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Ação Rescisória Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 26 campos personalizáveis

Numero Da RegiaoNumero Recurso OrdinarioNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoEndereco Parte AutoraCpf Parte AutoraCtps Parte Autora+18 mais

# Ação Rescisória Trabalhista (CPC, art. 966, V)

_Petição inicial de Ação Rescisória Trabalhista contra acórdão de TRT que supostamente violou a Lei nº 4.090/62 e a Súmula 45 do TST ao afastar a integração das horas extras habituais no cálculo do 13º salário. O modelo trata da tempestividade, da competência do TRT, da gratuidade de justiça e formula o pedido de rescisão do julgado._

## Endereçamento e Referência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA {NUMERO_DA_REGIAO}ª REGIÃO

Ref.: Rescisão do acórdão proferido no Recurso Ordinário nº {NUMERO_RECURSO_ORDINARIO}.

**[ Justiça Gratuita ]**

## Qualificação das Partes e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_PARTE_AUTORA}, CTPS n° {CTPS_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 966, inc. V, do Estatuto de Ritos, ajuizar a presente

## AÇÃO RESCISÓRIA

em desfavor de {NOME_PARTE_RE} , instituição ficeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE}({UF_PARTE_RE}), com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

## Das Condições da Ação e da Justiça Gratuita

### Em linhas inaugurais

A presente ação tem-se como cabível, visto que a decisão, ora guerreada, fora proferida em análise de mérito, contrariando, data venia, ao que preceitua a **Lei 4.090/62** (Lei da Gratificação Natalina) e **Súmula 45 do TST**.

Inexiste, portanto, qualquer pretensão de reexame de fatos e provas, muito menos a matéria em enfoque demora controvérsia nos Tribunais. ( **TST, Súmula 410 e TST, Súmula 83**)

Na hipótese, em que pese reconhecido, por decisão meritória, a prestação de labor extraordinário, habitualmente prestado pelo Autor, esta Corte entendeu por descabida sua integração na verba de décimo terceiro salário. Acosta-se, para tanto, cópia da decisão rescindenda, na forma da **OJ nº. 84 da SDI-II, do TST e Súmula 298 do TST**. (doc. 01)

Há, dessa maneira, ressonância ao que estabelece o **art. 966, inc. V, da Legislação Adjetiva Civil**. ( **OJ nº. 101, da SDI – II, do TST**)

Na querela originária, qual seja uma , o ora Autor figurou no polo ativo daquela demanda, na qual restou parcialmente vencedor.

É, assim, parte legítima para ajuizar a presente . ( **CPC, art. 967, inc. I**)

Nesse contexto, acosta-se cópia integral do processo em liça, o qual tramitou perante 00ª Vara do Trabalho da Cidade (PP). (doc. 02)

De outro bordo, importa ressaltar que a procuração, destinada a patrocinar os interesses do Autor nesta Ação Rescisória, é nova e destinada tão só ao presente desiderato processual. Obedece, pois, à **OJ nº. 151 da SDI – II, do TST**. (doc. 03)

De mais a mais, este Tribunal é competente para avaliar o mérito da presente demanda ( **OJ nº. 70, da SDI – II, do TST**), uma vez que é de sua competência o julgamento do judicium rescidens como o a análise do judicium rescissorium. ( **CPC, art. 974**)

Nesse enfoque, convém ressaltar o magistério de **Carlos Henrique Bezerra Leite**:

> _Tratando-se se sentença ou acórdão de mérito do TRT, é dele a competência para processar e julgar a ação rescisória [ ... ]_

Lado outro, o Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais.

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, de pronto com esta pnaugural. ( **OJ nº. 269, SDI – I, do TST**) Afirma a hipossuficiência, sob as penas da Lei, por declaração de seu patrono. ( **OJ nº. 331, SDI – I, do TST c/c CLT, art. 790, § 4º**)

Nada obstante o teor da **OJ nº. 331, SDI – I, do TST**, o patrono do Reclamante, sob a égide do **art. 99, § 4º c/c 105**, in fine, ambos do **CPC**, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. Por esse ângulo, encontra-se dispensado de recolher o valor observado pelo texto do **art. 968, § 1°, do Código de Processo Civil** e **art. 836, da Consolidação das Leis do Trabalho**.

Nesse sentido: **EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELA PARTE AUTORA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DE ORIGEM. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO PRÉVIO. ISENÇÃO**. O artigo 836 da CLT é expresso sobre a dispensa do depósito prévio exigido quando da propositura da ação rescisória, na hipótese de prova de miserabilidade jurídica do autor, bastando para tanto simples declaração, sob as penas da Lei, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Na hipótese vertente, não obstante ainda vigente o contrato de trabalho e o autor perceba importe superior ao dobro do mínimo legal, a parte firmou declaração de insuficiência econômica. Inteligência do artigo 6º da Instrução Normativa nº 31 do C. TST. Agravo regimental a que se dá provimento para dispensar o autor do depósito prévio a que alude o artigo 836 da CLT e determinar o processamento da ação rescisória [ ... ] **AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA**. Verificando-se que a agravante percebe estipêndio mensal equivalente a apenas um salário mínimo e obtivera, na Reclamatória em que proferida a Decisão rescindenda, os benefícios da gratuidade judiciária, não se tendo registro probatório, até aqui, de que sua situação ficeira se tenha alterado desde então, assiste-lhe o direito ao mesmo favor processual na vertente iniciativa processual, sendo, pois, inexigível o depósito prévio da Ação Rescisória. Agravo provido [ ... ]

O Acórdão combatido (doc. 03) fora proferido em {DATA_DECISAO_ACORDAO}, sendo o mesmo publicado no Diário de Justiça em {DATA_PUBLICACAO_DJ} (DJ nº {NUMERO_DJ}). Não houvera, outrossim, qualquer recurso interposto, como, aliás, faz prova a certidão ofertada pela Secretaria do Tribunal. (doc. 04) Houvera, assim, trânsito em julgado da decisão atacada, o qual antes comprovado. ( **TST, Súmula 299**)

Desse modo, a presente Ação Rescisória é tempestiva e ajuizada dentro do interregno legal ( **CPC, art. 975**), maiormente quando o trânsito em julgado ocorrera em {DATA_TRANSITO_JULGADO}, não concorrendo, dessarte, com eventual decadência. ( **TST, Súmula 100**)

## Quadro Fático

### Quadro fático

O Autor ajuizou visando reconhecer vínculo empregatício com a Ré. Na decisão de piso, o Magistrado reconheceu a relação de trabalho entre as partes, com a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias não pagas. (doc. 05)

A Promovida interpôs , em face de decisão condenatória em espécie. Argumentou que não foram comprovados os requisitos a configurar a relação de emprego, nos moldes do que prevê o **art. 2º e 3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho**.

Este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em brilhante acórdão, acolheu, em parte, o recurso manejado pela Ré, afastando o reflexo das horas extraordinárias na verba de Décimo Terceiro Salário.

Ainda não satisfeita, a Recorrente interpôs Recurso de Revista, almejando, no plano de fundo, a improcedência dos pedidos formulados ou, subsidiariamente, a redução do quantum condenatório.

O não fora recebido, restando transitada a decisão proferida por esta Egrégia Corte.

Entende o Autor, no entanto, que a decisão contrariou frontalmente texto expresso em Lei.

## Do Mérito - Violação de Lei Federal (Art. 966, V do CPC)

### Meritum causae

#### 1) CPC art 966 inc V

**HORAS EXTRAS DEVEM INTEGRAR O DÉCIMO TERCEIRO – ART. 1º, LEI 4090/62**

A questão de fundo desta Ação, não merece delongas, porquanto de fácil elucidação.

A decisão atacada afastou o reflexo das horas extras na gratificação natalina.

É consabido, todavia, que as horas extraordinárias, pagas com habitualidade (como constatada na decisão combatida), deve integrar o cálculo do décimo terceiro, maiormente por ser considerada remuneração para os efeitos legais.

A propósito, vejamos a Lei da Gratificação Natalina ( **Lei nº. 4090/62**):

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

> § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

>
> § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

>
> § 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

>
> I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

>
> II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

Por isso, é pacífico que o adicional de horas extras deve compor o cálculo do FGTS ( **Súmula 63, do TST**), férias (CLT, art. 142, § 5º), aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 5º), décimo terceiro ( **Súmula 45, do TST**) e Descanso Semanal Remunerado ( **Súmula 172, do TST**).

## Dos Pedidos

**DOS PEDIDOS**

Ante o exposto, requer o Autor:

1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos já demonstrados;

2. O recebimento e processamento da presente Ação Rescisória, por ser tempestiva e por estarem preenchidos os pressupostos legais;

3. A intimação do Réu, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;

4. O julgamento procedente da demanda para, rescindindo o v. Acórdão proferido no RO nº {NUMERO_RECURSO_ORDINARIO}, restabelecer a condenação ao pagamento das integrações do adicional de horas extras no 13º salário, devidas ao Reclamante;

5. A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em **{PERCENTUAL_HONORARIOS}** sobre o valor dado à causa ou atualizado, nos termos do **art. 791-A, da CLT**.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_EM_REAIS}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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