EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARIAVEL_NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {VARIAVEL_NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {VARIAVEL_NUMERO_PROCESSO}
NOME_DO_REQUERENTE ({VARIAVEL_NACIONALIDADE_REQUERENTE}), ({VARIAVEL_PROFISSAO_REQUERENTE}), ({VARIAVEL_ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}), portador da Carteira de Identidade nº ({VARIAVEL_NUMERO_RG_REQUERENTE}), inscrito no CPF sob o nº ({VARIAVEL_NUMERO_CPF_REQUERENTE}), residente e domiciliado à Rua ({VARIAVEL_ENDERECO_REQUERENTE}), nº ({VARIAVEL_NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}), Bairro ({VARIAVEL_BAIRRO_REQUERENTE}), Cidade ({VARIAVEL_CIDADE_REQUERENTE}), Cep. ({VARIAVEL_CEP_REQUERENTE}), no Estado de ({VARIAVEL_ESTADO_REQUERENTE}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 1.824 do Código Civil, propor
**AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA**
em face de NOME_DO_REQUERIDO ({VARIAVEL_NACIONALIDADE_REQUERIDO}), ({VARIAVEL_PROFISSAO_REQUERIDO}), ({VARIAVEL_ESTADO_CIVIL_REQUERIDO}), portador da Carteira de Identidade nº ({VARIAVEL_NUMERO_RG_REQUERIDO}), inscrito no CPF sob o nº ({VARIAVEL_NUMERO_CPF_REQUERIDO}), residente e domiciliado à Rua ({VARIAVEL_ENDERECO_REQUERIDO}), nº ({VARIAVEL_NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}), Bairro ({VARIAVEL_BAIRRO_REQUERIDO}), Cidade ({VARIAVEL_CIDADE_REQUERIDO}), Cep. ({VARIAVEL_CEP_REQUERIDO}), no Estado de ({VARIAVEL_ESTADO_REQUERIDO}), pelos fatos e fundamentos que se seguem:
**I. DOS FATOS**
O Requerente é filho de ({VARIAVEL_NOME_DO_FALCIDO}), falecido no dia ({VARIAVEL_DATA_DO_FALCIDO}), conforme certidão de óbito ora exibida, provando a sua filiação através da certidão nascimento em anexo, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).
Está na pose da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, violando a ordem de sucessão. Nesse diapasão, não resta ao requerente outra alternativa além da presente petição, com o fito de resguardar sua herança.
São os fatos.
**II. DO DIREITO**
O Código Civil estabelece a ordem da sucessão legítima, senão vejamos:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Ora, ocorre que está na posse da herança o irmão do falecido, colateral, sendo que o peticionante é prioritário na ordem de sucessão. Também estabelece o Código Civil a possibilidade de o requerente demandar sua parte legítima na herança, senão vejamos:
Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Por conseguinte, demonstra-se que a herança na verdade deve pertencer, prioritariamente, ao requerente e não ao requerido, nos termos da legislação. Assim, a petição de herança deve ser provida para regularizar a situação dos bens.
**III. DOS PEDIDOS**
Pelo exposto:
1. Requer a citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos;
2. Requer a condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado;
3. Requer os benefícios da gratuidade judicial;
4. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado.
Dá-se a causa o valor de R$ ({VARIAVEL_VALOR_CAUSA}) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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