# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo
_Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade em execução de título lastreado em contrato de abertura de crédito. O recurso alega a nulidade da execução por iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, argumentando que a nota promissória vinculada ao contrato perde sua abstração. Pede recebimento com efeito suspensivo para obstar penhora e, ao final, a reforma da decisão agravada._
## Endereçamento do Advogado do Agravante
DR. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE} – IDEC Nº {IDEC_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE} – {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE} – {CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE} – {CIDADE_ADVOGADO_AGRAVANTE} – {UF_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Tel. ({DDD_TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}){TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}
{WEBSITE_ADVOGADO_AGRAVANTE}
# Endereçamento ao Tribunal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {UF_COMARCA}
**Com pedido de efeito suspensivo**
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AGRAVANTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AGRAVANTE}, {PROFISSAO_PARTE_AGRAVANTE}, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua {ENDERECO_PARTE_AGRAVANTE},
por seu advogado, Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, tel. {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE},
vem à presença de Vossa Excelência para interpor
**AGRAVO DE INSTRUMENTO**
contra
**{NOME_PARTE_AGRAVADA}**, CNPJ {CNPJ_PARTE_AGRAVADA}, com sede na Rua {ENDERECO_PARTE_AGRAVADA}, representado por seu liquidante, {NOME_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, {PROFISSAO_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, RG {RG_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, CPF {CPF_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, tendo por advogado Dr. {NOME_ADVOGADO_PARTE_AGRAVADA}, OAB/SP {OAB_ADVOGADO_PARTE_AGRAVADA}, com escritório na Av ……………..,
pelas razões de fato e de direito a seguir:
## Síntese do Processo
Em síntese, trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. {NUMERO_FOLHA_DECISAO} que julgou improcedente exceção de pré-executividade apresentada nos autos de ação de execução movida pelo agravado em face dos agravantes.
## Do Direito - Da Iliquidez e Inexigibilidade do Título
Em que pese o entendimento do Juiz *a quo*, não há como prosperar a execução, por existir manifesta nulidade, com base na iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título (art. 618, I, do CPC) claramente configurada no fato de que a referida execução está embasada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, título que, ainda que garantido por nota promissória, não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 585, II, do CPC, vez que ali não está consubstanciada a obrigação de pagar quantia determinada.
## Da Vinculação da Nota Promissória ao Contrato
Ademais, a execução também não pode prosperar nem com fundamento de que estaria alicerçada na nota promissória emitida pelos agravantes, pois o que se executa, nessa ação, é o contrato bancário e não a aludida cambial, já que ela fora dada em garantia das obrigações nele postas pelo agravado. E esse entendimento se encontra presente inclusive no seguinte julgado:
> “Essa cambial é desenganadamente vinculada ao contrato assim indicado, o que resulta, inclusive, da cláusula 7.ª, estampada às folhas. Por ser assim, descaracteriza-se a sua literalidade e ela deixa de prevalecer, como é natural, aos títulos de crédito desvinculados, pela literalidade do que nela se contém. Nessa situação, conforme vem de há muito entendendo o C. STF, a ligação cambial ao contrato afasta a sua característica abstração e passa ela a depender do contrato, cujas cláusulas e vicissitudes comparecem, a partir daí, como causa inafastável do crédito. Como se vem dizendo, a cambial vinculada a contrato desfigura-se ‘em sua força, para correr a sorte desse contrato’ (cf. 1.ª T., RE 74.429, de 15.10.1974, RTJ 73/365; v. tb. 2.ª T., RE 46.760, v.u., RTJ 45/52)”.
## Do Pedido de Efeito Suspensivo e Provimento do Recurso
Logo, tendo em vista que a exceção de pré executividade é um direito que o executado tem de levar ao conhecimento do Juiz, independente de penhora ou de embargos, matérias que possam ser conhecidas de ofício ou referentes à nulidade do título cujo conhecimento independa do contraditório ou dilação probatória, neste caso evidentes diante da iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, os agravantes, com o devido respeito, vêm à presença de Vossa Excelência para requerer seja recebido este recurso com efeito suspensivo, a fim de evitar prejuízo aos agravantes, com eventual penhora de seus bens e que, ao final, seja dado total provimento a este recurso, para o fim de reformar a decisão de fls. {NUMERO_FOLHA_DECISAO}, e assim reconhecer a nulidade do título, que não se enquadra no art. 585, II, do CPC, por ser esta a decisão que melhor traduz o verdadeiro significado da palavra JUSTIÇA!
## Fechamento
Termos em que, juntando das peças relacionadas a seguir, pedem e esperam receber deferimento, expondo que no prazo legal cumprirão o disposto no art. 526 do CPC.
{CIDADE_LOCAL}, {DATA_LOCAL} de {DATA_MES} de {DATA_ANO}.
### Das Peças Anexas
**PEÇAS ANEXAS**
1. Despacho agravado de fls. {NUMERO_FOLHA_DESPACHO}
2. Publicação do despacho agravado de fls. {NUMERO_FOLHA_PUBLICACAO}
3. Procuração dos agravantes
4. Procuração do agravado
5. Inicial da Execução
6. Contrato de abertura de crédito
7. Nota Promissória
8. Planilha de Cálculo do agravado
9. Petição de exceção de pré-executividade
10. Carta de cobrança de {DATA_CARTA_COBRANCA} afirmando existir uma única parcela devedora
### Endereço Completo dos Advogados
**ADVOGADOS DOS AGRAVANTES**
DR. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE} – OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE_NUMERO}
Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE} – {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}
{CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE} – São Paulo – SP
Tel. ({DDD_TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}) {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}