PetiçõesJuizado Especial do Fórum de PinheirosAutor

Ação de Ressarcimento de Danos Materiais

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL DO FÓRUM DE PINHEIROS, NESTA CAPITAL

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, solteiro, estagiário de direito, inscrito na OAB/SP sob o nº {NUMERO_OAB}, e no CPF/MF sob o nº {CPF_MF}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, São Paulo, nesta Capital, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de V.Exa., com arrimo nas Leis Federais nºs 9.099/95 e 8.078/90, mais disposições legais atinentes à espécie, ajuizar a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS, que move contra o {NOME_PARTE_RE}, com sede na Av. {ENDERECO_PARTE_RE}, São Paulo, nesta Capital, através de seu representante legal.

DOS FATOS

O Autor assinou contrato com o {NOME_SEGURADORA}, em abril de {ANO_CONTRATO} para segurar o veículo {MODELO_VEICULO}, com vigência de {DATA_INICIO_SEGURO} até {DATA_FIM_SEGURO}, nos termos da Apólice nº {NUMERO_APOLICE} (docs. 01 e 02).

Ocorre que em {DATA_FURTO}, o autor teve seu veículo furtado, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº {NUMERO_BO} (doc. 03).

O Autor contratou o seguro com o valor de casco fixado em R$ {VALOR_CASCO} - conforme Apólice e por ocasião do pagamento do seguro pelo furto do veículo, foi-lhe paga a quantia de R$ {VALOR_PAGO_SEGURO}.(docs. 02 e 04)

DO DIREITO

Eis que o Autor quitou todas as parcelas calculadas sobre um valor e quando o recebeu havia uma diferença de {DIFERENCA_VALOR}.

Não há de se caracterizar enriquecimento ilícito ou lucro do Autor, visto que, o mesmo assinou o contrato de seguro, cujo valor já foi apurado no ato da sua realização, ou seja, {VALOR_CONTRATO_SEGURO}.

Tenha-se ainda em conta que a estrita boa-fé deve existir não somente no momento da celebração do contrato de seguro, mas persistir também durante toda a sua execução e liquidação. O Código do Consumidor, ex vi do disposto no seu art. 3º, § 2º; inclui a atividade securitária entre as relações de consumo,

Nesse Código, a boa-fé foi erigida em princípio cardeal, conforme artigos 4º, III, in fine , 6º, III e IV, 54º, §§ 3º e 4º.

Se não bastasse, dentre as cláusulas reputadas abusivas pelo inciso I do artigo 51 do Código do Consumidor, nulas de pleno direito, estão aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

O Réu alegou ao Autor que o prêmio a ser pago correspondia ao valor do veículo furtado, consoante cláusula da apólice. Em face disso, admitindo como verdadeira a afirmação, o Autor deu plena e geral quitação ao Réu. Logo após, entretanto, apurou que a indenização recebida estava muito abaixo do valor estipulado no ato do contrato, ou seja, {VALOR_INDENIZACAO_CONTRATO}. Entende o Autor que não houve transparência na conduta da seguradora; fazendo, data venia, letra morta do princípio da boa-fé, a própria alma do contrato de seguro.Principalmente em casos como o dos presentes autos, em que houve furto do veículo, o valor da indenização constante da apólice, deve ser paga integralmente.

Corroborando tal entendimento, citamos a obra de Arnaldo Marmit, em “Seguro de Automóvel”, Aide Editora, 1987, pág. 238 preleciona: “… no seguro material de veículo, o valor do seguro somente representa o máximo da indenização. Se o carro vier a perecer inteiramente, se for furtado e conduzido para local ignorado, ou se destruído, a soma constante na apólice deve ser satisfeita integralmente. Nesse caso de perecimento total, quando o seguro foi realizado por valor determinado, a indenização será a constante na apólice, eis que se trata de prejuízo prefixado. Nada haverá para ser avaliado, ou que exija qualquer outra formalidade, vez que os próprios contraentes definiram e convencionam vindo previamente o valor da coisa e da indenização”.

DO PEDIDO

Nestas condições, respeitosamente, o autor vem requerer a V. Exa., se digne de determinar a citação do Réu, por seu representante legal, para comparecer à audiência a ser designada, a fim de que venha responder aos termos desta, sob pena de confissão e revelia, até final sentença, quando deverá o Réu ser condenado a pagar ao Autor a quantia de {VALOR_PEDIDO}, acrescida de juros moratórios e correção monetária, bem como, condenando-a nas custas recursais e honorários advocatícios, na forma da lei e demais cominações legais.

Isto posto, dá-se o valor da causa, a quantia de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Fim do modelo

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