PetiçõesVaraAutor

Ação Declaratória de Interpretação de Cláusula Contratual

Petição de Ação Declaratória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal com escritório situado na Rua: {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REPRESENTANTE}, Bairro: {BAIRRO_REPRESENTANTE}, na Cidade de {CIDADE_REPRESENTANTE}, CEP {CEP_REPRESENTANTE}, onde recebe intimações e avisos, vem à V. Exª, com fundamento no art. 19, I, do CPC/2015, propor AÇÃO DECLARATÓRIA, contra {NOME_PARTE_RE}, CNPJ nº {CNPJ_PARTE_RE}, CEI nº {CEI_PARTE_RE}, Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:

No dia {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, o autor e o réu firmaram contrato de compra e venda de imóvel, localizado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro: {BAIRRO_IMOVEL}, na Cidade de {CIDADE_IMOVEL}, CEP {CEP_IMOVEL}.

O autor já adimpliu mais de {PERCENTUAL_PAGO_PARCELAS}% das parcelas, entretanto, o autor encontra-se atualmente desempregado temendo não conseguir quitar as parcelas faltantes do negócio.

Ocorre que o autor tem dúvida da exata interpretação da cláusula nº {NUMERO_CLAUSULA} (contrato em anexo), pelo fato de que: _“Fica estabelecida multa contratual de {PERCENTUAL_MULTA}% (cinquenta por cento) para ambas as partes em caso de desistência ou não do cumprimento do contrato ora firmado.”_

A cláusula é extremamente ambígua, visto que não determina se: 1 – A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide sobre o valor total do contrato? 2 – A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide somente sobre as parcelas impagas ou em atraso? 3 – A multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incide sobre o valor total do bem?

Lembrando que o autor já adimpliu {NUMERO_PARCELAS_PAGAS} parcelas, portanto, mais de 50% do total, neste caso não seria medida de justiça uma redução proporcional desta multa contratual?

Diante do princípio da boa-fé objetiva na interpretação do negócio jurídico e dos contratos em geral, estabelece o art. 423 do CC que:

_“Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”_

Também temos a determinação do art. 47 do CDC: _“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”_

A interpretação mais favorável ao consumidor (Autor) sem dúvida nenhuma é a de que a multa de {PERCENTUAL_MULTA}% incida quando muito, sobre o valor de uma parcela e não sobre os valores pagos ou sobre a totalidade do bem.

Cabe ainda ressaltar o enunciado na Súmula nº 181 do STJ:

_“É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.”_O autor encontra-se incapaz de cumprir o disposto na cláusula, tendo em vista as dúvidas supracitadas. Tendo motivos suficiente para a propositura dessa ação, visa o autor a declaração por r. sentença da interpretação do magistrado acerca da cláusula, podendo assim cumpri-la.

Ex positis, requer:

a) O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

b) Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordo com o art. 344 do CPC/2015.

c) Por fim, requer a declaração por sentença da interpretação menos gravosa de V. Exª acerca da cláusula __ do contrato em anexo (doc. __), condenando-se assim, o réu nos efeitos sucumbenciais.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

_________________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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