# AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - Honorários Periciais Excessivos
_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória que fixa honorários periciais em valor excessivo em Ação Revisional de Contrato Bancário, invocando a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e a jurisprudência do STJ._
## Endereçamento e Referência Processual
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente: **Ação Revisional de Contrato Bancário**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
## Qualificação e Interposição do Recurso
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_DA_FLS}, que **homologou a proposta de honorários periciais** junto à _Ação revisional de contrato bancário supracitada_, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1019, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
### Nomes e Endereços dos Advogados
A Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
DO AGRAVADO: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}
### Da Tempestividade Deste Recurso
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão ora acostada (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º).
Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
### Formação do Instrumento: Preparo
(CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)
A Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
### Formação do Instrumento: Peças Obrigatórias e Facultativas e Pedido de Distribuição
(CPC, art. 1.017, inc. I e III)
Os autos do processo em espécie são eletrônicos.
Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_ATUAL}
{NOME_ADVOGADO_ASSINATURA}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ASSINATURA}
## Razões do Recurso
**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**
### Dos Fatos e do Direito: Do Processado
_(CPC, art. 1.016, inc. II)_
### **( 1 ) – ACERCA DO PROCESSADO**
A Agravante ajuizou _Ação Revisional de Contrato Bancário_ em desfavor do banco Agravado. O fito fora o de se obter tutela jurisdicional, de sorte a redimensionar o valor da dívida, com o reexame das cláusulas contratuais.
Citada, essa apresentou contestação.
A réplica, dormita às fls. 19/27.
O magistrado, processante do feito, proferiu despacho saneador, delimitando a prova pericial, contábil, como a única pertinente à hipótese.
Diante disso, nomeou o perito Cicrano das Quantas.
Esse, por sua vez, apresentou proposta de honorários periciais no montante de R$ {VALOR_HONORARIOS_PERICIA}.
As partes foram instadas a manifestarem-se acerca dessa.
A Recorrente refutou a proposta, momento qual demonstrou que os honorários periciais eram excessivos. Pediu, por isso, a redução do valor.
Nada obstante os argumentos revelados, o juízo monocrático homologou as cifras atinentes à perícia, impondo-se às partes a divisão do valor, haja vista que a prova fora buscada pelo Juiz.
Não concordando com essa vertente, recorre-se da decisão hostilizada, o que se faz por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.
### Considerações Iniciais: Da Mitigação da Taxatividade do Art. 1.015 do CPC
### **( 2 ) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS**
Prima facie, apraz trazer à colação reflexões atinentes à taxatividade das situações previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil.
Decerto, na espécie, a decisão retorquida não se encontra dentre aquelas insertas no rol disposto no artigo do CPC, supramencionado.
Porém, cediço que essa perspectiva fora avalizada pelo **Superior Tribunal de Justiça**. Na ocasião ( **{REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520}**), em julgados esses da relatoria da Ministra {Ministra Nanci Andrigui}, decidiu-se, à unanimidade, pela mitigação do rol de hipóteses previstas naquele dispositivo processual.
Em síntese, estabeleceu-se o entendimento de que a interpretação do artigo 1015, e seus incisos, deve ser avaliada sob a ótica da utilidade e urgência no enfrentamento imediato da matéria versada.
Como bem salientou a Ministra:
> _“O que se quer dizer é que sob a óptica da utilidade do julgamento revela-se inconcebível que apenas algumas poucas hipóteses taxativamente arroladas pelo legislador serão objeto de imediato enfrentamento.”_
E é o caso aqui versado. Afinal de contas, debater-se esse tema no âmbito do recurso de apelação se mostra inútil.
De mais a mais, o não recolhimento do valor dos honorários, certamente incorrerá no encerramento da fase probatória, com o julgamento da querela.
Nesse âmbito de discussão, é preciso lembrar que o **Superior Tribunal de Justiça**, reiteradamente, tem decidido, _verbo ad verbum_:
**PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÕES PUBLICADAS APÓS 19.12.2018.**
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula nº 182/STJ. Afastado o impedimento processual.
2. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município agravante contra a decisão que fixou o valor de honorários de perito no montante de R$ {VALOR_PAGAMENTO} (doze mil reais).
3. Em relação ao cabimento da interposição de Agravo de Instrumento nas hipóteses não previstas no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Relatora Ministra Nanci Andrighi, DJe {19.12.2018}, fixou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988/STJ).
4. Os efeitos do julgamento foram modulados, para estabelecer que "a tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão". Dita publicação ocorreu em Superior Tribunal de Justiça {19.12.2018}.
5. In casu, constata-se que a decisão agravada impugnada por meio do Agravo de Instrumento foi proferida em {9.11.2018} ({fl. 268, e-STJ}), devendo ser mantido o acórdão exarado pelo Tribunal _a quo_ acerca do cabimento do Agravo de Instrumento apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC/2015.
6. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão da Presidência de fls. 334-335, e-STJ, conhecer do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Por essas mesmas pegadas, registra a jurisprudência o seguinte aresto:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO.**
Em se tratando de decisão que fixou o valor dos honorários periciais, hipótese não elencada no rol taxativo do art. 1.015, do CPC, é inadmissível a interposição do agravo de instrumento. Inclusive, a questão não comporta interpretação analógica ou mitigada, conforme decidido pelo egrégio STJ (tema 988), eis que ausente o caráter de urgência, podendo ser analisada posteriormente, em sede de apelação ou em contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC). Logo, não pode ser conhecido o recurso. AGRAVO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
Assim, não é possível, ou até mesmo perderia a razão de ser, deixar-se o exame para ulterior avaliação, em fase recursal.
### Da Decisão Recorrida
### **( 3 ) – DA DECISÃO RECORRIDA**
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
> _“A parte autora pugna pela minoração dos valores de honorários periciais, almejados pelo expert._
>
> _Sustenta, como se percebe, sob a alegação de que o montante foge dos limites estatuídos em normas infralegais, mostrando-se, por isso excessivos._
>
> _Todavia, aquelas não têm o condão vinculante do julgador, razão qual **INDEFIRO O PEDIDO E HOMOLOGO** o valor pretendido pelo perito, o qual demora às fls. 193/194._
>
> _Intimem-se à autora a recolhê-lo via depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de encerramento da fase probatória._
>
> _Intimem-se. Publique-se.”_
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.
### Do Mérito: Do Error in Judicando e da Desproporcionalidade dos Honorários
### **( 4 ) – ERROR IN JUDICANDO**
Concessa venia, o magistrado, ao indeferir o pedido de redução do valor dos honorários periciais, laborou em nítido equívoco.
Inescusável a importância do resultado da perícia ao desiderato da questão. É dizer, o resultado dessa tem grande influência no julgamento da causa.
De todo modo, sustenta-se que o valor, revelado no importe de {VALOR_HONORARIOS_PERICIAIS}, é desproporcional à complexidade do objeto da perícia.
Na espécie, o trabalho, sem dúvida, é de baixa complexidade. Há, tão-somente, um único contrato a ser analisado. O tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Doutro giro, o valor controvertido na causa não é elevado.
Por isso, mostra-se incompatível com a realidade processual.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de **Marinoni**:
> _O dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito. Os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, são analogicamente invocáveis. Todavia, no caso de laudo pericial inconclusivo ou deficiente, o magistrado pode reduzir a remuneração pericial inicialmente estabelecida, proporcionalmente à deficiência do trabalho prestado (art. 475, § 5º, CPC)._
Encarnado nesse mesmo espírito didático, **Leonardo Greco** descreve, _ad litteram_:
> _Intimado da sua designação, o perito deve propor os seus honorários. Normalmente, ele comparece ao cartório do juízo para consultar os autos e, se possível, propor desde logo os seus honorários. Se os autos forem muito volumosos ou a matéria da perícia for de grande complexidade, ele poderá retirar o processo com vista, formulando em poucos dias a sua proposta, que deve levar em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a possibilidade de realizá-lo individualmente ou a necessidade de contar com a colaboração de terceiros. Todas essas circunstâncias devem ser dimensionadas pelo perito na proposição dos seus honorários._
Nessas pegas, confira-se o entendimento jurisprudencial:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DISCUSSÃO SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRAMENTO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.**
Quando o valor fixado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho, que é de média complexidade, limitando-se a atualizar o valor da execução, a redução do quantum é medida impositiva.
Assim, não é possível, ou até mesmo perderia a razão de ser, deixar-se o exame para ulterior avaliação, em fase recursal.
### Do Pedido de Efeito Suspensivo
### **( 5 ) – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO**
De plano, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC, visto que a manutenção da decisão atacada acarreta risco de dano grave e de difícil reparação, qual seja, o prosseguimento da instrução probatória com o custeio de honorários excessivos ou o encerramento da instrução probatória caso não haja o devido pagamento.
O _fumus boni iuris_ reside na demonstração do _error in judicando_ no arbitramento do valor.
O _periculum in mora_ consubstancia-se no iminente e coercitivo prazo imposto para o custeio da perícia, sob pena de preclusão probatória, o que inviabilizará o direito da Agravante.
A teor do que se expôs, requer a concessão de tutela provisória recursal, para que seja determinado ao Juízo _a quo_ que suspenda a exigibilidade do pagamento dos honorários periciais até o julgamento final deste Agravo de Instrumento.
### Dos Pedidos
### **( 6 ) – DOS PEDIDOS**
Ante o exposto, requer o Agravante:
1. A concessão, com urgência, do **EFEITO SUSPENSIVO** ao presente recurso, para obstar a exigibilidade dos honorários periciais até o julgamento final deste Agravo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC;
2. Seja intimado o Agravado, na pessoa de seu patrono constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.019, II);
3. Seja dado provimento ao presente recurso, para reformar a decisão interlocutória combatida, a fim de reduzir o valor dos honorários periciais para um patamar razoável e proporcional à complexidade da causa, conforme as razões fáticas e de direito expendidas nesta peça, ou, subsidiariamente, reduzir o encargo de custeio, de modo que a Agravante arque apenas com 50% do valor arbitrado, em respeito ao princípio da causalidade;
4. Seja expedido ofício ao Juízo _a quo_, dando-se ciência da presente distribuição e do deferimento (ou não) da liminar pleiteada (CPC, art. 1.019, I);
5. Ao final, seja dado provimento integral ao recurso, para que seja a decisão de primeira instância reformada, com a redução dos honorários periciais para o valor justo e razoável, de acordo com a complexidade da matéria analisada.
Requer, por fim, a juntada das peças obrigatórias e facultativas, nos termos do art. 1.017 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PAGAMENTO} para fins meramente fiscais, em conformidade com o art. 1.017, § 1º, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO_ASSINATURA}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ASSINATURA}