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Ação Ordinária sobre Sucessão Hereditária e Transferência de Quotas

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição inicial de Ação Ordinária visando a condenação por perdas e danos decorrentes da alienação de quotas de sociedade limitada sem a prévia comunicação aos sócios herdeiros, violando o direito de preferência estabelecido contratualmente.

Ação Ordinária de Perdas e Danos por Violação de Direito de Preferência em Quotas Sociais

Petição inicial de Ação Ordinária visando a condenação por perdas e danos decorrentes da alienação de quotas de sociedade limitada sem a prévia comunicação aos sócios herdeiros, violando o direito de preferência estabelecido contratualmente.

Endereçamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes e Fundamentação Legal

{NOME_PARTE_AUTORA_1} e {NOME_PARTE_AUTORA_2} (qualificações), residentes e domiciliados na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por intermédio do seu procurador e advogado ao final assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma do disposto do artigo 282 do Código de Processo Civil, em conformidade com o previsto nos artigos 1.056 e 1.059 do Código Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor contra:

{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, portadora do CGC/MF sob o nº {CNPJ_PARTE_RE};

{NOME_PARTE_RE_2}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua {ENDERECO_PARTE_RE_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_2}, na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, portadora do CGC/MF {CNPJ_PARTE_RE_2};

{NOME_PARTE_RE_3} (qualificação), residente e domiciliada na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Rua {ENDERECO_PARTE_RE_3}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_3}, portadora do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE_3};

{NOME_PARTE_RE_4} (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, Rua {ENDERECO_PARTE_RE_4}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_4}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE_4};

{NOME_PARTE_RE_5} (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Av. {ENDERECO_PARTE_RE_5}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_5}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE_5};

{NOME_PARTE_RE_6} (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Rua {ENDERECO_PARTE_RE_6}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_6}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE_6};

{NOME_PARTE_RE_7} (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, na Rua {ENDERECO_PARTE_RE_7}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_7},

a presente e competente

AÇÃO ORDINÁRIA,

face as razões de fato e de direito a seguir arguidas:

Dos Fatos - Da Sucessão e da Convenção sobre Quotas

  1. Que os autores como filhos, herdeiros legítimos e sucessores de {NOME_DO_FALECIDO}, falecido em {DATA_FALECIMENTO} de {MES_FALECIMENTO} de {ANO_FALECIMENTO}, receberam nessa qualidade e no inventário de bens do mesmo, cada um {QUANTIDADE_QUOTAS_HERDADAS} quotas do capital social da empresa {NOME_DA_EMPRESA}, primeira acionada, consoante demonstram os documentos em anexo.

  2. Que antes do encerramento do inventário, avençaram com os outros herdeiros a divisão das quotas que o “de cujus” possuía no capital social da primeira acionada, num total de {TOTAL_QUOTAS_DE_CUJUS} quotas, acertando-se então, que caberiam {QUOTAS_POR_HERDEIRO} quotas, a cada um dos suplicantes.

O intuito dessa convenção se baseou no interesse de alguns, em poder alienar as suas partes, pois não lhes interessava a permanência com o pequeno percentual no capital social que outorgavam essas partes.

Do Direito - Da Alienação em Desrespeito ao Direito de Preferência

  1. Que em seguida a esses fatos, entraram em entendimento com os administradores e diretores da {NOME_DA_EMPRESA}, no sentido de alienarem as quotas de suas propriedades, origindo-se daí a proposta datada de {DATA_PROPOSTA} de {MES_PROPOSTA} de {ANO_PROPOSTA}, a contra-proposta por correspondência do dia {DATA_CONTRAPROPOSTA} de {MES_CONTRAPROPOSTA} de {ANO_CONTRAPROPOSTA} e a aceitação em {DATA_ACEITACAO} de {MES_ACEITACAO} de {ANO_ACEITACAO}.

  2. Que com esses atos, a acionada {NOME_DA_EMPRESA}, reconheceu expressamente a propriedade das referidas quotas pelos autores, propriedade esta reconhecida ainda pelo Poder Judiciário, através da Apelação Cível nº {NUMERO_APELACAO_CIVEL}, da {NUMERO_CAMARA}ª Câmara Cível do E. Tribunal de Alçada do {NOME_DO_TRIBUNAL}, em data de {DATA_JULGAMENTO_APELACAO} de {MES_JULGAMENTO_APELACAO} de {ANO_JULGAMENTO_APELACAO}, consoante acórdão nº {NUMERO_ACORDAO}, cujo documento encontra-se anexado a presente.

Além do mais, a {NOME_DA_EMPRESA} tinha a sua gerência exercida pela também acionada {NOME_DA_EMPRESA_GERENCIA}, através do Sr. {NOME_DO_GERENTE}, que é o signatário da proposta do dia {DATA_PROPOSTA_GERENTE} de {MES_PROPOSTA_GERENTE} de {ANO_PROPOSTA_GERENTE}, evidenciando assim, que também essa tinha pleno conhecimento da propriedade das quotas em questão.

  1. Que muito embora ambas tivessem conhecimento dessa titularidade por sucessão, a acionada {NOME_PARTE_RE_MAIORITARIA}, sócia majoritária da {NOME_DA_EMPRESA_2}, adquiriu as quotas sociais dos acionados Sra. {NOME_PARTE_RE_1}, Dr. {NOME_PARTE_RE_2}, Dr. {NOME_PARTE_RE_3}, Dr. {NOME_PARTE_RE_4} e Dr. {NOME_PARTE_RE_5}, conforme se verifica da {NUMERO_ALTERACAO_CONTRATUAL}ª Alteração Contratual, em data de {DATA_ALTERACAO_CONTRATUAL} de {MES_ALTERACAO_CONTRATUAL} de {ANO_ALTERACAO_CONTRATUAL}, aproximadamente {DIAS_ANTES_PROPOSTA} dias antes da proposta formulada pelo ora autor Dr. {NOME_AUTOR_PROPOSTA}, para a venda de suas ações, conforme exposto em documento anexado.

  2. Que a transferência denunciada no parágrafo anterior foi efetuada totalmente ao arrepio de garantia contratual, constante na cláusula {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO}ª da {NUMERO_ALTERACAO_CONTRATUAL_2}ª Alteração de Contrato Social, de {DATA_ALTERACAO_CONTRATUAL_2} de {MES_ALTERACAO_CONTRATUAL_2} de {ANO_ALTERACAO_CONTRATUAL_2} e repetida nas {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_2}ª e {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_3}ª Alterações, cláusulas {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_4}ª e {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_5}ª, as quais, guardam o seguinte teor:

“O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito à sociedade, discrimido preço, condições, forma e prazo de pagamento para que os demais sócios possam exercer, querendo, seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, passado o qual, sem que qualquer dos demais sócios haja se manifestado, poderá o sócio aliete transferir suas quotas livremente.”

Indubitável, como se percebe, que os autores deveriam ter sido notificados da intenção de vender dos acionados Sra. {NOME_PARTE_RE_6}, Drs. {NOME_PARTE_RE_7}, {NOME_PARTE_RE_8}, {NOME_PARTE_RE_9} e {NOME_PARTE_RE_10}, para que exercessem a preferência na aquisição, “tanto por tanto”.

Note-se bem que os autores exerceriam a preferência, pois mesmo tendo manifestado o interesse de não permanecerem na sociedade com poucas quotas, teriam suas permanências, certamente, com um maior número delas.

  1. Que esse cuidado com referência ao “pacta sunt servanda” exteriorizado no contrato social, tiveram os autores, quando comunicaram à sociedade a pretensão de alienar, só que em seu favor a regra não foi observada.

  2. Que visto da incidência entre as partes, de cláusula inserida no contrato social outorgando o direito de preferência, e que é proceder plenamente admitido em nosso ordenamento jurídico, haja visto a propósito o art. 1.149 e o art. 1.156 do mesmo diploma, onde se comina a obrigação de pagamento, dos prejuízos pela não observância da regra.

E em decorrência dessa regra, verifica-se que o direito, por ser convencional e se resolver em perdas e danos, não passando aos herdeiros (art. 1.157) é pessoal e não real.

Consequentemente, entende-se ter ficado subordinado o pedido que se faz nessa ação, qual seja, o de pagamento das perdas e danos sofridos pelos autores e que poderá ser medida em instrução através de prova pericial específica, que apurará a diferença entre o valor da alienação efetuada pelos acionados, anteriormente, nominados em favor da segunda acionada e das quotas aferidas de acordo com o patrimônio.

Desse ônus não fica liberada a acionada {NOME_PARTE_RE_MAIORITARIA_2}, visto que, também, agiu com culpa e dolo na questão, permitindo o desrespeito à norma regulamentadora da sociedade.

Por um dever, até de ofício, deveria a acionada {NOME_PARTE_RE_MAIORITARIA_3}, ter zelado pela observância de suas regras e os demais acionados não poderiam desconhecer essas regras, eis que inseridas em contrato registrado em arquivo público que é a Junta Comercial.

  1. Que ao ensejo e ainda a propósito desse direito de preferência, é de se aduzir que o constante na cláusula {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_6}ª da alteração contratual, datada de {DATA_ALTERACAO_CONTRATUAL_3}/…/…, ou seja, que as futuras alterações do contrato social poderiam ser efetuadas pela vontade da maioria, não retira ou subtrai a preferência atribuída aos sócios para a aquisição de quotas pretendidas.

São duas coisas distintas, a alteração das regras da sociedade e a alteração das regras entre os sócios.

Tanto não subtrai que na {NUMERO_ALTERACAO_CONTRATUAL_3}ª alteração contratual, também na cláusula {NUMERO_CLAUSULA_ALTERACAO_7}ª, ficou consignado quando de outra modificação da titularidade do capital, que se cumprira a exigência, notificando-se a sociedade.

Dos Pedidos

Diante do exposto, quer propor, como proposta tem, a presente ação, razão porque e em sequência, pleiteia:

  1. A citação, pelo correio como preceitua o art. 221, I, do digesto processual, das acionadas pessoas jurídicas, através de seus representantes legais, e, pessoalmente por mandado, aos demais acionados, para que se assim o entenderem e sob pena de revelia, arguam o que for em sua defesa;

  2. A realização das provas que se fizerem exigíveis, inclusive testemunhal e pericial contábil e de avaliação de todo o patrimônio da …., conforme quesitos a serem ofertados em prazo hábil;

  3. A condenação solidária dos acionados, ou daquele que vier a ser reconhecido como culpado exclusivo, se for o caso, ao pagamento das perdas e danos a serem fixadas nesta ação e que poderão ser estabelecidas na diferença entre o valor real de todo o patrimônio (propriedades móveis e imóveis, ativos e fundo de comércio) na época da transferência e o da alienação, respeitando-se a proporcionalidade outorgada pelas quotas transferidas, ou alternativamente e como facultado no diploma processual, através de liquidação em execução de sentença, de acordo com a norma do artigo 1.535 do Código Civil.

Para efeitos fiscais, dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (….).

Nestes Termos

Pede Deferimento.

…., {DATA_LOCAL} de {MES} de {ANO}

{NOME_ADVOGADO}

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte Autora 1Nome Parte Autora 2Endereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraNome Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReCnpj Parte ReNome Parte Re 2Endereco Parte Re 2Numero Endereco Parte Re 2Cnpj Parte Re 2Nome Parte Re 3Endereco Parte Re 3Numero Endereco Parte Re 3Cpf Parte Re 3Nome Parte Re 4Endereco Parte Re 4Numero Endereco Parte Re 4Cpf Parte Re 4Nome Parte Re 5Endereco Parte Re 5Numero Endereco Parte Re 5Cpf Parte Re 5Nome Parte Re 6Endereco Parte Re 6Numero Endereco Parte Re 6Cpf Parte Re 6Nome Parte Re 7Endereco Parte Re 7Numero Endereco Parte Re 7Nome Do FalecidoData FalecimentoMes FalecimentoAno FalecimentoQuantidade Quotas HerdadasNome Da EmpresaTotal Quotas De CujusQuotas Por HerdeiroData PropostaMes PropostaAno PropostaData ContrapropostaMes ContrapropostaAno ContrapropostaData AceitacaoMes AceitacaoAno AceitacaoNumero Apelacao CivelNumero CamaraNome Do TribunalData Julgamento ApelacaoMes Julgamento ApelacaoAno Julgamento ApelacaoNumero AcordaoNome Da Empresa GerenciaNome Do GerenteData Proposta GerenteMes Proposta GerenteAno Proposta GerenteNome Parte Re MaioritariaNome Da Empresa 2Nome Parte Re 1Numero Alteracao ContratualData Alteracao ContratualMes Alteracao ContratualAno Alteracao ContratualDias Antes PropostaNome Autor PropostaNumero Clausula AlteracaoNumero Alteracao Contratual 2Data Alteracao Contratual 2Mes Alteracao Contratual 2Ano Alteracao Contratual 2Numero Clausula Alteracao 2Numero Clausula Alteracao 3Numero Clausula Alteracao 4Numero Clausula Alteracao 5Nome Parte Re 8Nome Parte Re 9Nome Parte Re 10Nome Parte Re Maioritaria 2Nome Parte Re Maioritaria 3Numero Clausula Alteracao 6Data Alteracao Contratual 3Numero Alteracao Contratual 3Numero Clausula Alteracao 7Valor Da CausaData LocalMesAnoNome Advogado

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