Ação de Venda Judicial
Petição inicial de Ação de Venda Judicial de coisa comum, com fulcro no art. 725, IV, do CPC, visando a alienação forçada de imóvel indivisível quando os condôminos não conseguem acordo.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, com filiação a {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado constituído (instrumento anexo), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações (doc. 1), com fulcro no art. 725, IV, do CPC/2015, propor
AÇÃO DE VENDA JUDICIAL
em face de:
{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, inscrito no CPF nº {CPF_PARTE_RE}, RG nº {RG_PARTE_RE}, nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, com filiação a {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, nesta cidade; e
{NOME_PARTE_RE_2}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE_2}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE_2}, {PROFISSAO_PARTE_RE_2}, inscrita no CPF nº {CPF_PARTE_RE_2}, RG nº {RG_PARTE_RE_2}, nascida em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE_2}, com filiação a {FILIACAO_PARTE_RE_2} e {FILIACAO_PARTE_RE_2_2}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_RE_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE_2}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE_2}, nesta cidade,
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Dos Fatos
As partes são coproprietárias de um imóvel, objeto da descrição de {DESCRICAO_DO_IMOVEL}.
Ocorre que, em razão de {MOTIVO_VENDA}, as partes não conseguem mais conviver com a copropriedade, sendo inviável a manutenção do litígio amigavelmente.
Tendo em vista que o bem é indivisível e a impossibilidade de consenso entre os condôminos, faz-se imperiosa a intervenção jurisdicional para que se proceda à alienação judicial do referido bem, nos termos da lei.
Do Direito
A presente demanda encontra amparo legal no Código de Processo Civil, notadamente no artigo 725, inciso IV:
Art. 725. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...]
IV - decretar a alienação judicial de coisa comum, requerida por um dos condôminos, quando não for possível o seu uso em comum ou não convier a estranhá-la;
Assim, preenchidos os requisitos legais, requer-se o processamento e julgamento da presente Ação.
Dos Pedidos
ANTE O EXPOSTO, requer-se a Vossa Excelência:
A citação dos Requeridos ({NOME_PARTE_RE} e {NOME_PARTE_RE_2}) para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal;
A intimação do representante do Ministério Público, tendo em vista o interesse na lisura do procedimento;
Ao final, que seja julgada procedente a ação para decretar a alienação judicial do imóvel objeto da copropriedade, determinando-se as medidas cabíveis para a sua venda forçada, com a devida partilha do valor apurado entre as partes, na proporção de seus quinhões.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial a documental e o depoimento pessoal.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}