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Ação de Investigação de Paternidade com Petição de Herança

Ação Ordinária

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Nome Da ComarcaNome Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraProfissao Parte AutoraEndereco Parte AutoraEndereco Do ProcuradorNome Parte RecorridaEstado Civil Parte Recorrida+11 mais

# Ação Ordinária de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança

_Ação ordinária cumulada de Investigação de Paternidade e Petição de Herança, pleiteando o reconhecimento da filiação com base em concubinato anterior e a consequente habilitação como herdeiro em inventário já existente._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto da Ação

({NOME_PARTE_AUTORA}), brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente nesta cidade, na rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra assinado, constituído conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na rua {ENDERECO_DO_PROCURADOR}, nesta cidade, vem, respeitosamente, propor

**AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA**

contra

({NOME_PARTE_RECORRIDA}), brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRIDA}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRIDA}, residente na rua {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, nesta cidade, na condição de herdeiro(a) universal dos bens deixados por {NOME_DO_DEIXANTE}, cujo inventário tramita junto a esse r. Juízo, nos termos do art. 363, I, do Código Civil.

Mediante os seguintes fatos e fundamentos:

## Dos Fatos

1. O Autor é filho natural de {NOME_DO_PAI_MAE} (doc. n°1), que viveu em concubinato com o progenitor do Réu, de nome {NOME_DO_REU}, no período de {PERIODO_CONCUBINATO}, em que ocorreu sua concepção.

2. O fato nunca foi contestado, em vida, pelo genitor do Autor, como se provará, através de testemunhas, que confirmarão, ainda, o aludido concubinato, juntando o Autor, na oportunidade, documentos (docs. n°s 2 a 5), a corroborar a filiação alegada.

## Do Direito

O artigo 363, I do Código Civil, viabiliza a presente ação ao estatuir que:

> ART.363 Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art.183, nºs I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação:

>
> I – Se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai;

>
> II – Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela;

>
> III – Se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente.

Outrossim, uma vez reconhecida a paternidade por sentença, lícita é a pretensão do Autor, no sentido de ser admitido, como herdeiro, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, habilitação que simultaneamente será formulada.

## Dos Pedidos

Pelo exposto, requer se digne V. Exª mandar citar o Réu, com as advertências previstas no art.285, do Código de Processo Civil, para que conteste a presente ação, no prazo de 15 dias, e, a final, a procedência da presente ação, reconhecida, por sentença, a paternidade pleiteada, com a expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca e assegurado ao autor, na condição de herdeiro, o quinhão que lhe couber nos autos do inventário já mencionado.

Requer, ainda, a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, assim como a convocação do Ministério Público para os termos da presente ação.

Dá à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.

P. deferimento.

## Fecho

{CIDADE}, {DATA_ATUAL_ASSINATURA}.

_________________________________________
Advogado(a)
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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