Ação Pauliana
Petição inicial de Ação Pauliana (Anulatória de Ato Jurídico c/c Fraude contra Credores) com base no art. 109 do Código Civil, visando declarar a nulidade de doação de imóvel realizada pelo devedor (Réu-1) ao seu filho (Réu-2) após o vencimento de dívida, prejudicando o credor (Autor).
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação das Partes e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA} ({NOME_PARTE_AUTORA}), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor
AÇÃO PAULIANA
nos termos do art. 109 do Código Civil, em face de:
{NOME_PARTE_RE} – 1 ({NOME_PARTE_REU_1}), {NACIONALIDADE_PARTE_REU_1}, {PROFISSAO_PARTE_REU_1}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REU_1}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REU_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REU_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REU_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REU_1}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REU_1}, Cidade {CIDADE_PARTE_REU_1}, Cep. {CEP_PARTE_REU_1}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REU_1};
e de seu filho {NOME_PARTE_REU_2}: {NACIONALIDADE_PARTE_REU_2}, {PROFISSAO_PARTE_REU_2}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REU_2}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REU_2}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REU_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REU_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REU_2}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REU_2}, Cidade {CIDADE_PARTE_REU_2}, Cep. {CEP_PARTE_REU_2}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REU_2},
pelos motivos que passa a expor:
Dos Fatos - Do Crédito Exigível
1. Do Crédito Exigível
O Requerente é credor quirografário do Requerido – 1 da importância de R$ {VALOR_DA_DIVIDA}, já vencida desde {DATA_VENCIMENTO_DIVIDA}, conforme se verifica da documentação anexa (docs. 2 e 3), acompanhada de memorial descritivo de débito (docs. 4/6).
Da Doação Fraudulenta
2. Da Doação Fraudulenta
No entanto, decorridos {NUMERO_MESES} meses, o Requerido – 1 negou-se ao pagamento amigável da referida quantia devida, realizando posteriormente uma doação ao Requerido – 2, do seu único imóvel situado nesta cidade, à Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, Cep. {CEP_IMOVEL}, com {METRAGEM_FRENTE} metros de frente e fundos, {METRAGEM_LADO} metros de lado, (descrever todas as demais características do imóvel) na data de {DATA_DOACAO}, nos termos da cópia da certidão do Cartório do {NUMERO_CARTORIO} Ofício de Registro de Imóveis anexo (doc. 7).
Da Comprovação da Fraude
3. Da Comprovação da Fraude
Ocorre, no entanto, que a referida doação praticada pelo Requerido – 1 ao seu filho, Requerido – 2, realizou-se bem depois do vencimento da dívida que possuía com o Requerente, restando, desse modo, de sobejo comprovado, a caracterização de uma manobra fraudulenta de ambos Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.
Do Direito
4. Da Fundamentação Legal e Doutrinária
Destarte, igualmente fica comprovado a fraude praticada pelos Requeridos no entendimento do Ilustre Mestre José Frederico Marques:
“Há fraude pauliana, ou fraude contra credores, quando o devedor aliena ou onera algum bem, com pleno conhecimento do prejuízo que vai causar a seus credores, pela falta de outros bens que lhes possam garantir a satisfação dos respectivos direitos.”
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A citação dos Requeridos para, querendo, apresentarem defesa nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja, declarar a nulidade e de nenhum efeito a doação praticada pelo Requerido – 1 ao seu filho, Requerido – 2, do imóvel supra descrito, nos termos do art. 106 do Código Civil.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal dos Requeridos.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_E_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}