EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
nos termos do art. 668 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e 914 do Código de Processo Civil, em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_RE}, Bairro {BAIRRO_RE}, Cidade {CIDADE_RE}, Cep. {CEP_RE}, no Estado de {ESTADO_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. Durante os meses de {MES_INICIAL} e {MES_FINAL}, enquanto o Requerido esteve ausente do País, revendo parentes e amigos em {LOCAL_AUSENCIA}, o Requerente, constituído seu procurador, recebeu rendas de prédios e fez despesas, como provam os documentos anexos (docs. 1/4).
2. As receita e despesas, ora apresentadas em forma mercantil, acusam saldo, favorável ao mandante, do valor de R$ {VALOR_SALDO}(valor expresso) e foram extraídas de um livro, destinado ao registro do deve e do haver, cuidadosamente escriturado.
3. Não obstante haver tentado várias vezes, o requerente não conseguiu prestar contas de seus atos de administração. Desse modo, o artigo 668 do Novo Código Civil dispõe que:
“Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”
De outro lado, a ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:
“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las.”
Pelo exposto, Requer:
A citação do mandatário para, nos termos do art. 916 da lei processual, declarar se aceita as contas, ou apresentar defesa, esperando o Requerente que seja a ação julgada procedente, declaradas boas as contas e extinta a obrigação, com as cominações legais.
Protesta por depoimento pessoal da parte, prova pericial e documental.
Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}(valor expresso)
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1301.
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