PetiçõesVara {NUMERO_DA_VARA} da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}Agravante

Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

AGRAVANTE: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, {NACIONALIDADE_AGRAVANTE}, {ESTADO_CIVIL_AGRAVANTE}, {PROFISSAO_AGRAVANTE}, portadora do RG nº {RG_AGRAVANTE}, residente e domiciliada a Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, {NUMERO_ENDERECO_AGRAVANTE}, Bairro {BAIRRO_AGRAVANTE}, em {MUNICIPIO_AGRAVANTE}, {UF_AGRAVANTE},PROCURADOR DA AGRAVANTE: {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/RS nº {OAB_AGRAVANTE}, com endereço profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}º andar, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, CEP {CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE}, Fone/Fax: {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {UF_ADVOGADO_AGRAVANTE}, onde recebe intimações.

PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE INVENTÁRIO, processo nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, proposta pela Agravante, a qual tramita junto a {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}ª Vara Cível da Comarca de {COMARCA_ORIGEM}, {UF_ORIGEM}.

A Agravante, inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 1.015 e ss. Do CPC/2015, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

**1 – RAZÕES DO AGRAVO**

Razões da Agravante {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, na Ação de Inventário, processo nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}.

Egrégio Tribunal:

Merece reparo a decisão de {NUMERO_DA_DECISAO} dos autos, conforme adiante se aduz:

A Agravante foi nomeada inventariante nos autos do Inventário nº {NUMERO_INVENTARIO}.
Na petição inicial formulou pedido para concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o qual foi reiterado em duas petições (Docs. 09 e 12), tendo sido indeferido com a determinação de pagamento das custas ao final pelo espólio (Doc. 10).

O de cujus deixou três herdeiros, além da meeira/Agravante, e os bens pertencentes ao espólio são: um automóvel, um terreno e quotas sociais na empresa denominada Representações {NOME_EMPRESA} Ltda.

O veículo era utilizado pelo de cujus em seu trabalho de representante comercial e, a fim de evitar a depreciação e desvalorização do mesmo pelo desuso, foi vendido por autorização judicial pelo valor de R$ {VALOR_VENDA_VEICULO} ( {VALOR_POR_EXTENSO_VENDA_VEICULO} mil reais), que encontra-se depositado em juízo.

No terreno está construída a moradia da meeira.

As quotas sociais na empresa Representações {NOME_EMPRESA} Ltda. Eram mantidas pelo de cujus, para que pudesse emitir notas fiscais pelo seu trabalho de representante comercial.

As dívidas passivas do espólio somam a importância de R$ {VALOR_DIVIDAS_ESPOLIO} ( {VALOR_POR_EXTENSO_DIVIDAS_ESPOLIO} reais), mais os valores ainda não apurados, relativos a débitos provenientes da empresa supramencionada e conta corrente mantida pelo de cujus.

Com isso, as despesas supra referidas já consomem mais de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado judicialmente.A Agravante recebe mensalmente do INSS a quantia de R$ {VALOR_BENEFICIO_INSS} ({VALOR_POR_EXTENSO_BENEFICIO_INSS} reais), relativa à aposentadoria. Este valor representa o único ganho da inventariante para custear todas as suas despesas.\n\nO valor que supostamente a inventariante iria despender para o pagamento das custas judiciais (Doc. 08) seria de aproximadamente R$ {VALOR_CUSTAS_JUDICIAIS} ({VALOR_POR_EXTENSO_CUSTAS_JUDICIAIS} reais), ou seja, quase oito meses do seu benefício do INSS.\n\nA meeira, de acordo com a jurisprudência a seguir colacionada, não pode ser obrigada a se desfazer do patrimônio, o qual se resume a sua residência, para pagamento das custas processuais, uma vez que tal ato importará em prejuízo do próprio sustento:\n\nINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRELIMINAR – IRREGULARIDADE FORMAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS – INCAPACIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS – IMPROCEDÊNCIA. \[…\] Para que a parte seja considerada necessitada, \[…\], não há que se demonstrar a inexistência de patrimônio, bastando, para tanto, a prova da incapacidade de pagar as custas processuais com seus rendimentos atuais. 5) O exercício da garantia constitucional de acesso à justiça não pode implicar na necessidade do pleiteante se desfazer de seu patrimônio, a fim de arcar com as custas processuais. 6) Incidente que se julga improcedente. (TJES – Incidente de Assistência Judiciária nº 100100017290 – Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 14.06.2011, Data da Publicação no Diário: 07.07.2011)\n\nINVENTÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CABIMENTO. 1. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. 2. É cabível concessão de Assistência Judiciária Gratuita quando o patrimônio é modesto, insuficiente para atender as despesas do processo e os herdeiros são pessoas pobres. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 70022891840, 7ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. J. 14.05.2008, DJ 26.05.2008).\n\nO deferimento do benefício é pleiteado unicamente pela Agravante e por seu procurador, pelo herdeiro menor {NOME_HERDEIRO_MENOR}, pois os mesmos, definitivamente, não possuem condições de arcar com tal ônus.\n\nIsto Posto, Requer:\n\na) Seja o presente recurso recebido e distribuído incontinenti, concedendo-se o efeito suspensivo;\n\nb) Seja a decisão do MM. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, concedendo-se o benefício da AJG à Agravante.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data]\n\n\\\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF].## Notícias Jurídicas

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