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Ação de Reintegração de Posse

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 42 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraProfissao Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraNumero Identidade Parte Autora+34 mais

# Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar

_Modelo de Petição Inicial para Ação de Reintegração de Posse, baseada em contrato de comodato, requerendo liminar e, ao final, a procedência do pedido com condenação em perdas e danos e indenização mensal por tempo de ocupação indevida._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Processo

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_AUTORA}** ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

**AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE**

em face de

**{NOME_PARTE_RE}** ({NACIONALIDADE_PARTE_RE}), {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RE}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RE}), Cep. ({CEP_PARTE_RE}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RE}), pelos motivos que passa a expor:

## I. Dos Fatos

## I. Dos Fatos

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa, o autor é proprietário e possuidor indireto do imóvel localizado na Rua na {ENDERECO_DO_IMOVEL}, nº {NUMERO_DO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_DO_IMOVEL}, nesta Comarca.

Nessa qualidade, emprestou gratuitamente o imóvel ao réu, tendo, assim, celebrado contrato de comodato por prazo indeterminado no dia {DATA_CELEBRACAO_COMODATO}, conforme documento anexo.

Cumpre assinalar que nesse contrato ficou convencionado que: ({DESCRICAO_CLAUSULA}).

O autor promoveu notificação do réu, em {DATA_NOTIFICACAO}, visando à rescisão do comodato, assegurando ao comodatário o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do contrato.

Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas do autor que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse ao autor.

Sendo assim, em {DATA_CONSTITUICAO_EM_MORA}, o autor, constituiu o réu em mora, tendo notificado para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, conforme demonstrado no documento anexo.

Entretanto, decorrido o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu não desocupou o imóvel que, diante da sua permanência, passou a caracterizar-se esbulho possessório.

Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação. São os fatos.

## II. Do Direito

## II. Do Direito

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.

Por outro lado, tratando-se de comodato, o artigo 582 do Código Civil preceitua que:

> _“O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”._

O Novo Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do autor, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.

Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pelo autor, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.

O autor cedeu a posse direta em face do contrato de comodato, que agora busca recuperar.

Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Novo Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, pois no {DATA_ESBULHO}, o réu foi devidamente constituído em mora, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel e, não o fazendo, praticou esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia {DATA_INICIO_POSSE_INJUSTA}.

Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar _inaudita altera parte_, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.

## III. Dos Pedidos

## III. Dos Pedidos

Ante o exposto:

1. Requer que seja deferida a liminar, determido seja expedido mandado, concedido liminarmente, _inaudita altera parte_, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua {ENDERECO_IMOVEL_PEDIDO};

2. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;

3. Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas no valor de R$ {VALOR_PERDAS_DANOS} por mês, à título de aluguel mensal pelo período em que permanecer no imóvel;

4. Requer que ao final seja julgada procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à título de indenização o valor mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL_INDENIZACAO} correspondente ao aluguel, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel;

5. Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência;

6. Requer que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;

7. Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.

Dá-se à causa o valor de R$({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_ADVOGADO})

Fim do modelo

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