PetiçõesVara Cível do Foro CentralAutor e Réu

Ação de Prestação de Contas

Petição de Ação de Prestação de Contas

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

FERNANDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO

Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público,

Administrativo e Penal.

Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,

Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON –

Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis.

Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd.Paulista – SP/SP

Tels. 3051 2258 e 3885 4908

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL.

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, estudante, residente nos Estados Unidos da América, na rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem propor contra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, industrial, residente na rua {ENDERECO_PARTE_RE}, Campo Belo, São Paulo, Capital, com fulcro no art. 668 e ss. do Código Civil; art.914 e demais cabíveis da Lei Adjetiva, a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

a um – Conforme se infere da anexada cópia reprográfica do {NUMERO_CARTORIO} Cartório de Registro de Imóveis, por sucessão a {NOME_SUCESSOR}, sua genitora, a acionante, conjuntamente com seus outros dois irmãos, tornou-se proprietária de 1/6 (uma sexta parte) do imóvel residencial localizado na rua {ENDERECO_IMOVEL} no Bairro do {BAIRRO_IMOVEL}.

a dois – De efeito. Conforme se verifica, dessarte, do “Instrumento Particular de Promessa de Permuta”, a esta igualmente exibida – só recentemente descoberto pela autora – os demais comproprietários, em data de {DATA_PROMESSA_PERMUTA}, transacionaram o imóvel comum sem a anuência da ora postulante e, ao que tudo indica, só posteriormente, com o fito de regularizar a venda, ou seja, em data de {DATA_OUTORGA_PROCURACAO}, fizeram a ora pleiteante outorgar procuração para o demandado seu irmão, {NOME_PROCURADOR}, com os “poderes amplos, gerais e ilimitados para o fim especial de vender, ceder, a quem quiser, pelo preço, prazo e condições que ajustar, o imóvel localizado na rua {ENDERECO_IMOVEL_PROCURACAO} São Paulo, SP”. (sic)

a três – Embora os insistentes pedidos da autora para que lhe fossem dadas as contas ao longo desses anos, o mandatário, seguramente contando com a distância e, dessa forma, fulcrado nas mais variadas evasivas, nunca se dignou dar-lhe qualquer satisfação e, mais recentemente (como dito), ao ter a postulante, finalmente, acesso ao documento da venda, por cautela, notificou-o extrajudicialmente e, vez mais, não deu ele qualquer resposta.

Em ordem que, baldadas a cansadas tentativas de composição amigável, nada mais resta senão rogar se digne V.Exa. mandar citar o réu para que venha, no prazo de cinco dias, apresentar contas ou contestar a ação, tudo em conformidade com o art. 915, §§ 1°, 2° e 3° e pertinentes do Estatuto Processual Civil para a final, com a total procedência, seja condenado, também, nas custas e verba honorária ab actu arbitrada, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal do réu (pena de confissão), inquirição de testemunhas, prova pericial, j. ulterior de documentos e demais (desde já requeridas), com o valor dado a causa de R${VALOR_CAUSA} e anexos ( ) docs.

Termos em que,

Do Deferimento,

E. R. M.

São Paulo, {DATA_ASSINATURA_PETICAO}.

FERNANDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO, Adv.## Notícias Jurídicas

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