EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA….VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE……
Distribuir por dependência ao processo nº: {NÚMERO_DO_PROCESSO}.
MARCOS{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, casado, analista de sistemas, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, na rua {RUA_PARTE_AUTORA}, n.º{NUMERO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado (doc.1) propor
AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR
contra {NOME_PARTE_RECORRIDA}, também brasileira, casada, dentista, residente e domiciliada em {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, na rua {RUA_PARTE_RECORRIDA}, n.º {NUMERO_PARTE_RECORRIDA}, bairro {BAIRRO_PARTE_RECORRIDA}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1- O requerente possui um irmão, {NOME_IRMAO}, que foi interditado judicialmente (doc. 3) e hoje está sob a curatela da requerida (doc. 4), irmã de ambos.
2- Comprovados os distúrbios mentais de {NOME_IRMAO}, que, aliás, persistem até o presente momento (doc. 5), tornou-se sua madrasta, {NOME_MADRASTA}, sua primeira curadora. Com o falecimento desta, a requerida ingressou em juízo com AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, de número supra, e foi nomeada nova curadora do irmão interditado.
3- Tornou-se público que a requerida, de algum tempo para cá, não vem cumprindo com o compromisso da curatela, assumido em juízo, mostrando-se negligente no exercício desse instituto jurídico.
4- O curatelado está morando com vizinhos e quem arca com todas as despesas do mesmo é o requerente (doc. 6), pessoa de excelente saúde física e mental (doc. 7), de bons antecedentes (doc. 8), de reconhecida idoneidade, trabalhadora e acima de tudo, preocupada com o bem-estar de seu irmão.
5- A requerida recebe a aposentadoria do curatelado, mas não a utiliza na manutenção e sustento do curatelado. Além disso, deu-se a mesma ao vício dos jogos, o que ameaça a boa gerência da pessoa do curatelado e a administração da aposentadoria recebida pelo mesmo a título de invalidez.
6- Preceitua o Código de Processo Civil brasileiro em seu art. 761: Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.
7- Uma vez demonstradas as transgressões aos deveres do cargo de curador pela requerida e a legitimidade do requerente para a propositura desta ação, faz-se mister a remoção de curador ora pleiteada. Além disso, diante da urgência do provimento judicial solicitado e da prova inequívoca dos fatos alegados torna-se necessária a tutela antecipada contemplada pelo art. 300 e parágrafos do CPC.
Ante o exposto, requer:
a) A distribuição por dependência ao autos de n.º{NÚMERO_PROCESSO};
b)A citação da requerida para, querendo, contestar no prazo de cinco dias, a presente ação;
c) A procedência do pedido, removendo-se a requerida do cargo de curadora e nomeando-se o requerente, desde já, novo curador do interditado, de acordo com os arts. 300 e parágrafos e 761 e s/s do CPC;
d) A intimação do Ministério Público para acompanhar o presente feito;
e) A condenação da requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal da requerida.
Dá à presente causa, para fins fiscais, o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
ASSINATURA DO ADVOGADO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO OAB
Fonte: Escritório Online
Daniel Daher
Advogado em Belo Horizonte – MG
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \
Você está prestes a ser direcionado à página
**Deseja realmente prosseguir?**
NãoSim
[Atendimento\
]_
Prosseguir
A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa
e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Init code Huggy.chat