resolvido, alteradas as premissas de fato que o nortearam, seja revisado na sequência e no ambiente duma outra lide (CPC, art. 505, I), resultando que, conquanto estabelecida guarda em favor da avó, tal medida é plenamente reversível, desde que apresentados fatos novos que militem em favor dos eventuais postulantes, de modo a se comprovarem como mais condizente com os interesses, direitos e bem estar físico e psicológico do infante envolvido no dissenso, pois norte da elucidação da controvérsia. 5. Apelo conhecido e desprovido. Unânime. [ ... ]
## Dos Pedidos e Requerimentos
## DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, a Agravante requer:
1. O recebimento e processamento do presente Agravo de Instrumento, com a concessão do **EFEITO SUSPENSIVO ATIVO**, para o fim de reformar a decisão atacada, determinando-se, de imediato, a tutela de urgência pleiteada em primeira instância, instituindo-se a **{GUARDA_UNILATERAL}** em favor da Agravante ({NOME_PARTE_AGRAVANTE});
2. A intimação do Agravado, na pessoa de seu advogado constituído, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal;
3. Ao final, seja dado provimento ao recurso, para reformar *in totum* a r. decisão interlocutória proferida, confirmando-se a tutela pleiteada, com a consequente atribuição da guarda do menor {NOME_DO_FILHO} à {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, por se revelar a medida mais adequada ao **{INTERESSE_MENOR}**;
4. A intimação da Douta Procuradoria Geral de Justiça para que se manifeste sobre o feito, notadamente pelo **{PODER_FAMILIAR}** e **{MENOR_IMPUBERE}** envolvidos.
Requer, ainda, que todas as intimações sejam feitas em nome do Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/{UF_OAB_AGRAVANTE} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}.
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE_PETICAO}, {DATA_ATUAL}.