Ação de Reintegração de Posse
Petição inicial para Ação de Reintegração de Posse, detalhando a turbação ou esbulho sofrido pelo autor em seu imóvel, fundamentando o pedido na legislação processual civil e requerendo liminar, citação, produção de provas e cominação de multa em caso de reincidência.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Fundamento Legal Inicial
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente e domiciliado(a) em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem a presença de V. Exa., com fulcro no art. 00026 do Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente e domiciliado(a) em {ENDERECO_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
O suplicante é legítimo proprietário de um imóvel situado nesta cidade, a {LOCALIZACAO_DO_IMOVEL}, adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de {DATA_ESCRITURA}, conforme inclusa certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem.
Ocorre que o mesmo teve sua posse turbada por ato praticado pelo suplicado, consistente de {DESCRICAO_DO_ESBULHO}.
Do Direito
Como estabelece o art. 00026 do Código de Processo Civil, o possuidor tem o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, o que se verifica no caso narrado.
Da Audiência de Justificação Prévia
Assim, requer, o suplicante a citação do suplicado, para comparecer à audiência de justificação prévia (CPC, art. 00028), que V. Exa., designará, quando serão ouvidas testemunhas ora roladas, que comparecerão independentemente de intimação, a fim de se demonstrar o alegado.
(Poderá ser pedida a liminar, independentemente de justificação prévia, desde que o autor possa provar o esbulho, estando a petição inicial devidamente instruída, como estabelece o art. 00028 do Código de Processo Civil, fazendo-se o devido pedido nesta forma, desprezando-se o item anterior).
Do Pedido Liminar e Mérito
Com fulcro no art. 0002000 do Código de Processo Civil, pede o autor a concessão de medida liminar em seu favor, expedindo-se mandado de reintegração de posse em seu favor, para ao final, observadas as formalidades legais e facultada a contestação por parte do réu, com a produção de provas, seja a ação julgada inteiramente procedente, condenando-se o réu nos efeitos sucumbenciais, além de perdas e danos, que vierem a ser apuradas.
Da Cominação de Multa
Nos termos do art. 00021, II, do Código de Processo Civil, pede o autor que seja cominada multa ao réu, à razão de {VALOR_MULTA} na hipótese de novo esbulho à posse do autor.
Das Provas e Valor da Causa
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos, atribuindo-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Dos Pedidos Finais
Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO} {NUMERO_OAB}