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Petição inicial de ação revisional de empréstimo consignado

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Comarca JuizLocal Do ProcessoNome Parte AutoraEstado CivilEndereco Parte AutoraCep Parte AutoraCpf Parte AutoraEmail Parte Autora+93 mais

# Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência

_Petição inicial de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, versando sobre a limitação de descontos em conta-corrente que ultrapassam os limites legais, com fundamentação no CDC e na dignidade da pessoa humana._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {COMARCA_JUIZ}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {LOCAL_DO_PROCESSO}

## Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSÃO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, possuidor do CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado na {ENDERECO_ESCRITORIO}, razão qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V c/c art. 286, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações necessárias, propor a presente

**AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER**

**COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA,**

em face de

**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, inscrita no CNPJ/MF sob n° {NÚMERO_CNPJ_PARTE_RECORRENTE}, com sede em {CIDADE_ESTADO_PARTE_RECORRENTE}, na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, em decorrência dos motivos de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

## Preliminares

### Introito

#### Justiça Gratuita

A parte {PARTE_AUTORA_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA_RECORRENTE}, não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. {ARTIGO_JUSTICA_GRATUITA}, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

#### Quanto à audiência de conciliação

(novo CPC, art. {ARTIGO_AUDIENCIA_CONCILIAÇÃO}, inc. {INCISAO_AUDIENCIA_CONCILIAÇÃO})

A parte {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. {ARTIGO_AUDIENCIA_CONCILIAÇÃO}, inc. {INCISAO_AUDIENCIA_CONCILIAÇÃO}), razão qual requer a citação da {PARTE_RECORRIDA}, por carta (CPC, art. {ARTIGO_CITACAO}, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (novo CPC, art. {ARTIGO_AUDIENCIA_DESIGNADA}, caput c/c § {NUMERO_PARTE_AUDIENCIA}).

## 1 - Quadro Fático

### 1 - Quadro Fático

O {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} é {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA_RECORRENTE}. Com a mesma, além da utilização de conta corrente, igualmente tem com a mesma empréstimos e financiamentos diversos, cujos montantes ora são alvo de debate.

Lado outro o {PARTE_RECORRIDA} é {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRIDA}, laborando como {CARGO_PARTE_RECORRIDA} na {EMPRESA_PARTE_RECORRIDA} (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_01}). Percebe vencimentos mensais, deduzidas as obrigações fiscais, da quantia líquida de {VALOR_SALARIO_RECORRENTE} ({VALOR_NUMERICO_RECORRENTE}) (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_02}).

Sua esposa, {NOME_CONJUGE}, é {QUALIFICACAO_CONJUGE} e percebe um salário mínimo mensal. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_03}). Possuem um filho, {NOME_FILHO}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_04}). Residem, igualmente, em imóvel alugado.

A situação financeira, vivida atualmente no País, levou o {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} a acolher os créditos bancários da {NOME_REU}, os quais eram regularmente lhe oferecidos.

Diante disso, o mesmo contraíra, em {DATA_CONTRATO}, o empréstimo sob a rubrica de Crédito Direito ao Consumidor, no importe de {VALOR_EMPRESTIMO} ({VALOR_NUMERICO_EMPRESTIMO}). (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_05}). Referido mútuo deverá ser pago em {NUMERO_PARCELAS} ({NUMERO_PARCELAS_EXTENSO}) parcelas sucessivas e mensais de {VALOR_PARCELA} ({VALOR_NUMERICO_PARCELA}). (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_06}). Destas, o {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} apenas conseguiu pagar {NUMERO_PARCELAS_PAGAS} ({NUMERO_PARCELAS_EXTENSO}) parcelas. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_07}/{NUMERO_DOCUMENTO_11}).

Logo em seguida, no mês próximo ulterior, o {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} formalizara um outro contrato de empréstimo, dessa feita para aquisição de um veículo automotor, usado, ano {ANO_VEICULO}, marca {MARCA_VEICULO}, de placas {PLACA_VEICULO}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_12}). O automóvel fora dado em garantia de alienação fiduciária do financiamento.

Nesse último contrato lhe fora concedido um empréstimo de {VALOR_EMPRESTIMO_VEICULO} ({VALOR_NUMERICO_EMPRESTIMO_VEICULO}), a ser pago em {NUMERO_PARCELAS_VEICULO} ({NUMERO_PARCELAS_EXTENSO}) parcelas sucessivas e mensais de {VALOR_PARCELA_VEICULO} ({VALOR_NUMERICO_PARCELA_VEICULO}). (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_13}).

Lado outro, ao {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} também fora aberto um limite de crédito de cheque especial, no valor de {VALOR_CHEQUE_ESPECIAL} ({VALOR_NUMERICO_CHEQUE_ESPECIAL}). Esse montante já se encontra totalmente utilizado, justamente por conta das deduções dos mútuos celebrados e debitados automaticamente. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_14}/{NUMERO_DOCUMENTO_19}).

Desse modo, fazendo-se um somatório das parcelas mensais, deduzidas automaticamente da conta corrente do mesmo, com os acréscimos dos juros remuneratórios do cheque especial, mensalmente é subtraído de sua conta o valor de {VALOR_TOTAL_DESPESA} ({VALOR_NUMERICO_TOTAL_DESPESA}). Esse total representa {PORCENTAGEM_RENDIMENTO} (por cento) de rendimento líquido.

Com efeito, não por menos a situação do {PARTE_AUTORA_RECORRENTE} é desesperadora. Não lhe resta quase nada para que o mesmo possa viver sem privações.

## 2 - No Mérito

### 2 - No Mérito

#### 2.1. Relação de Consumo

É inescusável que o debate em ensejo deve submeter-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, máxime à luz do que já fixado na Súmula {NUMERO_SUMULA}, do STJ. É dizer, há uma relação de consumo entre as partes e, por isso, sobremaneira deve-se pautar-se sob os ditames da lei consumerista.

#### {NUMERO_SECAO}.2. As Condições Impostas ao Consumidor se Resumem em Ilegalidades

##### {NUMERO_SECAO}.2.1. O Limite Legal de Descontos sob a Rubrica de Empréstimos

É consabido, mais ainda no meio bancário, que existe, há muito tempo, dispositivo legal limitando os descontos referentes a empréstimos formulados com instituições financeiras.

Nesse passo, de bom alvitre revelar o que dita a Lei n° {NUMERO_LEI}, _verbo ad verbum_:

> Art. 1° - Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº {NUMERO_DECRETO}, de {DATA_DE_PUBLICACAO}, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

>
> (...)

>
> Art. {NUMERO_ARTIGO}, § {NUMERO_PARAGRAFO} No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:

>
> I - a soma dos descontos referidos no art. {NUMERO_ARTIGO} desta Lei não poderá exceder a {PERCENTUAL_MAXIMO_1} da remuneração disponível, conforme definida em regulamento; e

>
> II - o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. {NUMERO_ARTIGO}, não poderá exceder a {PERCENTUAL_MAXIMO_2} da remuneração disponível, conforme definida em regulamento.

Dessa maneira, inarredável que o montante debitado, a título de empréstimo e financiamento, mesmo que autorizado, na hipótese, supera, e muito, o patamar máximo de {PERCENTUAL_MAXIMO_1} ({PERCENTUAL_MAXIMO_1_EXTENSO}) estabelecido por Lei.

De mais a mais, por consequência disso, as cláusulas autorizadoras de débito automático, impostas por contratos de adesão, são ilícitas, máxime porquanto colidem com regras do Código de Defesa do Consumidor. (**CDC, art. {ARTIGO_CDC}, inc. {INCISO_CDC}**, etc.)

Fere, acima de tudo, preceitos constitucionais que reservam, mormente, ao princípio da dignidade da pessoa humana. (**CF, art. {ARTIGO_CF}**).

Reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça, com respeito ao tema, tem decidido, _ad litteram_:

> **PROCESSUAL CIVIL.. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO {NUMERO_ENUNCIADO}/STJ.**

>
> Servidor público. Violação dos arts. {ARTIGO_CIVIL1}, {ARTIGO_CIVIL2}, {ARTIGO_CIVIL3} e {ARTIGO_CIVIL4} do Código Civil {ANO_CODIGO_CIVIL}. Ausência de prequestionamento. Súmula nº {NUMERO_SUMULA} do STF. Inaplicabilidade do Decreto nº {NUMERO_DECRETO2}/{ANO_DECRETO2} e Lei nº {NUMERO_LEI2}/{ANO_LEI2}. Deficiência de fundamentação. Súmula nº {NUMERO_SUMULA2}/STF. Empréstimo consignado. Desconto em folha de pagamento. Limitação em {PERCENTUAL_MAXIMO_1} da remuneração. Possibilidade. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Com o mesmo enfoque, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

> **. (TUTELA DE URGÊNCIA. [...]**)

>
> Descontos em folha de pagamento/conta corrente. Pedido de revisão para limitação dos descontos a {PERCENTUAL_MAXIMO_1} dos vencimentos Sentença de procedência. Apelo da corré {NOME_PARTE_RECORRENTE}. A liberdade de contratar encontra limites na dignidade da pessoa humana. Percentual de {PERCENTUAL_MAXIMO_1} de desconto dos vencimentos líquidos em consonância com o entendimento desta Corte e do STJ. Precedentes. Servidor Público estadual. Limite consignável. Descontos referentes ao crédito consignado que avançam sobre quantias indispensáveis à subsistência da autora. Norma específica afastada, no caso concreto, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Sentença mantida. Recurso desprovido.

> **. , CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.**

>
> Abstenção de efetuar descontos na folha de pagamento em valor superior a {VALOR_DESCONTO_MAXIMO} dos seus vencimentos líquidos. Realmente, há na hipótese a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, eis que a plausibilidade do direito decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes e que é regida pelo {LEI_APLICAVEL}, restando evidente a probabilidade de dano, haja vista o poder lesivo de descontos excessivos na conta-corrente do {PARTE_AUTORA}, na qual é depositado seus proventos de aposentadoria. Tem-se legitimado os contratos voluntários firmados com desconto em folha de pagamento ou em conta bancária em homenagem à maior facilitação dos negócios jurídicos contemporâneos, mas é certo que o exercício de tal direito não pode ser exercido de forma ilimitada. Cabendo ressaltar que os vencimentos creditados em favor da parte autora se revestem de caráter alimentar. Ademais, as verbas de natureza alimentar são definidas pela sua origem e pela sua destinação, de forma que o mero depósito em conta-corrente não altera essa natureza. No caso, os documentos constantes nos autos demonstram o endividamento do {PARTE_AUTORA}, com descontos referentes aos empréstimos celebrados em seu contracheque e conta-corrente (fls. {FLS_INICIAL}/{FLS_FINAL}), cujo somatório compromete cerca de {PERCENTUAL_DESCONTOS}% de seus proventos de aposentadoria, comprometendo, por certo, sua subsistência. As decisões do {ORGANIZACAO_JUDICIARIA} entendem pela impossibilidade de se limitar judicialmente os descontos efetivados em conta-corrente oriundos de empréstimo negociado, espontânea e diretamente, pelo consumidor com a instituição financeira, porém não se trata de acórdãos sob a sistemática dos recursos repetitivos, não tendo, portanto, vinculação obrigatória, cabendo ao magistrado cotejá-los e com as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. Cabe observar ainda, que não se vislumbra graves prejuízos para o {PARTE_RECORRENTE} caso, posteriormente, seja reconhecida a pertinência e legitimidade das cobranças nos moldes efetuados. Aplicação do verbete sumular nº {NUMERO_SUMULAR} deste Tribunal de Justiça. ao qual se nega provimento.

> **. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE.**

>
> I. O desconto efetuado em conta-corrente, para quitação de empréstimo constituído validamente, tem respaldo na livre disposição do seu titular. No entanto, realizados débitos sobre a integralidade do salário do {PARTE_AUTORA}, o que lhe suprime o mínimo existencial para prover sua subsistência, mantém-se a tutela de urgência para limitar os descontos em {PERCENTUAL_DESCONTOS}% da remuneração líquida creditada na conta-corrente. II. Agravo de instrumento do {PARTE_RECORRENTE} conhecido e desprovido.

##### 2.2.2. Repetição de Indébito

Tendo em vista a incidência do {LEI_APLICAVEL} no contrato em espécie, necessário, caso haja comprovação de cobrança abusiva, que seja restituído ao {PARTE_AUTORA}, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso (**{ARTIGO_CDC}**).

## Dos Pedidos

{TEXTO_DO_PEDIDO}

## Fechamento e Assinatura

{LOCAL_DO_PROCESSO}

Nestes termos,
Pede deferimento.

{NOME_JUIZ}, {CARGO_JUIZ}, {COMARCA_JUIZ}, {ESTADO_JUIZ}

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