Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ({NUMERO_DA_VARA}ª) Vara Federal da Subseção de ({SUBSECAO_JUDICIAL})
Autuação em apenso ao processo Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado(a) nos autos da Ação Cautelar Inominada em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DECLARATÓRIA
nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Ré, Demandada, Suplicada), já qualificado(a), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente cursa o ensino universitário na Universidade ({NOME_DA_UNIVERSIDADE}), através do Programa de Estudantes-Convênio, de iniciativa dos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores.
2. No entanto, desde o início de seus estudos vem progressivamente melhorando seu desempenho cultural, passando pelo processo de adaptação que se faz necessário a estudante de outro país, de hábitos e linguagem completamente diferentes.
3. No final do segundo semestre letivo de ({ANO_LETIVO}) sofreu um acidente, que provocou várias internações cirúrgicas na perna, o que deveras dificultou a conclusão do semestre. Ainda assim, conseguiu aprovação em seis das nove disciplinas do currículo.
4. Apesar disso, retornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso acadêmico.
Inúteis os esforços para demover a Universidade de sua estranha posição, ajuizou a mencionada ação cautelar, última tentativa de concluir seus estudos em nosso País.
5. Segundo a Universidade, o motivo de excluir o Requerente dos quadros do corpo discente está no fato da reprovação, duas vezes, na mesma disciplina (doc. junto).
Ora, como ressaltado na petição inicial da ação cautelar, a segunda reprovação ocorreu por motivo de força maior. Não se pode imputar o resultado à culpa do Autor, o contrário seria ferir o mais básico sentido de justiça.
6. Alega, outrossim, a Requerida que o desempenho do jovem aluno estrangeiro, no início do curso, não foi muito bom. É, porém, bastante compreensível que estudante vindo de outro continente encontre dificuldades para situar-se no mesmo nível dos colegas nacionais do País onde passa a estudar.
7. Ademais, é oportuno lembrar que a Entidade Educacional demandada nenhuma atitude tomou, de início, em relação ao Requerente. Se falta houve, e não foi punida, tem-se falta perdoada. Deve, pois, a Universidade cingir-se aos últimos resultados obtidos pelo Autor para poder aplicar-lhe qualquer sanção.
A segunda reprovação deveu-se a força maior, fato alheio à vontade do autor, verificável em prova pericial.
8. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (Lei de Introdução, art. 5°). Que falta grave cometeu o estudante estrangeiro? Onde está a lesão a direito da demandada?
Pelo exposto, REQUER:
a) a manutenção dos efeitos da liminar concedida na ação cautelar, até julgamento da presente declaratória;
b) a citação do representante legal da instituição de ensino para responder aos termos da ação, querendo, sob pena de revelia;
c) a procedência da ação (principal), para declarar a existência do direito do requerente a frequentar e concluir seu curso acadêmico;
d) a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
e) a produção de provas, especialmente documental, pericial e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO})
({NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado).## Notícias Jurídicas
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