PetiçõesVara de Falências e ConcordatasSíndico (ou Autor, Demandante, Suplicante)

Ação Revocatória

Petição de Ação Revocatória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Falências e Concordatas da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

O SÍNDICO (ou Autor, Demandante, Suplicante), da massa falida {NOME_MASSA_FALIDA}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_MASSA_FALIDA}, situada à Rua {ENDERECO_MASSA_FALIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_MASSA_FALIDA}, Bairro {BAIRRO_MASSA_FALIDA}, Cidade {CIDADE_MASSA_FALIDA}, Cep. {CEP_MASSA_FALIDA}, no Estado de {ESTADO_MASSA_FALIDA}, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO REVOCATÓRIA

nos termos do art. 52, I, c/c 56 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), em face de {NOME_PARTE_RE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerido era credor do falido pela quantia de R$ {VALOR_CREDITO} (valor expresso), valor de mercadorias compradas, sobre as quais a falida emitira as respectivas duplicatas. Esses títulos, embora não vencidos, foram pagos pela devedora no dia {DATA_PAGAMENTO}, dentro do termo legal da falência, pagamento esse, antecipado, que é ineficaz em relação à massa falida, ex vi do disposto no art. 52, princípio, do Decreto-Lei n° 7.661/45, in verbis:

“Art. 52. Não produzem efeito relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal da falência, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido, sob pena de revelia, para os termos da presente ação ordinária (art. 56 do Decreto-lei 7.661/45), que espera seja julgada procedente para declarar a ineficácia do ato contrário aos interesses dos credores.

A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, depoimento de testemunhas e prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_ADVOGADO}
{OAB}

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