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Petição Inicial - Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais e Materiais

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 27 campos personalizáveis

Numero Da VaraCidadeNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpfEnderecoEmail+19 mais

# AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

_Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos Morais, visando compelir a parte ré a transferir a titularidade de um veículo vendido, sob pena de multa diária (*astreintes*), e a indenizar a autora pelos danos morais decorrentes das multas, bloqueio de CNH e restrições no nome da vendedora. O modelo inclui pedido de gratuidade de justiça e requer audiência de conciliação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}

## Qualificação e Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, *caput*, da Lei Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 497, *caput*, c/c art. 300, ajuizar a presente

## **AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER**

### **c/c**

### **REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS**

contra

**{NOME_PARTE_RE}**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº {CNPJ_RE}, estabelecida na {ENDERECO_RE}, CEP {CEP_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

## Da Tutela Provisória de Urgência e Justiça Gratuita

## Da Tutela Provisória de Urgência

**[ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ]**

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98, *caput*, do CPC, uma vez que a Promovente não tem condições de arcar com as despesas do processo, máxime custas iniciais, por ser aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário-mínimo ( **doc. 01**). Formula, portanto, pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC.

Ainda, opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), requerendo a citação da Promovida para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º).

## Dos Fatos

## 1 - Quadro Fático

A {NOME_PARTE_AUTORA} vendera seu veículo de placas {PLACA_VEICULO}, de sua titularidade, à {NOME_PARTE_RE}, na data {DATA_VENDA} ( **doc. 02**). Em conta disso, recebeu a quantia de R$ {VALOR_PAGO} mediante transferência eletrônica ( **doc. 03**).

Naquela mesma data, entregara o bem à {NOME_PARTE_RE} no pátio desta ( **doc. 04**, **doc. 05**).

Na ocasião, o representante legal da {NOME_PARTE_RE}, de nome {NOME_REPRESENTANTE}, comprometeu-se a transferir a titularidade junto ao Detran na mesma semana, alegando já possuir um comprador para o veículo.

Todavia, passaram-se {TEMPO_DECORRIDO} meses e começaram a chegar inúmeras multas em nome da {NOME_PARTE_AUTORA} ( **docs. 06/13**), o que culminou no bloqueio de sua CNH ( **doc. 14**).

Além disso, em conta da falta de pagamento do IPVA, seu nome fora inserto nos órgãos de restrições ( **docs. 15/17**).

Várias tentativas de diálogo foram feitas pela Autora, diretamente à {NOME_PARTE_RE} e, posteriormente, por meio do aplicativo WhatsApp ( **docs. 18/23**), bem como por intermédio de mensagens eletrônicas ( **docs. 24/26**).

Diante da inércia, a {NOME_PARTE_AUTORA} enviara comunicado expresso ao Detran para registrar a transferência da propriedade do veículo ( **doc. 30**), após notificação extrajudicial à Ré ( **doc. 27**). As primeiras mensagens receberam respostas evasivas; quanto à notificação, "o silêncio foi a resposta" ( **docs. 28/29**).

Essa situação trouxe forte abalo psicológico à Autora, mormente pela preocupação de que o veículo, ainda em seu nome, pudesse causar algum acidente. Com frequência, tem episódios de depressão e ansiedade, fazendo uso de medicamentos prescritos por médico especialista ( **docs. 31/34**).

Restou-lhe, pois, perquirir seus direitos pela via judicial, razão pela qual, face ao quadro fático, pede-se, inclusive, tutela de urgência.

## Do Direito

## 2 - Do Mérito

### 2.1. Obrigação de Fazer e Prazo de Cumprimento

É cediço que há inadimplência do comprador de veículo quando, feita a transferência da propriedade por simples tradição do bem ( **CC, art. 1267**), o adquirente não comunicar tal ato ao Órgão de Trânsito.

Na espécie, como obtempera **Bruno Miragem**:

> _2.2.3. Inadimplemento da obrigação de fazer_

>
> _Prestação do fato é uma conduta, comportamento ativo do devedor consistente na realização de um ato, atividade ou tarefa. Distingue o Código Civil a hipótese de recusa do devedor, que é voluntária, nos termos do art. 247, e impossibilidade da prestação, que pode se dar por causa imputável ou não ao devedor. [...]_

A imposição legal é clara, conforme o CTB:

> Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

>
> I - for transferida a propriedade;

>
> § 1º - No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Ademais, a Promovente se desincumbiu do seu mister, eis que, superado o prazo, cientificou o Detran ( **doc. 30**), como dispõe o **CTB**:

> Art. 134 - No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Dessa forma, transcorrido o interregno legal, de rigor que Vossa Excelência inste a Ré à obrigação de realizar a transferência prontamente.

### 2.2. Pedido de Aplicação de *Astreintes*

A Autora não entabulou cláusula punitiva com a empresa Ré para a hipótese de atraso na transferência, acreditando na seriedade da empresa.

É indispensável que Vossa Excelência sopeso o {VALOR_BEM}, os {DIAS_ATRASO} dias de atraso, a {CAPACIDADE_FINANCEIRA_PROMOVIDA} da Promovida, e, em especial, os {RISCOS_NA_DEMORA}.

A jurisprudência corrobora a aplicação:

> **AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE, EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REDUZIU O VALOR TOTAL DAS ASTREINTES, DE CERCA DE [VALOR_INICIAL] PARA [VALOR_FINAL] FIXADAS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA RETIFICAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CONTRATO DE FIANCIAMENTO DE VEÍCULO, O QUE INVIABILIZAVA SUA TRANSFERÊNCIA. EXECUTADA QUE SE INSURGE CONTRA A REDUÇÃO, REQUERENDO A EXCLUSÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU TER CUMPRIDO A LIMINAR DEFERIDA, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DAS ASTREINTES FIXADAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.**

>
> 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP n. º 1.333.988/SP, no âmbito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2. Nos termos do art. 537, §1º do CPC, é cabível a revisão ou até mesmo a exclusão da multa, inclusive de ofício, após o trânsito em julgado da sentença, nos casos em que as astreintes se revelam insuficientes ou excessivas; 3. Na hipótese dos autos, restou comprovado o descumprimento oportuno da determinação havida em sede de antecipação de tutela, confirmada na sentença, consistente em proceder à retificação do nome da agravante em contrato de financiamento de veículo, o que somente veio a ser realizado após cerca de três anos; 4. Outrossim, vislumbra-se que tal quantia já foi reduzida na decisão que acolheu parcialmente a impugnação, eis que o Magistrado reconheceu sua excessividade, passando de [VALOR_INICIAL] para [VALOR_FINAL]; 5. A multa possui caráter inibitório, induzindo a parte a que se destina a dar preferência ao cumprimento da obrigação, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional; 5. Nesse contexto, a penalidade não pode dar ensejo ao enriquecimento sem causa, devendo apresentar a coerência necessária para seu arbitramento, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da decisão agravada; 6. Recurso desprovido. Agravo Interno prejudicado. (TJRJ; AI 0091050-39.2022.8.19.0000; Teresópolis; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Ferdo de Andrade Pinto; DORJ 31/03/2023; Pág. 918)

Diante dos fatos narrados e da urgência evidenciada, torna-se impositiva a fixação de multa diária.

O **Código de Processo Civil** autoriza a tutela de urgência:

> Art. 497 - Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

>
> Parágrafo único - Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Acerca do tema, ensina **Renato Montans**:

> _1.3.1.2. Tutela específica ou o resultado prático equivalente_

>
> _Conforme restou explicitado no item anterior, o objetivo da tutela específica é conceder ao postulante a fruição in natura do direito apresentado ao Judiciário como se não tivesse precisado acessar o Estado para obtê-lo. Os arts. 497 e 536 CPC estabelecem: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção. [...]_

Nessa esteira, adverte **Alexandre Freitas Câmara**:

> _Quando a sentença reconhecer dever jurídico de fazer ou de não fazer, deve-se conceder a tutela processual específica. Significa isto dizer que a sentença condenatória imporá ao devedor o cumprimento específico daquilo a que estava originariamente obrigado. Também na sentença se deverá estabelecer providências que assegurem a tutela pelo resultado prático equivalente (tudo nos termos do art. 497, como se vê consolidado no Enunciado nº 525 do FPPC: “\[a\] produção do resultado prático equivalente pode ser determinada por decisão proferida na fase de conhecimento”). [...]_

Como afirmado *alhures*, a situação gerou forte abalo psicológico à Autora, que passou a ter episódios de depressão e ansiedade, necessitando de medicação especializada.

## Dos Pedidos

## 3 - Dos Pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da gratuidade da justiça à Autora, nos termos do art. 98 do CPC;

2. A concessão da Tutela Provisória de Urgência, *inaudita altera pars*, para determinar que a Ré promova a transferência de propriedade do veículo de placa {PLACA_VEICULO} junto ao DETRAN, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária (*astreintes*) a ser arbitrada por este Juízo, considerando o {VALOR_BEM}, o {TEMPO_DECORRIDO} de descaso e os danos morais experimentados;

3. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;

4. A citação da Ré, no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

5. Ao final, julgar totalmente procedente a ação para:
a) Confirmar a tutela de urgência, condenando a Ré à obrigação de fazer a transferência definitiva do veículo, sob pena de multa diária fixada em R$ {VALOR_MULTA_DIARIA}, devendo a multa ser revertida em favor da Autora, até o cumprimento da obrigação;
b) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando o abalo psicológico e as restrições financeiras impostas;
c) Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental acostada, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e, se necessário, pela produção de prova pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (para fins fiscais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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