EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_REQUERENTE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_REQUERENTE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_REQUERENTE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}), Bairro ({BAIRRO_REQUERENTE}), Cidade ({CIDADE_REQUERENTE}), Cep. ({CEP_REQUERENTE}), no Estado de ({ESTADO_REQUERENTE}), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_REQUERIDO}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_REQUERIDO}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_REQUERIDO}), nº ({NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}), Bairro ({BAIRRO_REQUERIDO}), Cidade ({CIDADE_REQUERIDO}), Cep. ({CEP_REQUERIDO}), no Estado de ({ESTADO_REQUERIDO}), pelos motivos que passa a expor:
1. Necessitando o Requerente de fazer uma viagem de negócio à cidade ({CIDADE_VIAGEM}), contratou com o Requerido confiar-lhe a gerência da empresa ({NOME_EMPRESA}), inscrita no CNPJ sob o nº ({CNPJ_EMPRESA}), situada na Rua ({ENDERECO_EMPRESA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_EMPRESA}), Bairro ({BAIRRO_EMPRESA}), Cidade ({CIDADE_EMPRESA}), Cep. ({CEP_EMPRESA}), no Estado de ({ESTADO_EMPRESA}), gerenciando a administração do estabelecimento comercial durante a ausência do Requerente-proprietário, conforme documentação anexa (docs. 01/06).
2. De volta a esta cidade, após ({DIAS_AUSENCIA}) dias de ausência, o Requerente assumiu no dia ({DATA_ASSUNCAO_EMPRESA}) a direção da empresa, sem balanço, sob promessa do Requerido de que prestaria contas no prazo de ({PRAZO_PRESTACAO_CONTAS}) dias.
3. Todavia, até esta data, decorridos ({DIAS_DECORRIDOS}) dias, o ex-administrador não prestou contas. Deste modo, preceitua o artigo 1. 301 do Código Civil:
“Art. 1.301. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”
4. De outro lado, a Ação de Prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:
“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las.”
Face ao exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, no prazo de cinco dias, apresentar contas ou contestar a ação, tudo em conformidade com o art. 915, §§ 1°, 2° e 3° do Código de Processo Civil.
Provar o alegado através de provas documental e oral.
Dá-se à causa o valor de ({VALOR_DA_CAUSA})(valor expresso).
Termos que,
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO_E_ASSINATURA}).
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