# Ação de Reparação de Danos (Reincidência de Negativação)
_Ação de Reparação de Danos movida contra empresa telefônica e órgão de proteção ao crédito por reincidência em negativação indevida após decisão judicial transitada em julgado. O autor busca a exclusão imediata dos cadastros e indenização por danos morais reiterados._
## Advogado e Endereçamento
FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM
Advogado – OAB/DF nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO}
## Endereçamento Judicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE {LOCAL_JUIZADO} ({UF_JUIZADO}):
## Qualificação e Propositura da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, e CPF nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA} vem, mui respeitosamente ante a honrada presença de Vossa Excelência, via seu advogado abaixo assinado, com fulcro na legislação em vigor, propor a presente
**AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS**
contra a empresa telefônica {NOME_EMPRESA_TELEFONICA}, estabelecida no (a), e {NOME_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, órgão de proteção ao crédito {TIPO_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, entidade de caráter público, situado (a) no (a) {ENDERECO_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, pelas seguintes argumentações de fato e de direito adiante expendidas:
## Dos Fatos - Histórico e Narração da Ação Anterior
## Histórico
01. Em {DATA_ACAO_ANTERIOR}, manejou o Autor Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, contra empresa telefonica, distribuída ao douto Primeiro Juizado Especial Cível desta cidade, cujo processo tomou o número {NUMERO_PROCESSO_ANTERIOR}.
02. Nela narrou, *in verbis*:
> “01. Em {DATA_CONSULTA_SPC}, o Autor dirigiu-se ao SPC - Câmara dos Dirigentes Lojistas do {LOCAL_SPC}, com o objetivo de, com certeza, obter nada consta no banco de dados da Entidade.
> 02. Cidadão de bem e cumpridor de suas obrigações, sua ida ali tinha o propósito de atender unicamente exigência administrativa da Prefeitura de {LOCAL_PREFEITURA}, no Estado de {UF_PREFEITURA}, onde estava tentando conseguir trabalho.
> 03. Contudo, ínclito e nobre Julgador, para surpresa, o Autor estava incluído na lista de inadimplentes naquele órgão porque estaria em débito com a concessionária-ré, cuja situação atingiu a sua esfera psicológica, ocasiodo-lhe revolta e inconformismo!
> 04. Desesperado, de pronto e imediatamente, entrou em contato com o telefone {NUMERO_TELEFONE_SAC}, serviço de atendimento ao consumidor da parte-ré, a fim de alcançar explicações pela negativação abusiva, ilegal e imaginária.
> 05. Através desse telefone fora avisado, de forma lacônica e prepotente pelos funcionários e prepostos da empresa-ré, que ora devia a quantia de R$ {VALOR_DEBITO_1} (setecentos e onze reais), ora a importância de R$ {VALOR_DEBITO_2} (quinhentos e setenta e oito reais), exigindo-lhe, por incrível que possa parecer, o imediato pagamento como forma de eliminar a anotação nos registros do SPC, deixando-o mais ainda indignado e aflito.
> 06. Segundo eles, o débito é proveniente da utilização do telefone {NUMERO_TELEFONE}, que se acha instalado desde {DATA_INSTALACAO_TELEFONE}, no Edifício {NOME_EDIFICIO}, sala {NUMERO_SALA}, em {LOCAL_INSTALACAO_TELEFONE} ({UF_INSTALACAO_TELEFONE}), em nome do Autor (negritamos).
> 07. Ora, Excelência, o Autor jamais contratou, pediu ou solicitou a utilização desse serviço e somente no princípio deste ano é que tomou conhecimento da existência do prédio de instalação e da própria linha telefônica, bloqueada pela empresa-ré”.
03. Apensará o Autor, nobre Magistrado, na oportunidade pertinente – documento que demonstra o indevido apontamento junto ao SPC através de cópia repográfica do feito original, que lhe acarretou e ainda vem ocasiodo-lhe transtornos de toda ordem.
## Da Sentença e do Acórdão Anterior
## Da Sentença e do Acórdão
04. Ao sentenciar no feito em {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA}, expressou-se inteligentemente, o douto Magistrado do {NUMERO_ORDINAL_JUIZADO} Juizado Especial Cível de {LOCAL_JUIZADO_SENTENCA}, assim:
> “O contrato que a ré supõe produzir efeitos contra o autor não existe em relação a este, pois não houve manifestação de sua vontade no sentido de firmá-lo
>
> …………………………………………………………………………
>
> O equívoco, provocador do dano, ocorreu na imputação dos débitos, por ato da ré, a pessoa distinta do usuário.
>
> Ressalte-se que é a ré quem coloca à disposição dos eventuais consumidores o tipo de contratação por via telefônica e também é a ré quem aufere o proveito de tal facilidade. A alegação de que encontra-se pautada nas regras da Anatel para a feitura dessa modalidade contratual não possui respaldo legal, mesmo porque constitui uma opção à prestadora de serviços de telefonia, sempre para facilitar o trabalho, mas nunca para prejudicar consumidores idôneos.
>
> Destacou:
>
> “Assim, a conduta da ré configura negligência na organização de suas funções.
>
> …………………………………………………………………..”.
>
> E, com inteira razão, afirmou taxativamente:
>
> “No presente caso houve ataque à honra do autor que ficou exposto indevidamente a uma qualidade que denegriu sua imagem frente à sociedade”.
05. Consequentemente, julgou procedente o pedido, mas condedo a empresa de telefonia a pagar ao Autor tão-só o parco valor indenizatório de {VALOR_INDENIZATORIO_PRIMEIRA_INSTANCIA}, não levando em consideração o intenso grau de culpa por ela praticado e a sua atitude irresponsável de incluí-lo indevida e negativamente em cadastro de maus pagadores, expondo-o à situação vexatória com o consequente abalo de crédito. Simultâneamente, DETERMINOU A PROCEDER-SE A RETIRADA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SPC E SERASA.
06. Irresignada, a empresa telefônica em seu “ius sperniandi”, mesmo reincidente e sempre envolvida em condutas dessa natureza e despida de prova concreta e inequívoca do seu direito, insurgiu-se contra o r. decisório do ilustre juiz *a quo*.
07. Em julgamento ocorrido em {DATA_JULGAMENTO_ACORDAO}, na ACJ {NUMERO_ACJ}, Acórdão nº {NUMERO_ACORDAO}, a douta {NUMERO_ORDINAL_TURMA_RECURSAL} Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais {LOCAL_TURMA_RECURSAL}, Rel. Des. {NOME_RELATOR}, (DJ de {DATA_DJ}, pág. {NUMERO_PAGINA_DJ}), deu provimento parcial à r. sentença singular, lamentavelmente reduzindo drasticamente o *quantum* indenizatório para {VALOR_INDENIZATORIO_SEGUNDA_INSTANCIA}, inobstante a empresa telefônica jamais tenha se emendado, porquanto continua inscrevendo indevidamente, sem pactuação, consumidores não geradores de débitos junto a bancos de dados protetivos ao crédito.
08. É de dizer-se ainda que a empresa de telefonia, somente à custa de muito esforço, fora obrigada a ressarcir, atualizadamente, o Autor, cujo pagamento se verificou na data de {DATA_PAGAMENTO_RESSARCIMENTO}, via Ação de Execução.
## Do Novo e Imprevisto Evento Lesivo
## Do Novo e Imprevisto Evento Lesivo
09. Zeloso por sua honra, enfim, acreditava o Autor que iria ter tranquilidade, segurança, sossego e paz de espírito – posto que o Poder Judiciário já havia decidido definitivamente o conflito existente entre as partes.
10. Todavia, EMBORA O DIGNO MM. DR. JUIZ DAQUELE FEITO ORIGINAL TENHA EM {DATA_DECISAO_ANTERIOR} DETERMINADO A RETIRADA DO NOME DO AUTOR NÃO- CONTRATANTE, NOS REGISTROS DO SERASA E DO SPC — estarrecedoramente, a empresa de telefonia, a partir de {DATA_REINCIDENCIA}, em CONDUTA LEVIANA, ABSURDA E IRRESPONSÁVEL — REINICIOU, VIA SEUS PREPOSTOS, A REMETER CONTÍNUAS CORRESPONDÊNCIAS DE COBRANÇA E TELEFONEMAS AO DOMICÍLIO DO AUTOR, COMPELINDO-O AO PAGAMENTO DE COBRANÇAS DE CONTAS TELEFÔNICAS POR AJUSTE JAMAIS REALIZADO, e de consequência, além de macular o seu bom nome e reputação pela segunda vez e, quiçá, outras, INSCREVEU-O NO BANCO DE DE INADIMPLENTES DO SPC, mais de 07 (sete) meses depois da decisão definitiva da d. ª Turma Recursal, criando, nesta oportunidade, NOVA conduta vexatória.
11. O inacreditável e o inimaginável ainda, digno Magistrado, é que, por outro lado, o ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, sem as cautelas devidas, DE FORMA SOLIDÁRIA, REALIZOU A NEGATIVAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL, em {DATA_NEGATIVACAO}, notificando seguidamente o Autor, fazendo divulgar nos seus registros INFORMAÇÕES DESRESPEITOSAS E DEPRECIATIVAS à respeito de sua honestidade e honorabilidade, execrando-o publicamente, principalmente junto ao comércio e estabelecimentos bancários, propagando, no mínimo, que é indigno e inidôneo. (negritamos)
12. À toda evidência – não resta qualquer dúvida – fora atingido na sua honra, imagem, intimidade e vida privada que não têm preço. É a incessante dor moral mais do que sofrimento físico, que, por isso, imaterial não pode ser avaliada economicamente.
13. É sumamente relevante salientar que o ofendido – não querendo mais socorrer-se da via judicial para fartar-se dos consumados atos ilícitos perpetrados pelas rés, que lhes ocasionam ira, revolta e indignação – cansou, perdeu seu tempo, ficou privado de suas ocupações habituais, para solucionar o problema. Mas nada restou de positivo. Ficou entregue à própria sorte.
## Do Direito Aplicável
## Do Direito Aplicável
14. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todo cidadão à reparação pelas lesões que vier a sofrer em razão da violação dos seus direitos.
Estabelece o Art. 5º:
> *“Art. 5º. (omissis)*
>
> *V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;*
>
> *X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”.*
15. De seu turno, a Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, preceitua:
> “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
>
> VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
E o Art. 7º do mesmo Estatuto Consumerista, estabelece peremptoriamente:
> ” Art. 7º ……………………………………………………………..
>
> Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
16. A eminente professora ADA PELEGRINI GRINOVER e outros, ensinam com muita propriedade:
> “Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que tiveram na cadeia de responsabilidade que propiciou do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço” (*apud* Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, p. 75, 3ª edição, Editora Forense Universitária, 1993).
17. No caso em comento, restará provado, à saciedade, o fato do serviço, ou seja, o defeito na prestação dos serviços, sendo certo que as rés são solidária e subsidiariamente responsáveis, porquanto atuam em conjunto (Arts. 7º, parágrafo único, 28 § 2º e 34, do mesmo diploma legal).
18. Ora, em síntese, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés, fornecedoras de bens ou serviços, é objetiva, “independentemente da existência de culpa” (CDC – Arts. 2º, 3º, 14 e 22).
## Dos Pedidos
## Dos Pedidos
ISTO POSTO, requer o Autor a Vossa Excelência:
1. A citação das empresas-rés, através de seus representantes, para comparecerem à audiência designada e, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. E que conste do mandado ordem ou requisição para que as rés, particularmente, a empresa de telefonia, acoste com a possível resposta o suposto e novo acordo firmado com o Autor, seus anexos ou o que entender necessário (Cód. de Processo Civil – Art. 359 e seguintes);
2. Seja, de imediato, expedido ofício ao órgão de proteção ao crédito, também parte-ré, no sentido de excluir, em definitivo, o nome do Autor no banco de dados daquele órgão, aplicando-se-lhe multa cominatória diária pelo descumprimento da r. sentença;
3. Seja aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, eis que se trata, indubitavelmente, de alegações verossímeis;
4. Reconhecer ser o Autor parte vulnerável e hipossuficiente;
5. Seja julgado procedente o pedido, condenando solidariamente as empresas-rés, já reincidentes, no pagamento de 40 (quarenta) salários-mínimos ou outro valor a ser fixado ao seu prudente arbítrio, como medida punitiva-compensatória, a fim de dissuadí-las da ofensa de novos atentados, fazendo-se com que sejam respeitados, definitivamente, os direitos da personalidade.
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial, o documental e o depoimento pessoal dos representantes das empresas-rés.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (dez mil e quatrocentos reais).
Termos em que pede deferimento e justiça!.