PetiçõesJuizado Especial CívelAutor(a)

Ação de Reparação de Danos

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE {CIRCUNSCRICAO_JUDICIARIA} ({UF}):

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}; e CPF nº {CPF}, residente e domiciliado(a) na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem, mui respeitosamente ante a honrada presença de Vossa Excelência, via seu advogado abaixo assinado, com fulcro na legislação em vigor, propor a presente

**AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS**

contra a empresa telefônica {NOME_EMPRESA_TELEFONICA}, estabelecida no (a) {ENDERECO_EMPRESA_TELEFONICA}, e {NOME_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, órgão de proteção ao crédito {TIPO_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, entidade de caráter público, situado (a) no (a) {ENDERECO_ORGAO_PROTECAO_CREDITO}, pelas seguintes argumentações de fato e de direito adiante expendidas:

**HISTÓRICO**

01. Em {DATA_ACAO_ANTERIOR}, manejou o(a) Autor(a) Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, contra empresa telefonica, distribuída ao douto Primeiro Juizado Especial Cível desta cidade, cujo processo tomou o número {NUMERO_PROCESSO_ANTERIOR}.

02. Nela narrou, in verbis: “01 .Em {DATA_CONSULTA_SPC}, o(a) Autor(a) dirigiu-se ao SPC ? Câmara dos Dirigentes Lojistas do {LOCAL_CONSULTA_SPC}, com o objetivo de, com certeza, obter nada consta no banco de dados da Entidade. 02 ? Cidadão(ã) de bem e cumpridor(a) de suas obrigações, sua ida ali tinha o propósito de atender unicamente exigência administrativa da Prefeitura de {MUNICIPIO_ESTADO_AUTOR}, no Estado de {ESTADO_AUTOR}, onde estava tentando conseguir trabalho. 03. Contudo, ínclito(a) e nobre Julgador(a), para surpresa, o(a) Autor(a) estava incluído(a) na lista de inadimplentes naquele órgão porque estaria em débito com a concessionária-ré, cuja situação atingiu a sua esfera psicológica, ocasionando-lhe revolta e inconformismo! .. 04. Desesperado(a), de pronto e imediatamente, entrou em contato com o telefone {NUMERO_TELEFONE_SAC}, serviço de atendimento ao consumidor da parte-ré, a fim de alcançar explicações pela negativação abusiva, ilegal e imaginária. 05. Através desse telefone fora avisado(a), de forma lacônica e prepotente pelos funcionários e prepostos da empresa-ré, que ora devia a quantia de R$ {VALOR_DEBITO_1} (valor por extenso), ora a importância de R$ {VALOR_DEBITO_2} (valor por extenso), exigindo-lhe, por incrível que possa parecer, o imediato pagamento como forma de eliminar a anotação nos registros do SPC, deixando-o(a) mais ainda indignado(a) e aflito(a). 06. Segundo eles, o débito é proveniente da utilização do telefone {NUMERO_TELEFONE_DEBITO}, que se acha instalado desde {DATA_INSTALACAO_TELEFONE}, no Edifício {NOME_EDIFICIO}, sala {NUMERO_SALA}, em {LOCAL_INSTALACAO_TELEFONE} ({UF_INSTALACAO_TELEFONE}), em nome do(a) Autor(a) (negritamos). 07. Ora, Excelência, o(a) Autor(a) jamais contratou, pediu ou solicitou a utilização desse serviço e somente no princípio deste ano é que tomou conhecimento da existência do prédio de instalação e da própria linha telefônica, bloqueada pela empresa-ré”.

03. Apensará o(a) Autor(a), nobre Magistrado(a), na oportunidade pertinente – documento que demonstra o indevido apontamento junto ao SPC através de cópia reprográfica do feito original, que lhe acarretou e ainda vem ocasionando-lhe transtornos de toda ordem.

**DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO**04. Ao sentenciar no feito em {NUMERO_PAGINAS_SENTENCA}, expressou-se inteligentemente, o douto Magistrado do {NUMERO_JUÍZADO} Juizado Especial Cível de {LOCAL_JUÍZADO}, assim:

“O contrato que a ré supõe produzir efeitos contra o autor não existe em relação a este, pois não houve manifestação de sua vontade no sentido de firmá-lo

…………………………………………………………………………

O equívoco, provocador do dano, ocorreu na imputação dos débitos, por ato da ré, a pessoa distinta do usuário.

Ressalte-se que é a ré quem coloca à disposição dos eventuais consumidores o tipo de contratação por via telefônica e também é a ré quem aufere o proveito de tal facilidade. A alegação de que encontra-se pautada nas regras da Anatel para a feitura dessa modalidade contratual não possui respaldo legal, mesmo porque constitui uma opção à prestadora de serviços de telefonia, sempre para facilitar o trabalho, mas nunca para prejudicar consumidores idôneos.

Destacou:

“Assim, a conduta da ré configura negligência na organização de suas funções.

…………………………………………………………………..”.

E, com inteira razão, afirmou taxativamente:

“No presente caso houve ataque à honra do autor que ficou exposto indevidamente a uma qualidade que denegriu sua imagem frente à sociedade”.

05. Consequentemente, julgou procedente o pedido, mas condenando a empresa de telefonia a pagar ao Autor tão-só o parco valor indenizatório de R$ {VALOR_INDENIZATORIO_1} (hum mil e oitocentos reais), não levando em consideração o intenso grau de culpa por ela praticado e a sua atitude irresponsável de incluí-lo indevida e negativamente em cadastro de maus pagadores, expondo-o à situação vexatória com o consequente abalo de crédito. Simultaneamente, DETERMINOU A PROCEDER-SE A RETIRADA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SPC E SERASA.

06. Irresignada, a empresa telefônica em seu “ius sperniandi”, mesmo reincidente e sempre envolvida em condutas dessa natureza e despida de prova concreta e inequívoca do seu direito, insurgiu-se contra o r. decisório do ilustre juiz a quo.

07. Em julgamento ocorrido em {DATA_JULGAMENTO_ACORDAO}, na ACJ {NUMERO_ACJ}, Acórdão nº {NUMERO_ACORDAO}, a douta {NUMERO_TURMA_RECURSAL} Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais {LOCAL_TURMA_RECURSAL}, Rel. Des. {NOME_RELATOR}, (DJ de {DATA_PUBLICACAO_DJ}, pág. {NUMERO_PAGINA_DJ}), deu provimento parcial à r. sentença singular, lamentavelmente reduzindo drasticamente o quantum indenizatório para R$ {VALOR_INDENIZATORIO_2} (hum mil reais), inobstante a empresa telefônica jamais tenha se emendado, porquanto continua inscrevendo indevidamente, sem pactuação, consumidores não geradores de débitos junto a bancos de dados protetivos ao crédito.

08. É de dizer-se ainda que a empresa de telefonia, somente à custa de muito esforço, fora obrigada a ressarcir, atualizadamente, o Autor, cujo pagamento se verificou na data de {DATA_PAGAMENTO_RESSARCIMENTO}, via Ação de Execução.

DO NOVO E IMPREVISTO EVENTO LESIVO

09. Zeloso por sua honra, enfim, acreditava o Autor que iria ter tranquilidade, segurança, sossego e paz de espírito – posto que o Poder Judiciário já havia decidido definitivamente o conflito existente entre as partes.

10. Todavia, EMBORA O DIGNO MM. DR. JUIZ DAQUELE FEITO ORIGINAL TENHA EM {DATA_DETERMINACAO_RETIRADA_NOME} DETERMINADO A RETIRADA DO NOME DO AUTOR NÃO- CONTRATANTE, NOS REGISTROS DO SERASA E DO SPC — estarrecedoramente, a empresa de telefonia, a partir de {DATA_INICIO_NOVAS_COBRANCAS}, em CONDUTA LEVIANA, ABSURDA E IRRESPONSÁVEL ? REINICIOU, VIA SEUS PREPOSTOS, A REMETER CONTÍNUAS CORRESPONDÊNCIAS DE COBRANÇA E TELEFONEMAS AO DOMICÍLIO DO AUTOR, COMPELINDO-O AO PAGAMENTO DE COBRANÇAS DE CONTAS TELEFÔNICAS POR AJUSTE JAMAIS REALIZADO, e de consequência, além de macular o seu bom nome e reputação pela segunda vez e, quiçá, outras, INSCREVEU-O NO BANCO DE DE INADIMPLENTES DO SPC, mais de {TEMPO_APOS_DECISAO_NOVAS_COBRANCAS} meses depois da decisão definitiva da d. {NUMERO_TURMA_RECURSAL_2} Turma Recursal, criando, nesta oportunidade, NOVA conduta vexatória.11. O inacreditável e o inimaginável ainda, digno Magistrado, é que, por outro lado, o ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, , sem as cautelas devidas, DE FORMA SOLIDÁRIA, REALIZOU A NEGATIVAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL, em {DATA_NEGATIVACAO}, notificando seguidamente o Autor, fazendo divulgar nos seus registros INFORMAÇÕES DESRESPEITOSAS E DEPRECIATIVAS à respeito de sua honestidade e honorabilidade, execrando-o publicamente , principalmente junto ao comércio e estabelecimentos bancários, propagando, no mínimo, que é indigno e inidôneo. (negritamos)

12. À toda evidência – não resta qualquer dúvida – fora atingido na sua honra, imagem, intimidade e vida privada que não têm preço. É a incessante dor moral mais do que sofrimento físico, que, por isso, imaterial não pode ser avaliada economicamente.

13 É sumamente relevante salientar que o ofendido – não querendo mais socorrer-se da via judicial para fartar-se dos consumados atos ilícitos perpetrados pelas rés, que lhes ocasionam ira, revolta e indignação – cansou, perdeu seu tempo, ficou privado de suas ocupações habituais, para solucionar o problema. Mas nada restou de positivo. Ficou entregue à própria sorte.

DO DIREITO APLICÁVEL

14. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todo cidadão à reparação pelas lesões que vier a sofrer vem razão da violação dos seus direitos.

Estabelece o Art. 5º:

“Art. 5º. (omissis)

(…)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”.

15. De seu turno, a Lei nº 8 078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, preceitua:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(…)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

E o Art. 7º do mesmo Estatuto Consumerista, estabelece peremptoriamente:

” Art. 7º ……………………………………………………………..

(…)

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

16. A eminente professora ADA PELEGRINI GRINOVER e outros, ensinam com muita propriedade: “Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que tiveram na cadeia de responsabilidade que propiciou do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço” (apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, pág. 75, 3a edição, Editora Forense Universitária, 1993).

17. No caso em comento, restará provado, à saciedade, o fato do serviço, ou seja, o defeito na prestação dos serviços , sendo certo que as rés são solidária e subsidiariamente responsáveis, porquanto atuam em conjunto (Arts. 7º, parágrafo único, 28 § 2º e 34, do mesmo diploma legal).

18. Ora, em síntese, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés, fornecedoras de bens ou serviços, é objetiva, “independentemente da existência de culpa” (CDC – Arts. 2º, 3º, 14 e 22).

DO PEDIDO

ISTO POSTO, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) a citação das empresas-rés, através de seus representantes, para comparecerem à audiência designada e, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. E que conste do mandado ordem ou requisição para que as rés, particularmente, a empresa de telefonia ………., acoste com a possível resposta o suposto e novo acordo firmado com o Autor, seus anexos ou o que entender necessário (Cód. de Processo Civil – Art. 400 e seguintes);b) seja, de imediato, expedido ofício ao órgão de proteção ao crédito, também parte-ré, no sentido de excluir, em definitivo, o nome do Autor no banco de dados daquele órgão, aplicando-se-lhe multa cominatória diária pelo descumprimento da r. sentença;

c) seja aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, eis que se trata, indubitavelmente, de alegações verossímeis;

d) reconhecer ser o Autor parte vulnerável e hipossuficiente; e

e) seja julgado procedente o pedido, condenando solidariamente as empresas-rés, já reincidentes, no pagamento de 40 (quarenta) salários-mínimos ou outro valor a ser fixado ao seu prudente arbítrio, como medida punitiva-compensatória, a fim de dissuadi-las da ofensa de novos atentados, fazendo-se com que sejam respeitados, definitivamente, os direitos da personalidade.

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial, o documental e o depoimento pessoal dos representantes das empresas-rés.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Fim do modelo

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