PetiçõesTribunal de JustiçaAgravante

Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Família

**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}

Histórico de atualizações

- {DATA_PUBLICACAO} - _

Trecho da petição

_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento cível c/c pedido de tutela antecipada recursal (efeito suspensivo ativo), decorrência de decisão interlocutória que indeferiu a guarda unilateral em favor da mãe materna._

- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Referente

**Ação de modificação de guarda de menor**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

_Autora: {NOME_PARTE_AUTORA}_

Réu: {NOME_PARTE_RE}u

{NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_AGRAVANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, proferida junto à ação de modificação de guarda, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**

**C/C**

**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO,**

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1019, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**

                                      A Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

**DA  AGRAVANTE**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};

**DO AGRAVADO**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}

**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**

                              O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º).

                                      Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**

**a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)**

                                      A Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                   Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.

**b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)**

                                      Os autos do processo em espécie são eletrônicos.

                                      Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.

                                      Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do **pedido de efeito suspensivo ativo** (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}

{NOME_ADVOGADO_PETICAO}

                                 Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO_PETICAO}

**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**

_Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}_

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**PRECLARO DESEMBARGADOR**

### **DOS FATOS E DO DIREITO**

(CPC, art. 1.016, inc. II)### **( 1 ) CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**

                              A Agravante ajuizou ação de modificação de guarda, cumulada com pedido de tutela antecipada, em desfavor da {NOME_PARTE_AGRAVADA}.

                                      O Agravado fora casado com {NOME_DA_EX_ESPOSA} (filha da recorrente), sob o regime de {REGIME_DE_BENS}. Do enlace conjugal nasceu seu único filho, {NOME_DO_FILHO}, o qual, hoje, tem a idade de {IDADE_DO_FILHO} anos.

                                      No dia {DIA_DO_ACIDENTE} de março do ano próximo passado, a genitora do infante sofreu acidente automobilístico, vindo a falecer por traumatismo craniano.

                                      Provavelmente em conta do fatídico evento, o Agravado iniciou em um ciclo incessante de alcoolismo.

                                      Em conta disso, chegou a perder o emprego.

                                      Suas desavenças com os vizinhos, em conta desse vício, já somam inúmeros boletins de ocorrência.

                                      De mais a mais, inúmeras vezes a criança fora levada à casa da avó, aqui Agravante, justamente por causa de episódios de extrema agressões e abandono da criança. Isso só demonstra o espírito agressivo daquele.

                                      Inúmeras vezes o Conselho Tutela estivera na residência daquele. Em todas elas, vale dizer, constatou a narrativa aqui delineada. Inclusive, fato até então não sabido, espancamentos àquela.

                                      Nesse compasso, colhe-se do Relatório de Visita, feito pelo **Conselho Tutelar**, a seguinte passagem, _ad litteram_:

Os conselheiros atendendo a seu pedido foram até a casa do senhor {NOME_DO_PAI} onde mora o menor {NOME_DO_FILHO} e, chegando lá, conversando com ele, este relatou que estava triste porque seu pai batia muito nele, desnecessariamente e quase que diariamente. Na última vez o menor havia sido agredido pelo pai, quando, segundo relato do menor, embriagado, havia puxado seus cabelos e tinha surrado-o com um cinto. Disse o menor que seu pai era muito malvado. “

                                      Foi ouvido, também, nesse Relatório de Visita, o vizinho do Réu, de nome {NOME_DO_VIZINHO}, que assim descreveu os fatos:

“De fato realmente escuta do seu filho Renan que o menor {NOME_DO_FILHO} apanha muito de ´seu pai´. Asseverou que certa feita, não mais que quinze dias atrás, ouviu gritos de desespero do menor {NOME_DO_FILHO}, o qual estava pedindo socorro quando estava apanhando do genitor, chamando pelo nome da avó ao pedir para parar de surrá-lo. “

                                      Doutro giro, existe forte vínculo da Recorrente com seu neto.

                                      Para além disso, a renda dessa é suficiente para mantê-lo. É aposentada, percebendo a quantia mensal de R$ {VALOR_APOSENTADORIA} Ademais, percebe benefício previdenciário decorrente da morte do seu consorte, no montante mensal de R$ {VALOR_BENEFICIO_PREVIDENCIARIO}

                                      Nessas pegadas, conclui-se, sem hesitação, a avó materna reúne melhores condições de criar e educar seu neto.

                                      Todavia, nada obstante a farta documentação, o juiz processante indeferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que as partes impulsionassem o processo, inclusive indicando eventuais provas a serem produzidas.

                                      Por isso, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a reforma da decisão hostilizada, e, de pronto, **conceder-se efeito suspensivo ativo**.### **( 2 ) A DECISÃO RECORRIDA**

De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se ao exame.

Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:

_A pretendida fixação de guarda unilateral em favor da avó materna, é prematura a fixação neste momento tão incipiente do processo, da pretendida guarda unilateral; primeiro, porque a regra do CC/02, mesmo quando não haja consenso entre os litigantes, é a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º), e, segundo, porque a própria pai deseja a guarda do infante, o que, em princípio, tende a tornar mais segura e regularizada a relação do pai com o seu filho, criando, quiçá, no futuro, possível condição para o exercício da guarda compartilhada,_

_Nessas pegadas, **INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**._

_Intimem-se. Publique-se._

Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.### **( 3 ) ERROR IN JUDICANDO**#### **3.1. Da guarda unilateral**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Este pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor. É dizer, observando-se os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Exatamente por isso é a redação contida no ECA. In verbis:\n\n**Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)**\n\nArt. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.\n\nArt. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Lado outro, "prioritariamente" a criança e ao adolescente têm direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim, compete aos pais, acima de tudo, assegurar-lhes tais condições. Vedada, pois, qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ( **CF, art. 227, caput**).\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Ainda do enfoque fixado no **Estatuto da Criança e do Adolescente**, tenhamos em conta que:\n\nArt. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.\n\nArt. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.\n\nArt. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.\n\nArt. 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:\n\n( . . . )\n\nVIII – a perda da guarda;\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nessas pegadas desses princípios, preceitua o **Código Civil**, _verbo ad verbum_:\n\nArt. 1638 - Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:\n\nI - castigar imoderadamente o filho;\n\nII - deixar o filho em abandono;\n\nIII - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;\n\nIV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Quanto ao mais, não obstante haja disposição quanto à guarda, em favor do consorte sobrevivente, isso, por si só, não impede que seja reavaliada tal condição. Por conseguinte, deve ser aferida a situação que melhor possibilitará o desenvolvimento estável e saudável do filho. Não apenas sob o aspecto material, mas também afetivo e social.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Com esse enfoque, **Flávio Tartuce e José Fernando Simão** assinalam, in verbis:\n\n> _A respeito da atribuição ou alteração da guarda, deve-se dar preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança e do adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada (art 7º). Desse modo, a solução passa a ser a guarda unilateral, quebrando-se a regra da guarda compartilhada constantes dos arts. 1583 e 1584 do CC. \[ ... \]_                                      Não devemos olvidar as lições de **Válter Kenji Ishida**:\n\n> _A perda do poder familiar (pátrio poder) para ser decretada deve estar de acordo com as regras do ECA em combinação com o CC. Assim, incide a decisão de destituição do pátrio poder na conduta omissiva do genitor diante de suas obrigações elencadas no art. 22 do ECA e no art. 1.634 do CC, infra-assinalado. Mais, deve o genitor amoldar-se a uma ou mais hipóteses do art. 1638 do CC: \[ ... \]_\n\n                                      Nessa entoada, a prova documental levada a efeito, originária do Conselho Tutelar, revela, seguramente, a severidade e criminosa atuação do Agravado. É indisfarçável que se usurpou de seu poder familiar, máxime quando agredira o menor de forma aviltante.\n\n                                      Por conta disso, a Agravante merece ser amparada com a medida judicial perquirida, especialmente do que dispõe no **art. 1.583,1584 c/c 1.586,** todos do **Código Reale**:\n\nArt. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.\n\n§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.\n\nArt. 1.584. - A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:\n\n( . . . )\n\n§ 5º -  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.\n\nArt. 1.586 - Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.\n\n                                      Dessarte, sempre que verificar-se a impropriedade de o filho permanecer na companhia do pai ou da mãe, pode o magistrado definir a guarda a terceira pessoa. De todo modo, que revele compatibilidade, considerando-se, de preferência, o grau de parentesco e as relações e afinidade e afetividade entre o guardião e o infante.\n\n                                      A outro giro, a escolha, feita pelo juiz, terá em conta, tal-qualmente, àquele melhor aparelhado moralmente e materialmente.\n\n                                      Em verdade, concede-se ao magistrado, processante do feito, vasta liberdade para examinar os fatos e, assim, alinhar a situação de guarda mais adequada ao desenvolvimento equilibrado e sadio da criança.\n\n                                      Perlustrando esse caminho, **Rolf Madaleno** dispara:\n\n> _Uma vez constatando o juiz não devam os filhos permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a custódia do menor ou adolescente à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e de afetividade (CC, art. 1.584, § 5º).\n>\n> _Deve o magistrado sobrelevar os interesses dos filhos acima de qualquer importância que pudesse sobressair dos objetivos paternos na disputa da custódia da sua descendência, sem descartar de deferir a guarda para terceiros, se possível parentes; mas acima dos vínculos de parentesco estão os vínculos de afetividade, como sucedeu com a custódia do filho da cantora Cássia Eller, cuja guarda foi disputada entre o avô materno e a companheira da artista, prevalecendo o critério da afinidade e da maior afetividade existente entre a criança e a guardiã eleita por decisão judicial (CC, art. 1.584, § 5º c.c art. 1.586) e cujos valores também se fazem presente no ECA – art. 25, parágrafo único).\n>\n> _A possibilidade de outorgar a guarda da prole a terceiros é estabelecida no artigo 1.586 do Código Civil, quando, por motivos graves, o juiz considere inconveniente deferir a custódia aos pais e parentes, podendo optar pela internação do menor em algum estabelecimento de educação, ou entregá-lo a pessoa capaz de dele cuidar por afeição e amor. \[ ... \]_                                      Essa é, até mesmo, a compreensão da jurisprudência:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE GUARDA CONCESSÃO DA GUARDA À AVÓ MATERNA OBSERVÂNCIA DOS INTERESSES DA MENOR RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.**\n\nNa demanda que envolve a guarda de menor, o ponto fundamental a ser observado é o melhor interesse dos menores e a sua proteção integral, de maneira a lhes garantir um ambiente familiar saudável, visando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O conjunto probatório não deixa dúvida de que a genitora carece de condições minimamente necessárias para o exercício da guarda, ficando a menor em situação mais segura na guarda da avó materna. \[ ... ]\n\n**MENOR. GUARDA. MODIFICAÇÃO.**\n\nPedido formulado pela avó materna em face dos genitores. Admissibilidade. Decisão que, além de estar em consonância com os estudos técnicos realizados, privilegia a situação consolidada há anos. Inexistência de prova de qualquer risco às menores. Prova técnica que corrobora a adequação da medida. Caso em que o pretendido exercício da guarda pelo requerido traduziria abrupta alteração de situação já consolidada. Genitor, ademais, que não possui condições, no momento, de exercer a guarda, uma vez que foi condenado pela prática de crime e está submetido à pena privativa de liberdade. Melhor interesse das menores, pois, que se mostra atendido com a manutenção da situação vigente. Sentença mantida. Recurso desprovido. \[ ... ]\n\n**DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. GENITORA E COMPANHEIRO. AVÓ MATERNA. POSTULAÇÃO DA GUARDA. PODER FAMILIAR. GUARDA UNILATERAL. OUTORGA À PROGENITORA. PRESSUPOSTO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. CIRCUNSTÂNCIA INEXORÁVEL. IMPUTAÇÃO À GENITORA E AO PAI REGISTRAL DE FATOS GRAVES. PRESERVAÇÃO DO MENOR. INTERESSE A SER PRESTIGIADO E NORTE DA RESOLUÇÃO. GUARDA UNILATERAL. FIXAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MOTIVOS EXCEPCIONAIS E ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. FATOS DESABONADORES À GENITORA E SEU COMPANHEIRO. EXISTÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA EM DESENVOLVIMENTO. RESOLUÇÃO ADEQUADA E CONSOANTE O APURADO. PEDIDO ACOLHIDO. APELANTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO. PARTES REPRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RENDIMENTOS. POUCA MONTA. PRESUNÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 140/2015/DPDF. ELISÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.**1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana daqueles que litigam sob o patrocínio da Defensoria Pública, que restringe sua atuação a pessoas que demonstrem parcos recursos (Resolução nº 140/2015/DPDF), declarando, no corpo da petição, necessidade de ser agraciados pelas benesses da gratuidade de justiça, mormente quando arrimados nos elementos documentais coligidos ao caderno processual, ainda que poucos, a despeito de ostentar natureza relativa, somente pode ser infirmada mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada, ressoando legítima, por conseguinte, a concessão do benefício vindicado (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 2. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança ou adolescente de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar e a possibilidade de convivência com as famílias maternas e paternas, ainda que a realização desse ideal implique momentaneamente a restrição ou elisão dos direitos inerentes à paternidade, à maternidade e ao poder familiar, inclusive mediante a outorga da guarda aos avós. 3. Os pareceres técnico derivados de estudo familiar realizados sob a moldura do devido processo legal e elaborado pela Seção de Atendimento à Situação de Risco devem ser considerados como substanciais elementos de convicção na resolução da lide que tem como objeto litígio sobre a guarda de criança, destacando-se que, se contra os pais. Mãe biológica e pai alegadamente socioafetivo. São imputados fatos desabonadores de conduta e quadro de dependência química, sobressaindo disso que, havendo conclusão expressa no sentido de que a progenitora materna é quem tem as melhores condições de atendimento aos melhores interesses do menor, ressoa lícita a modulação da guarda em seu favor, ainda que, como é natural, o seio natural da criança seja o lar materno e paterno. 4. A sentença que dispõe sobre a guarda de filho menor, depondo sobre situação de fato e jurídica continuativa, não é acobertada pela intangibilidade ordinariamente assegurada à coisa julgada, legitimando que o resolvido, alteradas as premissas de fato que o nortearam, seja revisado na sequência e no ambiente duma outra lide (CPC, art. 505, I), resultando que, conquanto estabelecida guarda em favor da avó, tal medida é plenamente reversível, desde que apresentados fatos novos que militem em favor dos eventuais postulantes, de modo a se comprovarem como mais condizente com os interesses, direitos e bem estar físico e psicológico do infante envolvido no dissenso, pois norte da elucidação da controvérsia. 5. Apelo conhecido e desprovido. Unânime. [ ... ]## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_DA_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_PUBLICACAO} - _\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE GUARDA CONCESSÃO DA GUARDA À AVÓ MATERNA OBSERVÂNCIA DOS INTERESSES DA MENOR RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.**\n\nNa demanda que envolve a guarda de menor, o ponto fundamental a ser observado é o melhor interesse dos menores e a sua proteção integral, de maneira a lhes garantir um ambiente familiar saudável, visando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O conjunto probatório não deixa dúvida de que a genitora carece de condições minimamente necessárias para o exercício da guarda, ficando a menor em situação mais segura na guarda da avó materna. (TJMS; AC 0842704-21.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 13/11/2020; Pág. 133)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*9 + 10 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. 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