PetiçõesVara CívelAutor e Réu

Ação de Prestação de Contas

Petição de Ação de Prestação de Contas

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

nos termos do art. 668 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e 914 do Código de Processo Civil, em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_RE}, Bairro {BAIRRO_RE}, Cidade {CIDADE_RE}, Cep. {CEP_RE}, no Estado de {ESTADO_RE}, pelos motivos que passa a expor:

1. Durante os meses de {MES_INICIAL} e {MES_FINAL}, enquanto o Requerido esteve ausente do País, revendo parentes e amigos em {LOCAL_AUSENCIA}, o Requerente, constituído seu procurador, recebeu rendas de prédios e fez despesas, como provam os documentos anexos (docs. 1/4).

2. As receita e despesas, ora apresentadas em forma mercantil, acusam saldo, favorável ao mandante, do valor de R$ {VALOR_SALDO}(valor expresso) e foram extraídas de um livro, destinado ao registro do deve e do haver, cuidadosamente escriturado.

3. Não obstante haver tentado várias vezes, o requerente não conseguiu prestar contas de seus atos de administração. Desse modo, o artigo 668 do Novo Código Civil dispõe que:

“Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”

De outro lado, a ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:

“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I – o direito de exigi-las;

II – a obrigação de prestá-las.”

Pelo exposto, Requer:

A citação do mandatário para, nos termos do art. 916 da lei processual, declarar se aceita as contas, ou apresentar defesa, esperando o Requerente que seja a ação julgada procedente, declaradas boas as contas e extinta a obrigação, com as cominações legais.

Protesta por depoimento pessoal da parte, prova pericial e documental.

Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}

Veja Também:

CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1301.

### Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário *

Nome *

E-mail *

Site
## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

#####

#####

#####

#####

#####

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \
Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \
Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.