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Petição Inicial - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Evidência

Petição Inicial

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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# Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Evidência

_Petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Evidência, visando o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis por parte do Município e do Estado, com base no direito à saúde e na comprovação documental da necessidade e hipossuficiência da parte autora, que sofreu AVC._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE {CIDADE}

## Qualificação e Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {APOSENTADO_OU_NAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 497, *caput*, c/c art. 815, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal, ajuizar a presente

**AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA**

contra a **FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE {CIDADE_MUNICIPIO}**, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_CITACAO_MUNICIPIO}, CEP {CEP_MUNICIPIO}, e, como litisconsorte passivo, **FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE {UF_5}**, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_CITACAO_ESTADO}, CEP {CEP_ESTADO}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

### Preliminar - Tutela de Evidência

[ PEDE-SE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA ]

### Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, *caput*)

A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

Essa é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo. (doc. 01)

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### Da Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação das Promovidas, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecerem à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).

### Da Prioridade na Tramitação do Processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo. À Autora é direito, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)

### Da Legitimidade Passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)

No que diz respeito ao fornecimento de fármacos e insumos às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. ( **CF, art. 23, inc. II**).

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **Alexandre de Moraes**:

> _A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197). [ ... ]_

Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva, com enfoque na disponibilização de medicamentos, insumos e/ou tratamentos aos hipossuficientes ficeiramente, insta transcrever entendimento jurisprudencial, já consolidado no **Superior Tribunal de Justiça**. Confira-se:

**PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS. JUSTIÇA ESTADUAL QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO. DECISÃO IRRECORRIDA DO JUÍZO FEDERAL QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO, AFASTANDO-A DO POLO PASSIVO DA LIDE E DECLARANDO SUA INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS NºS 150, 224 E 254 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO CONFLITO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.**

I. Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de {CIDADE_1}/{UF_1} e o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de {CIDADE_2}/{UF_2}, nos autos de demanda ajuizada contra o {NOME_PARTE_RECORRIDA_1} e o {NOME_PARTE_RECORRIDA_2}, objetivando o fornecimento do medicamento Pramipexol, não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, necessário ao tratamento de {NOME_PACIENTE}, portador de Doença de Parkinson.

II. O Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de {CIDADE_3}/{UF_3} - perante o qual foi inicialmente ajuizada a ação - considerou o caso como de fornecimento de medicamento não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, e, entendendo pela imposição de litisconsórcio passivo Superior Tribunal de Justiça necessário com a União, determinou à parte autora a emenda da petição inicial, para incluir o referido ente público na lide, sob pena de extinção do processo, comando que foi obedecido. Em seguida, o Juízo Estadual declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, determido sua remessa à Justiça Federal. Remetidos os autos à Justiça Federal, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de {CIDADE_4}/{UF_4} entendeu que não se tratava de hipótese de litisconsórcio passivo necessário da União - contra a qual a ação não fora ajuizada -, concluindo por excluí-la da lide, declido, assim, de sua competência e determido a devolução dos autos ao Juízo Estadual. Devolvidos os autos, o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de {CIDADE_5}/{UF_5} suscitou o presente Conflito de Competência. A decisão ora recorrida conheceu do Conflito, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de {CIDADE_6} /{UF_6}, o suscitante. Contra tal decisão o {NOME_PARTE_RECORRENTE} se insurge, mediante Agravo interno, no qual "requer o conhecimento e provimento do seu agravo interno, a fim de que seja mantida a União no polo passivo e declarada a competência do Juízo Federal da 3a Vara de {CIDADE_7} - SJ/{UF_7}".

III. Consoante a jurisprudência do STJ, "no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em relação ao Sistema Único de Saúde. Cumpre apenas a análise do juízo competente para o exame do litígio, nos termos em que apresentados o pedido e a causa de pedir" (STJ, AgInt no CC {NUMERO_PROCESSO_STJ}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ}). Em igual sentido: STJ, AgInt no CC {NUMERO_PROCESSO_STJ_2}, Rel. Ministra {NOME_MINISTRA}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_2}. Assim sendo, a questão concernente à responsabilidade de cada ente federativo, em relação ao Sistema Único de Saúde, há de ser deslindada pelo Juízo competente, e no âmbito recursal, descabendo discuti-la, no presente Conflito de Competência.

IV. Na forma da jurisprudência, "a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em regra, em razão da pessoa (*ratione personae*), levando-se em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual" (STJ, CC 105.196/RJ, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/02/2010). Nesse sentido: STJ, AGRG no CC 114.474/SC, Rel. Ministro Arnaldo ESTEVES Lima, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/04/2014).

V. No caso em exame, como o Juízo Federal, em decisão irrecorrida, reconheceu, expressamente, a inexistência de litisconsórcio passivo Superior Tribunal de Justiça necessário da União, concluindo pela sua exclusão da lide e determido o retorno dos autos à Justiça Estadual, caso é de ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processo e o julgamento da demanda, nos termos das Súmulas nºs 150, 224 e 254 do STJ.

VI. Ademais, o STJ, ao examinar a controvérsia dos autos, inclusive à luz do que deliberado pelo STF, nos EDCL no RE 855.178/SE (Rel. Ministro Luiz FUX, Rel. p/ acórdão Ministro Edson FACHIN, TRIBUNAL PLENO, DJe de 16/04/2020 - Tema 793), tem decidido que "é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus ficeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte" [ ... ]

Por esse ângulo, eventual deliberação, a respeito da repartição da responsabilidade, isso compete unicamente aos Entes federativos. Assim, descabe limitar o particular ao seu direito à saúde, garantido constitucionalmente.

## 1 – QUADRO FÁTICO

### 1 – QUADRO FÁTICO

A Autora, em {DATA_AVC}, sofrera um AVC isquêmico. ( **doc. 03** ) Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal {NOME_HOSPITAL}. ( **doc. 04** ) Após período de internação, de {TEMPO_INTERNACAO}, tivera alta. ( **doc. 05** )

Todavia, o quadro clínico, atualmente, e naquela ocasião, reclama demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da então paciente, ora Requerente. ( **doc. 06** ) Há, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa. ( **docs. 07/13** )

O neurocirurgião Dr. {NOME_MEDICO} (CRM/PP {CRM}), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “o uso permanente de fraudas geriátricas descartáveis, para assim manter-se a higiene da paciente e não comprometer os resultados do tratamento. “ ( **doc. 14** )

Contudo, aquela não detém condições ficeiras, mínimas, para tal propósito. Como demonstrado anteriormente, ela é aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)

Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o insumo receitado (fraudas geriátricas descartáveis), à secretaria de saúde municipal, fora-lhe negado, expressamente. ( **doc. 15** )

Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.

Nesse compasso, outra saída não há, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, até mesmo, tutela de urgência.

## 2 – NO MÉRITO

### 2 – NO MÉRITO

O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. ( **CF, art. 195** ) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. ( **CF, art. 194** ).

Ademais, os três entes federativos, solidariamente, respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o **art. 198 da Carta Política** e, ainda, do que se extrai da **Lei n. 8.080/90**.

Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no **art. 30, inc. VII, da Constituição Federal**.

Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do **Superior Tribunal de Justiça**:

**PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO. INTERVENÇÃO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULAS NºS 150 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.**

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. *In casu*, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

II - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o chamamento ao processo da União pelo Estado revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde do recorrido.

III - Em que pese a orientação do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, no sentido da responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis a saúde das pessoas, tendo o Juízo Federal decidido que não há interesse jurídico que justifique a presença da União no polo passivo da ação, não cabe ao Juízo Estadual reexaminar tal decisão, conforme estabelecem as Súmulas nºs 150 e 254 desta Corte.

IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

VI - Agravo Interno improvido. [ ... ]

Tocante, especificamente, ao fornecimento de insumos, dentre eles fraudas descartáveis, impende revelar o entendimento jurisprudencial:

**REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE.**

Adolescente com Diabetes Mellitus tipo 1. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de insulinas, agulhas BD ultrafine e suplemento alimentar Glucerna. Insulina análoga de ação rápida e insulina análoga de ação prolongada previstas em atos normativos do SUS. Não aplicação do entendimento sedimentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.657.156/RJ. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Incapacidade ficeira demonstrada. Comprovação da necessidade do uso dos medicamentos e insumos para tratamento da doença. Possibilidade de fornecimento dos medicamentos e insumos, independentemente de marca específica. Obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação. Valor dos honorários advocatícios mantido. Reexame necessário provido em parte. [ ... ]

**CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.**

Tratamento. Fornecimento de fraudas geriátricas. O direito à saúde previsto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal não se esgota no simples dever do Município, Estado e União ao fornecimento de medicamentos e insumos. Deve-se levar em conta que na grande maioria das vezes, os autores destas ações são pessoas carentes e necessitam com urgência dos medicamentos, insumos e procedimentos. Por isso, a solução mais consentânea com o direito constitucional em questão, aponta no sentido de que seja mantida a sentença, impondo-se à parte ré fornecer os insumos indicados para o tratamento da patologia descrita na inicial. Inteligência do verbete sumular nº 65 do TJRJ. Condenação do Estado em honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública. Não cabível. Aplicação do instituto da confusão. Inteligência do verbete sumular nº 421 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. [ ... ]

**APELAÇÃO CÍVEL.**

Ação ordinária de obrigação de fazer. Direito à saúde. Responsabilidade solidária. Fornecimento de insumos médicos. Dever constitucional dos entes federativos. A garantia ao acesso universal e igualitário de todos às ações e serviços de saúde é dever do estado. Determinação constitucional contida no art. 196 da CF. Precedentes desta corte de justiça e dos tribunais superiores.

1. O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal em seu art. 196, devendo o poder público prover os meios necessários para concretizá-lo, por meio do acesso universal e igualitário às ações e serviços indispensáveis à sua efetivação.

2. No caso dos autos, a parte apelada necessita de fraudas por sofrer de incontinência urinária, o que justifica a condenação dos entes públicos, solidariamente, na obrigação de fazer indicada no decisum de origem.

3. Precedentes desta corte de justiça sergipana.

4. Impossibilidade de cumulação de honorários de sucumbência com verba devida pela atuação de defensor dativo, procedência no ponto. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. [ ... ]

Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.

## 3 – PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – Pressupostos Caracterizados

### 3 – PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – Pressupostos Caracterizados

Diante desses fatos, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico, prescrito por médico credenciado à rede pública de saúde, especialmente em vista tratar-se de pessoa sujeita aos males diversos e severos decorrentes do Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.

Urge, porém, que teçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.

Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. ( **CPC, art. 311, *caput*** ) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. ( **CF, art. 5º, LXXVIII** )

Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: (a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ( **CPC, art. 311, inc. I** ), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos ( **CPC, art. 311, inc. II a IV** ).

Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório ( **CPC, art. 311, inc. II** ), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.

#### 3.1. Tutela de evidência alicerçada em precedente obrigatório

Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a **Legislação Adjetiva Civil**, *verbis*:

> Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

>
> ( . . . )

>
> II - as alegações de fato puderam ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

Como se percebe, na hipótese, é essencial que a parte demonstre a ocorrência de dois requisitos cumulativos, um fático e outro de direito.

No que diz respeito ao primeiro pressuposto, fático, a prova documental carreada é inconteste. Os documentos imersos nos autos, com a peça proemial, justificam, sem qualquer dúvida, a segura existência do direito perquirido pela Autora.

**( ... )**

## DOS PEDIDOS

**DOS PEDIDOS**

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão dos benefícios da **Gratuidade da Justiça**, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2. A concessão da **Tutela de Evidência**, *inaudita altera pars*, para determinar que os Requeridos providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento imediato de fraudas geriátricas descartáveis à Autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo;

3. A citação das Requeridas, nos endereços declinados no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente Ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

4. A designação de audiência de conciliação, conforme opção manifestada no item **(b)**;

5. A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito, tendo em vista o interesse de incapaz e/ou pessoa idosa;

6. A prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC;

7. Ao final, a **TOTAL PROCEDÊNCIA** da demanda, confirmando-se a tutela provisória concedida, para condenar solidariamente a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE {CIDADE_MUNICIPIO} e a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE {UF_5} a obrigação de fazer consistente em fornecer, mensalmente, à Autora, as fraudas geriátricas descartáveis prescritas pelo médico assistente, pelo tempo que for necessário para o seu tratamento, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo;

8. A condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, ou do valor da causa, caso não haja condenação pecuniária.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (valor por extenso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

_________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_4} {NUMERO_OAB}

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