PetiçõesVara CívelAutor e Réu

Ação de Reintegração de Posse

Petição de Ação de Reintegração de Posse

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

**AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE**

em face de {NOME_PARTE_RE} ({NACIONALIDADE_PARTE_RE}), ({PROFISSAO_PARTE_RE}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RE}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RE}), Cep. ({CEP_PARTE_RE}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RE}), pelos motivos que passa a expor:

**I. DOS FATOS**

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa, o autor é proprietário e possuidor indireto do imóvel localizado na Rua na {ENDERECO_DO_IMOVEL}, nº {NUMERO_DO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_DO_IMOVEL}, nesta Comarca.

Nessa qualidade, emprestou gratuitamente o imóvel ao réu, tendo, assim, celebrado contrato de comodato por prazo indeterminado no dia {DATA_CELEBRACAO_COMODATO}, conforme documento anexo.

Cumpre assinalar que nesse contrato ficou convencionado que: ({DESCRICAO_CLAUSULA}).

O autor promoveu notificação do réu, em {DATA_NOTIFICACAO}, visando à rescisão do comodato, assegurando ao comodatário o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do contrato.

Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas do autor que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse ao autor.

Sendo assim, em {DATA_CONSTITUICAO_EM_MORA}, o autor, constituiu o réu em mora, tendo notificado para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, conforme demonstrado no documento anexo.

Entretanto, decorrido o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu não desocupou o imóvel que, diante da sua permanência, passou a caracterizar-se esbulho possessório.

Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação. São os fatos.

**II. DO DIREITO**

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.

Por outro lado, tratando-se de comodato, o artigo 582 do Código Civil preceitua que “O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

O Novo Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do autor, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pelo autor, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.

O autor cedeu a posse direta em face do contrato de comodato, que agora busca recuperar.

Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Novo Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, pois no {DATA_ESBULHO}, o réu foi devidamente constituído em mora, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel e, não o fazendo, praticou esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia {DATA_INICIO_POSSE_INJUSTA}.

Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar _inaudita altera parte_, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.

**III. DOS PEDIDOS**

Ante o exposto:

1. Requer que seja deferida a liminar, determinando seja expedido mandado, concedido liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua {ENDERECO_IMOVEL_PEDIDO};
2. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;
3. Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas no valor de R$ {VALOR_PERDAS_DANOS} por mês, à título de aluguel mensal pelo período em que permanecer no imóvel;
4. Requer que ao final seja julgada procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à titulo de indenização o valor mensal de RS {VALOR_ALUGUEL_INDENIZACAO} correspondente ao aluguel, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel;
5. Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência;
6. Requer que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;
7. Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.

Dá-se à causa o valor de R$({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_ADVOGADO})

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