PetiçõesVara CívelAutor

Ação Renovatória de Contrato de Locação

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado abaixo assinado, quer propor contra {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente em {ENDERECO_PARTE_RE} ação renovatória de contrato de locação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I. Por instrumento particular de {DATA_INSTRUMENTO_LOCACAO}, tomou em locação o prédio situado na rua {ENDERECO_IMOVEL}, n° {NUMERO_IMOVEL}, nesta cidade, de propriedade do réu.

O prazo convencionado foi de cinco anos. O aluguel, de {VALOR_ALUGUEL} (doc. n° {NUMERO_DOCUMENTO_ALUGUEL}).

No imóvel alugado o requerente mantém, desde o início do contrato, estabelecimento comercial, explorando o ramo de {RAMO_DE_ATIVIDADE}. Sua loja conta hoje com apreciável clientela; está no mesmo ramo de comércio, funcionando há {TEMPO_DE_ATIVIDADE} anos ininterruptos.

O requerente vem dando exato cumprimento ao contrato, pagando pontualmente o aluguel, impostos e taxas (docs. n°s {NUMEROS_DOCUMENTOS_PAGAMENTOS}).

2. Nas locações destinadas ao comércio, o locatário terá direito a renovação de contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I. o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II. o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III. o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. O artigo 51 da Lei 8245/91 dispõe que :

“ART.51 Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

PAR.1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

PAR.2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

PAR.3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

PAR.4º O direito a renovação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

PAR.5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

A petição está instruída com a prova dos fatos indicados nos incisos I a VI do artigo 71 da Lei 8.245/91.

3. Preenchendo o autor todos os requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato, requer a citação do locador para os termos da ação; para, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia.

Oferece, para o novo contrato, aluguel no valor de {VALOR_ALUGUEL_NOVO} e o mesmo fiador, que, segundo declaração ora exibida, aceita prestar a garantia, juntamente com o seu cônjuge.

Protesta pelo depoimento da parte e de testemunhas, juntada de documentos e perícia.

Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}, correspondente a doze meses de aluguel (art.58, III).

E. deferimento.

Data e assinatura do advogado.## Notícias Jurídicas

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