# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo
_Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que revogou a gratuidade de justiça em Ação Revisional de Contrato Bancário. O Agravante alega que os bens em seu nome não comprovam capacidade financeira para arcar com as custas, e junta provas de protestos e prejuízos financeiros._
## Endereçamento e Qualificação Sumária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
Referente: Ação Revisional de Contrato Bancário
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_AGRAVANTE}, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, proferida ante à impugnação à gratuidade da justiça, nesta Ação Revisional de Contrato Bancário supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
### **COM PEDIDO DE EFEITO SUSENSIVO**
com guarida no art. 1.019, inc. I c/c art. 1.015, inc. V, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
## Nomes e Endereços dos Advogados (CPC, art. 1.016)
A Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
**DA AGRAVANTE:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
**DO AGRAVADO:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.
## Da Tempestividade
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada em {DATA_INTIMACAO_DECISAO}, consoante se vê da certidão acostada (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_DECISAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
## Da Formação do Instrumento
### a) Do Preparo (CPC, art. 1.007, caput)
A Recorrente deixa de carrear as despesas concernentes ao preparo, haja vista que a discussão deste recurso se concentra na revogação dos direitos à gratuidade da justiça.
Desse modo, a hipótese se amolda ao preceito contido no **§ 1º, do art. 101, do Estatuto Fux**.
### b) Das Peças Obrigatórias e Facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)
Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.
Por isso, máxime em consonância do que disciplina o **§ 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil**.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, apreciada a preliminar ao mérito (CPC, art. 101, 1º).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}.
{NOME_ADVOGADO_PETICAO}
Advogado – OAB/{UF_OAB_ADVOGADO_PETICAO} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_PETICAO}
## Das Razões do Agravo de Instrumento
**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE_RAZOES}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA_RAZOES}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### **DOS FATOS E DO DIREITO** (CPC, art. 1.016, inc. II)
#### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
A Agravante ajuizou ação revisional de contrato bancário em desfavor da instituição financeira Recorrida, tombada sob o nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGINAL}, que tramita perante a {NUMERO_VARA_ORIGINAL} Vara Cível da Cidade ({SIGLA_ESTADO_ORIGEM}).
Citada, esse apresentou contestação, com preliminar ao mérito de indevida concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 337, inc. XIII).
Em réplica, aquele rebateu, pontualmente, a todos os argumentos ali insertos, sobremodo quanto à pretensão de revogação da gratuidade, antes deferida.
Nada obstante aqueles fundamentos, o magistrado de piso acolheu a preliminar ao mérito, revogando os benefícios.
Ciente dessa, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a reforma da decisão hostilizada, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo.
#### **( 2 ) – DA DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, *in verbis*:
> ( . . . )
>
> _Nesse passo, ante aos argumentos e prova documental colacionadas pela instituição financeira ré, não resta outro caminho senão **REVOGAR** os benefícios da gratuidade da justiça._
>
> _Diante disso, intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290)._
>
> _Publique-se. Intimem-se._
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, *permissa venia*, merece ser reformada.
#### **( 3 ) – DO ERROR IN JUDICANDO**
##### **3.1. Da Manutenção da Justiça Gratuita**
O suporte fático e documental, trazido pela empresa Agravada, não tem o condão de alterar os benefícios da gratuidade, antes deferidos.
Na espécie, aquele trouxe, tão-só, documentos que atestam a titularidade de dois (2) veículos automotores e, igualmente, o imóvel (sede) da empresa. Somente!
Na sua visão, *data venia*, equivocadamente acompanhada pelo juiz processante, isso seria suficiente para demonstrar-se a capacidade financeira da autora (microempresa) da ação recolher as custas iniciais.
Antes de tudo, necessário observar que, em momento algum, máxime na decisão enfrentada, há qualquer passagem que destaque a alteração da precariedade financeira daquela. É dizer, a situação de incapacidade financeira, antes demonstrada, em nada se modificou.
A propriedade desses bens não afasta, obviamente, a escassez de recursos para arcar com as despesas processuais.
Confira-se, a propósito, que a Agravante trouxe à baila, com a exordial, os seguintes documentos probatórios:
i. pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra esse pesam mais de 5 (cinco) protestos e, lado outro, outras 45 (quarenta) anotações junto à Serasa;
ii. o balancete do último trimestre também demonstra que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
iii. extratos bancários que demonstram saldo negativo há mais de 6 (seis) meses e, além do mais, revelam que ele se utilizou de empréstimo com diversas instituições financeiras.
Essa situação, portanto, permanece inalterada.
Por esse motivo, reza a **Legislação Adjetiva Civil**, *verbis*:
> Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
>
> (...)
>
> § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Nessa levada, **Humberto Dalla Bernadina** provoca interessante raciocínio:
> _De acordo com o § 3º, se vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário serão extintas. [ ... ]_
## Do Pedido de Efeito Suspensivo
### **DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO**
Conforme exposto no item anterior, a manutenção da decisão que revogou a gratuidade da justiça, sem a devida fundamentação ou prova cabal de alteração da condição de hipossuficiência, configura *periculum in mora* inverso e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que a Agravante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência.
A fumaça do bom direito (*fumus boni iuris*) reside na manifesta contrariedade à lei, demonstrada na insuficiência dos elementos probatórios trazidos pelo Agravado para justificar a revogação da benesse.
Assim, requer-se, liminarmente, a concessão de **efeito suspensivo** ao presente recurso, para obstar os efeitos da decisão combatida, mantendo-se os benefícios da gratuidade da justiça até o julgamento final deste instrumento.
## Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento e processamento do presente Agravo de Instrumento, com a intimação do Agravado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal;
2. A concessão, em sede de tutela recursal, de **EFEITO SUSPENSIVO** para reformar a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, mantendo-se os benefícios da gratuidade da justiça à Agravante;
3. Ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar *in totum* a decisão atacada, confirmando-se a necessidade da manutenção da gratuidade judiciária concedida;
4. A comprovação do recolhimento do preparo, caso Vossa Excelência entenda pela impossibilidade do preparo por ora.
Requer, ainda, que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/{UF_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE} nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, no endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE}.
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}.