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Ação de Restituição de Valores c/c Danos Morais

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraVara EspecificaNome Da ComarcaIdade RequerenteNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraProfissao Parte Autora+37 mais

# Ação de Restituição de Valores Cobrados Indevidamente c/c Danos Morais

_Petição inicial de Ação de Restituição de Valores Cobrados Indevidamente cumulada com Danos Morais, pleiteando prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa, inversão do ônus da prova com base no CDC, a condenação da ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais._

## Endereçamento e Prioridade de Tramitação

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

PESSOA IDOSA – preferência processual – art. 71 da Lei 10.741/2003.

> _“É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância._”

Requerente – {IDADE_REQUERENTE} anos de idade.

## Qualificação das Partes e Objeto da Ação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP: {CEP_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor

**AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C DANOS MORAIS**

em face de

**{NOME_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, CEP: {CEP_PARTE_RE}, {CIDADE_UF_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.

## Dos Fatos

## 1 – Dos Fatos

A parte requerida cobrou indevidamente R$ {VALOR_COBRADO} (REAIS) por serviços não prestados ({DESCRICAO_SERVICO}) da requerente. Conforme comprovante de pagamento de água em anexo.

A cobrança era feita mês a mês, em valores variáveis, chegando-se no importe dos valores mencionados acima. Conforme comprovante de pagamento de água em anexo.

A parte requerente informa que na sua residência, localizada na Rua {ENDERECO_RESIDENCIA}, nº {NUMERO_ENDERECO_RESIDENCIA}, bairro {BAIRRO_RESIDENCIA}, CEP: {CEP_RESIDENCIA}, {CIDADE_UF_RESIDENCIA}, nesta cidade, não tem rede de esgoto.

A parte requerente possui fossa séptica, no seu endereço. Afirma que lhe foi cobrado indevidamente taxa de esgoto até meados do ano de {ANO_FIM_COBRANCA}. Momento este, que a requerida cessou a cobrança, porém, não quis devolver os valores que foram pagos pela requerente.

Foram infrutíferas as tentativas para resolver o problema através do escritório da requerida, situado nesta cidade, não restando outras alternativas senão a intervenção judicial para a elucidação do presente caso.

## Do Direito

## 2 – Do Direito

Nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e em especial nos incisos V e X. Senão vejamos:

> _“V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;_

> _“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”._

Já, de acordo com o Código Civil brasileiro de 2002. Torna-se claro em seus artigos 186 e 927, quando diz. Senão vejamos:

> _“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”_

> _“Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”_

Vossa Excelência, o nexo de causalidade encontra-se presente no fato de a requerida ser negligente ao fazer cobrança indevida por serviços não prestados, colocado à disposição da requerida, ainda, não respeitando a idade da requerente.

### 2.1 – Da Inversão do Ônus da Prova

Vossa Excelência, em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem lhe nega, fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/15.

O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes à Lei 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara. Destarte, deverá ser invertida o ônus da prova.

### 2.2 – Dos Valores que Foram Cobrados pelo Requerido

Conforme os fatos narrados nesta petição inicial, a reclamada cobrou valores indevidamente da autora, somando-se o importe de ______ (REAIS). Conforme documentos em anexo.

De acordo com o texto de Lei, precisamente nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC:

> “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Nessa linha de entendimento, segue nossos tribunais:

ADMINISTRATIVO. TAXA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE REDE COLETORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. 1. É devida a devolução em dobro ao consumidor dos valores pagos a título de taxa de esgoto em local no qual o serviço não é prestado. Precedentes: AgREsp 1.036.182/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 21.11.08; AgRDREsp 835.453/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.11.08; REsp 821.634/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23.04.08. 2. Agravo regimental não provido.

STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1089754 RJ 2008/0197635-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, data de julgamento: 17/11/2009, T2 – SEGUNDA TURMA data de Publicação: DJe 25/11/2009.

(…)EMENTA – DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do {NUMERO_DA_CAMARA}ª Câmara Cível, por uimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – SANEPAR – TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – SERVIÇO NÃO PRESTADO – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO, COM BASE NO ART. 2º, § 2º, B, DO DECRETO Nº 85.587/78 – QUESTÃO QUE DEVE SER EXAMINADA À LUZ DO DIREITO AMBIENTAL E SUA CONSEQUENTE CONSTITUCIONALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – NECESSIDADE DE IMPOR AO PODER PÚBLICO A CRIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA CONDIZENTE COM A ATUAL LEGISLAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA – REPETIÇÃO EM DOBRO É DEVIDA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REDISTRIBUIÇÃO. I- Com supedâneo na atual conjuntura social, econômica e jurídica, sobretudo pela tutela constitucional do meio ambiente e, por conseguinte, do arcabouço infraconstitucional neste sentido, é dever do prestador de serviços de água e esgoto por meio da competente política pública, fomentar a infraestrutura necessária a conciliar a sustentabilidade ambiental com o devido crescimento econômico. Por certo, o usuário só pode ser cobrado pelo serviço efetivamente prestado, não se admitindo à luz da teoria da reserva do possível afastar a repetição do indébito. Essa medida, portanto, impõe o afastamento da inércia do Poder Público em buscar dentro da Política Nacional de Saneamento Básico as medidas cabíveis, ressaltando a factível impossibilidade de uma só gestão dar efetividade às necessidades ambientais e estruturais que sejam manifestamente necessárias em curto prazo. Assim sendo, legítima a devolução dos pagamentos realizados a Tribunal de Justiça do Estado do Paraná título de taxa de esgoto pelos usuários, uma vez que o montante cobrado não teve a devida contraprestação, ou seja, o adequado tratamento de esgoto, como resposta e estímulo a que se elaborem políticas públicas voltadas à correção do problema ao longo do tempo, pois que se é razoável entender que uma só gestão não poderá fazê-lo, também é razoável engatilhar uma linha de solução que venha a prestigiar as gerações vindouras e preservar o futuro do nosso planeta. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.

Destarte, requer a condenação da reclamada a devolver os valores que foram cobrados indevidamente pela requerida, da autora, no importe de {VALOR_A_DEVOLVER} de forma dobrada, acrescidas de correção monetária e juros legais.

### 2.3 – Da Indenização Pretendida

Vossa Excelência, pede-se, e espera-se que a requerida, dentro da teoria do valor de desestímulo, seja condenada a pagar para o requerente, a título de danos morais sofridos, a ser determinado e arbitrado por Vossa Excelência.

Se nossa Legislação e a Doutrina são robustamente cristalinas e determites na proteção ao pleito do requerente, por óbvio a jurisprudência, segue a mesma linha, senão vejamos:

DES. {NOME_DO_DESEMBARGADOR} – Julgamento: {DATA_JULGAMENTO} -VIGESIMA CÂMARA CIVEL – APELAÇÕES CÍVEIS PROCESSO Nº {NUMERO_DO_PROCESSO}“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ESGOTO SANITÁRIO. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA PELO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA: RATIFICAR OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINAR QUE A CEDAE SE ABSTENHA DE INLCUIR NA CONTA DA AUTORA A TAXA DE ESGOTO; CONDENAR A RÉ A DEVOLVER AO AUTOR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ESGOTO DAS CONTAS DE FLS. 31/36 E 53/58; PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL NO VALOR DE ______ E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ESGOTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO DE ESGOTO É PRESTADO NO IMÓVEL DO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ARTIGO 333, II, DO CPC, NÃO TENDO PRODUZIDO PROVA PERICIAL COM O FITO DE COMPROVAR QUE PRESTA UMA DAS FASES DO TRATAMENTO DE ESGOTO, A JUSTIFICAR A COBRANÇA PELOS SEUS SERVIÇOS. PRECENTES DO TJ/RJ E STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DO CDC. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC”.

Assim, pugna-se pela condenação da requerida, levando em consideração à robusta possibilidade (poder aquisitivo) da reclamada, para responder pelo dano que ocasionou ao requerente.

Destarte, Vossa Excelência, requer a condenação da reclamada a titulo de danos morais no importe de R$ {VALOR_DANO_MORAL} (REAIS) e a este aplicado o caráter punitivo pedagógico, com juros e correção monetária, ou outro valor arbitrado por Vossa Excelência.

## Dos Pedidos

## 3 – Dos Pedidos

Diante do exposto, REQUER – SE:

1. Prioridade na Tramitação Processual e preferência processual, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003;

2. A citação da requerida na pessoa de seu representante legal, no endereço supramencionado, para responder, dentro do prazo legal, nos termos do art. 335 do novo CPC (Lei 13.105/15), sob pena de revelia e confissão (art. 344 do novo CPC) além de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados;

3. A condenação da reclamada a devolver os valores que foram cobrados indevidamente, da requerente, no importe de R$ {VALOR_DEVOLUCAO} (REAIS) de forma dobrada, acrescidas de correção monetária e juros legais.

4. A condenação da requerida ao pagamento de indenização, no importe de R$ {VALOR_INDENIZACAO} (REAIS) a título de danos morais, ou, outro valor arbitrado por Vossa Excelência, em especial, dentro da teoria do valor de desestímulo, ou seja, quantum que faça a requerida refletir e tomar todas as precauções possíveis, antes de repetir novos ilícitos como os comprovados nos presentes autos, para que não exponha outras pessoas à mesma situação vexatória e humilhante à qual se submeteu à requerente;

5. A condenação da requerida aos pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios;

6. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e testemunhal, bem como a inversão de seu ônus dada a hipossuficiência da requerente, sendo aplicado o CDC;

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DATA_FORMATADA}

_________________________
ADVOGADO
OAB Nº ______

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