Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}1, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO
nos termos do art. 860, do Código Civil e Lei nº 6.015/73, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente é proprietário do imóvel residencial localizado no endereço supra descrito, objeto da transcrição nº {NUMERO_TRANSCRICAO}, do Cartório do {NUMERO_CARTORIO}º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, com {AREA_IMOVEL} m2, adquirido por força de escritura de venda e compra lavrada nesta cidade no Cartório do {NUMERO_CARTORIO_NOTAS}º Ofício de Notas, em {DATA_ESCRITURA}, conforme se verifica das cópias autenticadas das certidões anexas (docs. 2/6).
2. No entanto, percebe-se claramente as divergências encontradas entre a área real do terreno e aquela estipulada no registro imobiliário. Destarte, o Requerente solicitou às suas expensas perícia técnica de planimetria, conforme memorial descritivo do levantamento planimétrico em anexo (doc.7), elaborado pelo agrimensor {NOME_AGRIMENSOR}, CREA {CREA_AGRIMENSOR}.
3. Consoante se percebe do memorial descritivo, verifica-se, de forma indubitável, que o Requerente se encontra prejudicado em {AREA_PREJUDICADA}m2 não assentados no registro imobiliário, fazendo-se necessário a retificação da área e do registro imobiliário, para que deste passe a constar as medidas e confrontações corretas do imóvel.
4. Desse modo, há de se verificar o disposto no artigo 860 do Código Civil:
“Se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar que se retifique.”
Ademais, segue o mesmo entendimento os artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73:
Art. 212. “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio de processo próprio.”
Art. 213. “A requerimento do interessado, poderá ser retificado o erro constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiro.”
Pelo exposto, REQUER:
A citação/intimação do alienante {NOME_ALIENANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_ALIENANTE}, nº {NUMERO_ALIENANTE}, Bairro {BAIRRO_ALIENANTE}, Cidade {CIDADE_ALIENANTE}, Cep. {CEP_ALIENANTE}, no Estado de {ESTADO_ALIENANTE};
dos confrontantes {NOME_CONFRONTANTE_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_CONFRONTANTE_1}, nº {NUMERO_CONFRONTANTE_1}, Bairro {BAIRRO_CONFRONTANTE_1}, Cidade {CIDADE_CONFRONTANTE_1}, Cep. {CEP_CONFRONTANTE_1}, no Estado de {ESTADO_CONFRONTANTE_1};
{NOME_CONFRONTANTE_2}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_CONFRONTANTE_2}, nº {NUMERO_CONFRONTANTE_2}, Bairro {BAIRRO_CONFRONTANTE_2}, Cidade {CIDADE_CONFRONTANTE_2}, Cep. {CEP_CONFRONTANTE_2}, no Estado de {ESTADO_CONFRONTANTE_2}; e do Município de {MUNICIPIO}, na pessoa de seu I. Prefeito.
A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados no artigo 213, §3º, da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a retificação da área constante na Escritura de Venda e Compra, bem como no Registro Imobiliário, expedindo-se o competente mandado ao I. Escrivão dos respectivos cartórios para que se procedam as averbações com as medidas e confrontações corretas.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB}
Nota:
1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.## Notícias Jurídicas
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