# Ação Ordinária de Cobrança de Expurgos Inflacionários do FGTS
_Ação Ordinária contra a Caixa Econômica Federal pleiteando a correção monetária dos saldos das contas do FGTS com a aplicação dos índices reais de inflação (expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Collor e outros), com base no direito adquirido e no descumprimento das normas vigentes à época dos depósitos. Inclui pedido preliminar de Justiça Gratuita._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA E. VARA DE {NUMERO_DA_VARA}
## Qualificação e Objeto
{NOME_RECLAMANTE}, {NACIONALIDADE_RECLAMANTE}, {ESTADO_CIVIL}, inscrito no CPF sob nº {CPF} e portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_COMPLETO_RECLAMANTE}, CEP: {CEP_RECLAMANTE};
Vêm, por sua advogada, com endereço profissional na {ENDERECO_ADVOGADOS}, CEP: {CEP_ADVOGADOS}, para onde devem ser remetidas todas as futuras notificações, propor a presente
**AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS**
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço na {ENDERECO_CEF}, (endereço da CEF na cidade que tiver Justiça Federal mais próxima).
## Preliminar de Justiça Gratuita
PRELIMINARMENTE
Requer a **GRATUIDADE DE JUSTIÇA**, vez que o autor não pode arcar com ônus de despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e o familiar, nos termos da Lei 1.060/50 e Lei 7.510/86.
## I – DOS FATOS
**I – DOS FATOS**
1.1. O autor foi titular da conta de “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” (FGTS), cumprindo legislação específica. Depositou mensalmente o percentual de 8% (oito por cento) na conta vinculada do FGTS.
1.2. A conta do FGTS do autor vinha sendo corrigida na forma da legislação vigente para o assunto, até que percebeu que o valor creditado a título de juros e correções monetárias não correspondia aos índices inflacionários divulgados pelos órgãos oficiais, principalmente a partir de maio de 1987.
1.3. O saldo da conta deveria ter sido corrigido nos mesmos índices daqueles estabelecidos pela legislação, visando a preservar os valores dos depósitos, que constituem patrimônio jurídico e financeiro do correntista.
1.4. O BNH – Banco Nacional de Habitação e a Caixa Econômica Federal, órgãos gestores deste patrimônio, bem como a União Federal, deixaram de aplicar na conta de FGTS do autor os índices inflacionários apurados.
## II – DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES
**II – DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES**
2.1. A Resolução nº 192/83 (BNH) determinava que os depósitos nas contas de poupanças e FGTS seriam atualizados mensalmente, conforme variação do IPC.
2.2. A Resolução nº 1.265/87 do Banco Central do Brasil assim dispunha: “Os saldos das contas vinculadas do FGTS e a poupança?...”, será atualizada mensalmente, tendo por base a variação do IPC ou dos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o índice que maior resultado obtiver… Os saldos da caderneta de poupança, bem como os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Participação PIS/PASEP, serão corrigidos, a partir do mês de março de 1987, pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal definido no item anterior”.
2.3. Embora a norma determinasse a correção nos mesmos índices inflacionários apurados, não foi essa a correção aplicada na conta de FGTS do autor.
2.4. Ademais, contrariando toda a legislação vigente, a CEF, sucessora do BNH na gestão do FGTS, não aplicou a correção monetária contratada aos depósitos das contas do FGTS nos mesmos índices do IPC, apurados pelo órgão oficial.
2.5. Desde o Plano Bresser o IBGE apurou o índice inflacionário de 26,06% nos primeiros 15 dias de junho. Em 16 de junho de 1987, através do Decreto-Lei nº 2.335/87, o governo editou novo Plano de congelamento de preços e salários e expurgou das contas de poupança e de FGTS o percentual de 8,04%, depositando somente 18,02% dos 26,06% apurados pelo IPC do referido mês.
2.6. Com a edição do Plano Verão, em janeiro de 1989, houve alteração na legislação, impondo mais um congelamento de preços e salários, cassou na conta do FGTS dos autores o percentual de 20,37%, fazendo a correção de 22,35% dos 42,72% apurados pelo IPC.
2.7. Os índices inflacionários apurados pelo IBGE, nos meses de {MESES_REFERENCIA_INFLACAO} (março e abril de 1990 – {PERCENTUAL_INFLACAO_MARCO_ABRIL_1990}% – e fevereiro de 1991 – {PERCENTUAL_INFLACAO_FEVEREIRO_1991}%), não foram corrigidos pela CEF. A gestora do FGTS cumpriu ordens da União Federal que, utilizando Leis e Decretos, causou sérios danos ao patrimônio do autor.
2.8. Além de não cumprir a correção dos índices sobre os planos econômicos, a gestora do FGTS limitou a correção dos depósitos em 3% ao ano aos empregados que fizeram opção pelo FGTS, DESPREZANDO a Lei nº 5.958/73 que, em seu artigo 13, § 3º, institui formas progressivas da taxa de capitalização dos depósitos do FGTS da seguinte forma:
1. 3% de correção nos depósitos nos dois primeiros anos;
2. 4% de correção nos depósitos do 3º ano ao 5º ano;
3. 5% de correção nos depósitos do 6º ano ao 10º ano.
Como a Constituição Federal consagrou o direito adquirido em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que estipula:
> _“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”_.
Está claro e límpido o legítimo direito do autor. Quer por força do direito adquirido ou de ato jurídico perfeito, pois a gestora do FGTS não fez a correção do IPC apurados, executando ordens do Poder Executivo que alterou a forma de correção a ser aplicada ao saldo existente na conta do correntista, a partir de cada um dos planos econômicos e negou a correção de acordo com índice de variação do IPC, por que uma norma recente não alcança o direito já adquirido.
A Caixa Econômica Federal não tem o poder de retroagir para alcançar situação anteriormente constituída na forma da Lei então vigente, pelo que requer o autor:
## III – DOS PEDIDOS
**III – DOS PEDIDOS**
Diante do exposto, requer o autor:
1. O recebimento e processamento da presente Ação Ordinária, concedendo-se a Gratuidade de Justiça;
2. O deferimento da tutela para determinar à Ré o pagamento das diferenças resultantes:
a) Do IPC de junho de 1987 – Plano Bresser – no percentual de {PERCENTUAL_IPC_JUNHO_1987};
b) Do IPC de março e abril de 1990 ({PERCENTUAL_INFLACAO_MARCO_ABRIL_1990}%) e fevereiro de 1991 ({PERCENTUAL_INFLACAO_FEVEREIRO_1991}%) – Plano Collor;
c) Da diferença da correção monetária sobre os depósitos fundiários, conforme o disposto no item 2.8, respeitando-se o direito adquirido (o percentual do {PERCENTUAL_CORRECAO_PLANO_VERAO} referente ao congelamento do Plano Verão, conforme {PLANOS_ECONOMICOS_MARCO_ABRIL_1990_FEVEREIRO_1991}).
3. A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios na base de {PERCENTUAL_HONORARIOS}, *ex vi* do artigo {ARTIGO_CONSTITUICAO_HONORARIOS} da Constituição Federal/88.
Dá-se à causa, apenas para efeito de alçada, o valor de R$ (valor equivalente a 21 salários mínimos), (valor por extenso).
Requer a citação da Ré para comparecer a esse Juízo, contestar o pedido, querendo, sob pena de confesso se revel.
Protesta por todas as provas admitidas em direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_REFERENCIA}.
_________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {OAB_ADVOGADO}