# Ação de Petição de Herança
_Petição inicial de Ação de Petição de Herança, fundamentada nos artigos 1.572 e 1.581 do Código Civil, visando o reconhecimento da qualidade de herdeiro do Requerente e a imissão na posse dos bens, em detrimento de um tio que estaria indevidamente na posse da herança._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Objeto da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.572 e 1.581 do Código Civil, propor a presente
**AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA**
em face de
**{NOME_PARTE_RE}** e sua mulher, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, ambos domiciliados e residentes nesta cidade, à rua …, Bairro …, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
## Do Direito Fundamental
Os dispositivos legais supracitados estabelecem:
> “ART.1572. Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
> ART.1581. A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita; a renúncia, porém, deverá constar, expressamente, de escritura pública, ou termo judicial.
> PAR.1º. É expressa a aceitação, quando se faz por declaração escrita; tácita, quando resulta de atos compatíveis somente com o caráter de herdeiros.
> PAR.2º. Não exprimem aceitação da herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda interina.”
## Dos Fatos e do Direito Aplicável
O Requerente é filho de [Nome do Falecido], falecido no dia {DATA_OBITO}, conforme certidão de óbito ora exibida, provando sua filiação através da certidão de nascimento em anexo, onde figura como declarante o *de cujus*.
Ocorre que a herança está na posse de seu tio, irmão do falecido, que se encontra em posição posterior na ordem de vocação hereditária. O Requerente, na qualidade de descendente, está em primeiro lugar, na forma do artigo 1.603, inciso I, do Código Civil, *verbis*:
> “ART.1603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
> I – Aos descendentes;
> II – Aos ascendentes;
> III – Ao cônjuge sobrevivente;
> IV – Aos colaterais;
> V – Aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União.”
## Da Natureza da Ação
A petição de herança compete ao herdeiro que se encontra privilegiado na ordem de vocação hereditária, contra aqueles em posição posterior que pretendam adir a herança ou já estejam indevidamente na posse dela.
Roga o autor, pois, que é herdeiro legítimo do *de cujus* e que aceitou a herança, o que decorre da constituição de advogado para representá-lo.
## Dos Pedidos
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A citação dos réus para, sob pena de revelia, responderem aos termos da presente ação;
2. Seja, ao final, julgada procedente a ação, a fim de que seja declarado o Requerente herdeiro do *de cujus* e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos;
3. A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta pela produção de toda a prova admitida em direito, especialmente a prova documental e oral, inclusive o depoimento pessoal do demandado.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data e assinatura do advogado.