EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE\n\n**\[ formula-se pedido de liminar inaudita altera pars ]**\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos **arts. 560 e segs. do Código de Processo Civil c/c art. 1.228 do Código Civil**, ajuizar a presente## **AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE**
**c/c**
**( ação de reparação de danos )**
contra **{NOME_PARTE_RE}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE} – CEP nº. {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
**INTROITO**
**( a ) Quanto à audiência de conciliação ( )**
O Autor não deseja, ao menos neste momento, a realização de .
**( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)**
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do **art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC**, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### **I – QUADRO FÁTICO**
O Autor é o legítimo proprietário do veículo de placas {PLACA_VEICULO}. ( **doc. 01**)
No dia {DIA_COLISAO} de março de {ANO_COLISAO}, em decorrência de uma colisão de trânsito, tivera de deixar o veículo para consertos.
Diante disso, procurou a oficina mecânica em apreço, aqui Ré. Na ocasião, fizera um orçamento das despesas com o conserto. ( **doc. 02**)
Fora dado uma entrada de R$ {VALOR_ENTRADA} (.x.x.x), pago em espécie. ( **doc. 03**)
A devolução do bem ficou designada para o dia {DIA_DEVOLUCAO} de abril próximo passado. Todavia, isso não ocorreu.
Na ocasião, o proprietário, senhor Fulano das Quantas, asseverou que tiveras outras despesas, ocasionando o valor maior a pagar, nada obstante aquele não haver autorizado.
O Promovente, no momento, disse que não iria pagar o montante excedente, eis que não acertado.
Lado outro, o titular da oficina, antes mencionado, asseverou que o veículo não sairia de lá, salvo se o pagamento fosse feito.
Foi, então, que o Autor notificara a Ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promovesse a devolução do bem. ( **doc. 04**)
Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta.
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aquele seja reintegrado na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos), por todo o período de retenção do veículo.
### **II – NO MÉRITO**\n\n**\- Quanto à propriedade do bem móvel**\n\n Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde {DATA_REGISTRO_BEM}, que o bem em disputa se encontra registrado em nome da {TIPO_PARTE_AUTORA} junto ao Detran. Confira-se, a propósito, o teor do Certificado de Propriedade do Veículo. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PROPRIEDADE}**)\n\n**\- Individualização do bem**\n\n Com o fito de caracterizar o veículo em disputa, considere-se as fotografias anexas ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_FOTOS}**) Inclusive, duas delas foram tiradas na oficina mecânica promovida.\n\n**\- Quanto ao esbulho da posse**\n\n Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, com a negativa de devolução do bem, aquele procedeu com a notificação extrajudicial da {TIPO_PARTE_RE}. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse.\n\n Ultrapassado o prazo para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.\n\n Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta. Há notório esbulho.\n\n De mais a mais, o que se depreende, na hipótese, é o exercício de ato ilegal de autotutela.\n\n É dizer, serve, tão-só, como mecanismo de compelir a {TIPO_PARTE_AUTORA} a pagar por serviços prestados, embora sequer autorizados. Isso, deve ser resolvido em ação própria.\n\n O caminho trilhado pelo {TIPO_PARTE_RE}, sem dúvida, foi o da autotutela, vedado pela legislação pátria, _ad litteram_:\n\n**CÓDIGO PENAL**\n\n**Art. 345** \- Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:\n\nPena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.\n\nParágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.\n\n É dizer, aqui se traduz como nítido exercício arbitrário das próprias razões.\n\n Quanto à ilegalidade dessa atitude, confira-se o entendimento da jurisprudência:\n\n**APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ARTIGO 1013, §3º, INCISO II DO CPC. PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. VEICULO DEIXADO EM OFICINA PARA CONSERTO. AUSENCIA DE PAGAMENTO. DIREITO DE RETENÇÃO. ILEGALIDADE. AUTOTUTELA. VEDAÇÃO. AUSENCIA DE PROPRIEDADE. MERA DETENÇÃO. RECURSO PROVIDO**.\n1. Apelação interposta contra a sentença que, considerando inadequada a via eleita para pugnar pela restituição do objeto da presente demanda, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. 2. A existência do interesse de agir está condicionada à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional pretendido de acordo com os fatos narrados na inicial. No caso dos autos, não há se falar em perda de interesse de agir por parte da {NOME_PARTE_AUTORA}, pois se observa o intuito de prosseguir a demanda de reintegração de posse, porquanto lhe é útil e necessária na recuperação do bem. 3. Nos termos do § 3º do artigo 1.013 do CPC, se a causa estiver em condições de imediato julgamento, poderá o Tribunal decidir o mérito desde logo quando reformar sentença fundada no artigo 485 do CPC. Sentença cassada. 4. Nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, a procedência do pedido de reintegração de posse está condicionada à comprovação pela parte autora da sua posse anterior, do esbulho praticado pelo {NOME_PARTE_RE}, e a data da ocorrência desse esbulho 5. É vedado à oficina o direito de retenção do veículo, sob a alegação da realização de reparos e ausência de pagamento, porquanto, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil/2002, a autotutela é exceção, permitida somente ao possuidor de boa-fé, mas não ao mero detentor do bem. 6. Oficina mecânica ostenta mera detenção do bem deixado sob sua custódia por liberalidade pelo proprietário, pois anuiu com a realização do serviço. Embora tenha a {NOME_PARTE_RE} exercido cuidados com a manutenção do veículo ao longo do tempo (troca de óleo e da bateria), a posse não lhe foi transferida, não lhe conferindo o direito de retenção 7. Sentença cassada. Pedido julgado procedente. \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO SINISTRADO. RECONVENÇÃO. DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NA OFICINA. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA A GUARDA DE BENS MÓVEIS. RETENÇÃO ARBITRÁRIA COMO FORMA DE COBRANÇA DE DIÁRIAS. AUTOTUTELA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.**\n\n1. A retenção de veículo sinistrado por oficina mecânica que o recebeu de companhia de seguros para orçamento da viabilidade de reparos, como meio de cobrança de diárias pelo período em que o bem ali permaneceu, configura esbulho possessório, inclusive por ser vedada a autotutela por nosso ordenamento jurídico, justificando-se a concessão da reintegração de posse a favor da seguradora sub-rogada na posse e propriedade do automotor. 2. Não havendo comprovação de terem as partes convencionado que a permanência do veículo sinistrado na oficina mecânica onde fora levado para avaliação dos danos e eventual conserto, implicaria em depósito remunerado, não é devida a condenação da {NOME_PARTE_AUTORA} reconvinda ao pagamento de diárias quando da retirada do bem sem ter sido efetuados os reparos, por não estar a atividade da requerida reconvinte relacionada com atividade de guarda remunerada de bens. 3. Apelação Cível à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, art. 85/CPC). \[ ... ]\n\n Por isso, há animus domini, permitindo-se, até mesmo, o aviamento da competente ação de reintegração de posse.\n\n É o que deflui do que rege o **Código Civil**, _in verbis_:**Art. 1.196** \- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.\n\n**Art. 1.200** \- É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária\n\n**Art. 1.228** \- O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.\n\n A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de **Francisco Eduardo Loureiro**, que preleciona, _ad litteram_:\n\n> _A faculdade de reivindicar é a prerrogativa do proprietário de excluir a ingerência alheia injusta sobre coisa sua. É o poder do proprietário de buscar a coisa em mãos alheias, para que possa usar, fruir e dispor, desde que o possuidor ou detentor a conserve sem justa causa. \[ ... \]_\n\n A prova documental, colecionada com esta exordial, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.\n\n Demais disso, importante salientar que, tal-qualmente, identificou-se a data do esbulho possessório, sendo aquela da recepção da notificação extrajudicial, rescindindo-se o contrato de comodato.\n\n**\- Quanto aos aluguéis**\n\n Decerto, a procedência desta ação de reintegração de posse justifica o acolhimento do pedido de indenização, máxime decorrência da privação da posse e direito de uso do bem, considerando-se o correspondente, desde a constituição em mora e até a efetiva entrega do veículo.\n\n Na hipótese, o Código Civil, regendo acerca dos atos ilícitos, a culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar, estabelece:\n\n**Art. 186.** Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.\n\n**Art. 927.** Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.\n\n Pontue-se, além do mais, que as perdas e danos, na espécie, englobam aquilo que o prejudicado perdeu e o que potencialmente deixou de lucrar, porquanto:\n\n**Art. 402** \- Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.\n\n**Art. 555** \- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:\n\nI - condenação em perdas e danos;\n\nII - indenização dos frutos.\n\n Mais especificamente:\n\n**CÓDIGO CIVIL**\n\n**Art. 582** \- O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.\n\n O contrário disso, obviamente, seria enriquecimento sem causa do Réu.\n\n De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO AOS RÉUS O PAGAMENTO DE ALUGUEL PELA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM AOS DEMAIS IRMÃOS, COERDEIROS.**Insurgência dos réus. Aventado descabimento da fixação de aluguel pelo uso do imóvel herdado, diante do direito de retenção que possuem, devido às acessões que realizaram no bem. Insubsistência. Demais edificações construídas no terreno que foram realizadas quando os ascendentes, autores da herança, ainda estavam vivos. Efetivo custeio das melhorias que deverá ser apurado no decorrer da instrução processual. Eventual direito de retenção que não exime os condôminos que permaneceram no uso exclusivo do imóvel do pagamento de aluguel aos demais coproprietários. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. \[ ... ]\n\n**AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL MESMO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE RETOMADA LEGÍTIMA.**\n\nAluguéis devidos. Dever do ocupante de arcar com as despesas de conservação do bem. Indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido. \[ ... ]\n\n Nessa diretriz, coleciona-se tabela de preços com a diária de aluguel de veículo. ( **doc. 09**)\n\n Na tabela, chega-se à cifra de aluguel diário de R$ {VALOR_ALUGUEL_DIARIO} (.x.x.x).### **III – PEDIDO DE LIMINAR**\n\n Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.\n\n A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra com o Réu.\n\n Ademais, vê-se que o esbulho ocorreu em menos de ano e dia (força nova).\n\n Não se descure que a ação de reintegração de posse, integra-se dentre aquelas de rito especial, mormente à luz do disposto no Título III, em seu Capítulo III, da Legislação Adjetiva Civil.\n\n Nessas pegadas, quanto à liminar, não deve o magistrado ater-se aos pressupostos nomeados no art. 300 do CPC. Ao invés, àqueles impressos nos **arts. 561 e 562, ambos da Legislação Adjetiva Civil**.\n\n No ponto, eis a redação da norma em enfoque:\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\n**Art. 562** - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.\n\n Assim, inafastável que à concessão da liminar a parte deverá comprovar, tão-somente, o preenchimento dos requisitos expressos no **art. 561, do CPC**. Nesse, nada se menciona acerca do perigo da lesão.\n\n Com a sensibilidade aguçada, **Marinoni** vaticina que:\n\n> _Na ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a tutela antecipatória pode ser concedida independentemente da afirmação de perigo (CPC, art. 562). Para a concessão da antecipação da tutela no procedimento especial basta a presença dos requisitos do art. 561, CPC, sendo dispensável a demonstração de perigo. \[ ... \]_ \n\n Encarnado esse didático espírito, **Daniel Amorim Assumpção Neves** descreve, _ad litteram_:\n\n> _A liminar será concedida sempre que dois requisitos forem preenchidos no caso concreto, sendo dispensada no caso sub judice a demonstração do periculum in mor: demonstração de que o ato de agressão à posse deu-se a menos de ano e dia; ( ii ) instrução da petição inicial que, em cognição sumária do juiz, permita a formação de convencimento de que há probabilidade do autor ter direito à tutela jurisdicional. \[ ... \]_ \n\n Nessa mesma ordem de ideias, bem apregoa **José Miguel Garcia Medina** leciona, _verbis_:\n\n> _I. Concessão da liminar. No rito especial previsto nos arts. 561 e 562, autoriza-se a concessão de liminar independentemente da demonstração de urgência. Exige-se, no entanto, a demonstração dos requisitos do art. 561 do CPC/2015. \[ ... \]_ \n\n Não se descure o entendimento da jurisprudência:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 562. RECURSO DESPROVIDO.**\n\nNas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor comprovar, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil, a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Demonstrado, em sede de cognição sumária, o cumprimento dos requisitos legais, a manutenção da decisão recorrida, concessiva da liminar da reintegração de posse pretendida, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. \[ ... ]**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ESPÓLIO NA POSSE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGADA POSSE SOBRE PORÇÃO DE TERRAS EQUIVALENTE AO QUINHÃO HEREDITÁRIO. NÃO COMPROVADA. ESCRITURA PÚBLICA QUE COMPROVA A RENÚNCIA DO HERDEIRO QUANTO AO SEU QUINHÃO EM RELAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.**\n\nDe acordo com a Lei Adjetiva, a medida liminar de reintegração de posse será deferida se o requerente comprovar o exercício da posse, o esbulho, a efetiva perda da posse e a data de sua ocorrência em menos de um ano e dia. Na hipótese, pelo menos nesta quadra de cognição não exauriente, os fatos indicam a ocorrência do esbulho possessório pelo Agravante porque há provas concretas que renunciou, por meio de Escritura Pública, o seu quinhão hereditário em relação ao imóvel objeto da lide. Neste sentido, comprovada a posse anterior do Espólio, bem como o esbulho efetuado pelo Agravante, escorreita, pois, a decisão objurgada que determinou a reintegração do Espólio na posse do imóvel. \[ ... ]\n\n Diante disso, o Autor requer, sem a oitiva prévia da parte contrária ( **CPC, art. Art. 9º, § 1º c/c art. 562**), independente de caução, medida liminar no sentido de:\n\n**a) determinar a reintegração de posse do Autor, expedindo-se o competente mandado, facultando-se ao meirinho utilizar de força policial e ordem de arrombamento;**\n\n**b) requer-se, outrossim, seja instado o Réu a não proceder com novo esbulho, bem assim a cumprir a ordem judicial, sob pena de pagamento de multa diária de {VALOR_MULTA} (cem reais) (CPC, art. 555).**\n\n### **IV - Pedidos e Requerimentos**\n\n Ex positis, o Autor requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:\n\n**3.1. Requerimentos**\n\n_( a ) o Promovente não deseja, neste momento, ao menos, a realização de audiência conciliatória ( **CPC, art. 319, inc. VII**);_\n\n_( b ) esse não guarda condições econômicas de arcar com as despesas do processo, razão qual pede lhe seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça._\n\n**3.2. Pedidos**\n\n(a) Pede-se, mais, sejam **JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS**, condenando o Réu nos termos abaixo fixados:\n\n_( i ) tornar definitiva a liminar, e julgar procedentes os pedidos, instando-se o Promovido a desocupar o imóvel, determinando-se a retirada de todos os bens assentados nesse, bem assim à devolução da propriedade descrita nesta exordial, pena de, não o fazendo, ser procedida a demolição de todas as edificações, construções e benfeitorias porventura nele encontrada, sob às expensas daquele;_\n\n_( ii ) condená-lo a não renovar qualquer ato possessório, sob pena de pagar multa diária de {VALOR_MULTA} (cem reais) ( **CPC, art. 555**);_\n\n_( iii ) condená-lo ao pagamento de indenização, equivalente ao valor da diária de aluguel, correspondente a todo período de retenção indevida do automóvel;_\n\n_( iv ) pleiteia que seja definida, por sentença, a extensão da obrigação condenatória, o índice de correção monetária e seu termo inicial, os juros moratórios e seu prazo inicial ( **CPC, art. 491, caput**)._\n\n_( v ) por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios ( **CPC, art. 85, § 2º**), além de outras eventuais despesas no processo ( **CPC, art. 84**)._\n\n Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produção de prova oral em audiência, além de perícia e juntada posterior de documentos.\n\n Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (.x.x.x.), equivalente ao valor condenatório, somado ao valor do veículo em questão. ( **CPC, art. 292, inc. VI**).\n\nCidade, {DATA_ATUAL}.\n## MODELOS DE PETIÇÕES\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nSinopse acima\n\nOutras informações importantes\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\n\nPergunta de matemática \*5 + 10 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. 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