PetiçõesVara da ComarcaAutor e Réu

Ação Pauliana

Petição de Ação Pauliana

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº{NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exª, propor AÇÃO PAULIANA, forte nos arts. 163, 171, inciso II, e 957 do Novo Código Civil e arts. 319 e ss. Do CPC/2015,

contra {NOME_PRIMEIRO_REQUERIDO}, {QUALIFICACAO_PRIMEIRO_REQUERIDO} e {ENDERECO_PRIMEIRO_REQUERIDO} e {NOME_SEGUNDO_REQUERIDO}, {QUALIFICACAO_SEGUNDO_REQUERIDO} e {ENDERECO_SEGUNDO_REQUERIDO} em vista das seguintes razões

**1 – FATOS E DIREITO**

O autor é credor do primeiro requerido, pela quantia de R$ {VALOR_DA_DIVIDA}, quantia esta representada por uma nota promissória emitida em {DATA_EMISSAO_NOTA_PROMISSORIA} e que já se apresenta vencida desde {DATA_VENCIMENTO_NOTA_PROMISSORIA} (doc. Anexo).

O segundo requerido, por sua vez, sendo credor do primeiro requerido, pela importância de R$ {VALOR_GARANTIA}, recebeu em {DATA_CONTRATO_GARANTIA} o seguinte bem como garantia de sua dívida: um caminhão marca {MARCA_CAMINHAO}, ano {ANO_CAMINHAO}, placa {PLACA_CAMINHAO}, chassis {CHASSI_CAMINHAO}.

O referido caminhão é de propriedade do primeiro requerido que é seu devedor.

Na realidade, quando da elaboração de tal contrato de garantia, realizado em favor do segundo requerido, o primeiro requerido já se encontrava em estado de insolvência, posto que o único bem passível de penhora mal cobre uma das muitas dívidas que o primeiro requerido tem na praça, e tal insolvência é notória e de conhecimento de todos na cidade e arredores.

Com tal contrato firmado, o primeiro requerido, como devedor, ficou totalmente desfalcado de qualquer bem para garantia de seus credores, estando assim, caracterizada flagrante hipótese de fraude contra credores, na modalidade prevista no art. 163 do Novo Código Civil.

Ex Positis, requer-se:

a) O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação/conciliação, sendo os réus citados com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo os réus à audiência, sem que, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede a aplicação de multa de 2% do valor da causa, de acordo com o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

b) Pede que os Réus sejam informados que poderão contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordod com o art. 344 do CPC/2015.

c) Com o fito último de que todos os credores tenham direitos iguais sobre o mencionado bem, tensiona-se que tal bem volte a compor o patrimônio do primeiro requerido;

d) Requer-se a total procedência desta ação, que tem o fito último de anular o mencionado contrato de garantia;

e) Condenando-se os requeridos nos efeitos da sucumbência;

f) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita.

ATRIBUI-SE À CAUSA O VALOR DE R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}

Nestes termos,
Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA}

______________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

#####

#####

#####

#####

#####

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.