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Petição Inicial de Ação de Justificação Judicial Previdenciária

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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# Ação de Justificação – Medida Cautelar de Produção de Provas (União Estável Homoafetiva)

_Petição inicial de Ação de Justificação (Medida Cautelar de Produção de Provas) para comprovar união estável homoafetiva pré-existente, visando a futura concessão de pensão por morte do INSS. O autor detalha o período de convivência e a necessidade das provas para suprir a negativa administrativa. Trata também da competência da Justiça Estadual._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE}

(CPC, art. 381, § 4º)

## Qualificação e Objeto da Ação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 75, inc. V c/c art. 287, *caput*, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 381, § 5°, da Legislação Adjetiva Civil, aforar, para fins previdenciários, a presente

## AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO

**“MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS”**

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

### I - Dos Fatos em que Recairão as Provas

### Dos Fatos em que Recairão as Provas

(CPC, art. 382, *caput*, parte final)

#### Convivência Marital Homoafetiva

A {NOME_PARTE_AUTORA} conviveu maritalmente com o {NOME_COMPANHEIRO} no período compreendido de {DATA_INICIO_CONVIVENCIA} a {DATA_FIM_CONVIVENCIA} (ocasião em que veio a falecer). Desse modo, por mais de sete ({TEMPO_RESIDENCIA_ANOS}) anos conviveram sob o ângulo jurídico de união estável homoafetiva, período esse que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.

O rompimento da união se deu unicamente em decorrência do falecimento do companheiro. Esse triste episódio ocorrera em {DATA_FALECIMENTO}, em razão de acidente automobilístico, o que se comprova por meio da certidão de óbito ora acostada (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_OBITO}).

Pouco tempo depois da morte de {NOME_COMPANHEIRO}, o {NOME_PARTE_AUTORA} procurou a Autarquia (INSS). O objetivo era o ver preservada sua condição de companheiro do *de cujus* e, com isso, passar a receber os benefícios previdenciários atinentes. Salientou, por isso, naquele momento, que havia convivido com o falecido em regime de União Estável homoafetiva.

Contudo, esse quadro fora refutado de pronto pela Autarquia, sob o argumento de ausência de prova consistente nesse sentido, ou seja, União Estável. Isso até motivou a proposição da presente querela acautelatória.

Todavia, em verdade o Promovente e o *de cujus* se conheceram nos idos de {DATA_CONHECERAM}, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável homoafetiva, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil (CC, art. 1.723, *caput*).

Com efeito, sobre o tema em vertente leciona **Paulo Nader**:

> _O grande avanço no Direito de Família verificou-se com a promulgação, em 5 de outubro de 1988, da Constituição Federal, conhecida como a Constituição Cidadã, pois democratizou as instituições do Estado. Ao dispor sobre as entidades familiares, o constituinte adequou os princípios à modernidade e aos critérios de justiça. Ao mesmo tempo eliminou todos os resquícios de discriminação contra filhos, não fazendo qualquer distinção entre os havidos no casamento ou fora dele, os consanguíneos ou adotivos. Como analisamos anteriormente, são entidades familiares: o casamento, a união estável, a união homoafetiva e a família monoparental. Os direitos e os deveres entre os cônjuges e os companheiros (ou conviventes) são semelhantes.4 Observe-se que o texto Constitucional (art. 226, § 3º) optou pela terminologia união estável, dada a associação que se fazia entre o vocábulo concubinato e relações adulterinas, como anota César Fiúza, para quem o legislador foi infeliz, pois o casamento se compõe de união estável. [ ... ]_

Na mesma linha de entendimento são palavras **Rolf Madaleno**:

> _“O casamento somente podia se constituir entre um homem e uma mulher (CF, art. 226, § 5º, e CC, arts. 1.514 e 1.517) em relação monogâmica mútua e comunhão plena de vida (art. 1.511). Essa restrição ao casamento homossexual mudou após o julgamento do Supremo Tribunal Federal da ADPF 132 e da ADI 4.277, em maio de 2011, ao reconhecer se tratar a união homoafetiva de uma entidade familiar, merecedora da proteção do regime jurídico da união estável. Tão pronto assim decidido pelo STF, surgiram questionamentos óbvios, pois se era possível equiparar a relação homossexual à união estável do artigo 1.723 do Código Civil, se mostrava evidente que os casais homoafetivos poderiam converter a união estável em casamento, nos termos do artigo 1.726 do mesmo diploma. E se era possível converter a união estável homoafetiva em matrimônio civil, também era absolutamente lícito reconhecer que os dispositivos reguladores do matrimônio civil não teriam como vedar o casamento civil de casais homoafetivos e nessa direção decidiu a Quarta Turma do STJ por meio do REsp. n. 1.183.378-RS, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, ao concluir que “os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565, todos do Código Civil de 2002, não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar. [ ... ]_

Assim, como casados fossem, frequentaram durante anos ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim se mostraram ao círculo de amizades e profissional, o que se destaca pelas fotos anexas (docs. 02/18).

O plano de saúde do Autor e demais despesas com tratamento do mesmo, sempre foram custeados pelo *de cujus* (doc. 19).

Ademais, em todas as festas de aniversário de qualquer um deles, o *de cujus* sempre se apresentava a todos na qualidade de “marido” do Autor. Bem a propósito é o que se observa do álbum de fotos (apenas para exemplificar) do último aniversário do Promovente. Perceba que, por inúmeras vezes, aquele aparece junto dessa em situação que demonstra nítido afeto (docs. 20/32).

Outrossim, todas as correspondências destinadas ao Autor sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexa (docs. 33/37).

Diga-se, mais, que toda vizinhança do casal os tinha como, de fato, casados.

### II - Das Razões da Produção de Provas

### Das Razões da Produção de Provas

(CPC, art. 382, *caput*)

O Autor almeja obter o Benefício Previdenciário de Pensão por Morte. O companheiro, em estado de União Estável, como entidade familiar (CF, art. 226, § 3º), é beneficiário do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, presumindo-se a sua dependência econômica (Lei nº 8.213/1991, art. 16, I, § 4º).

De outra banda, impende asseverar que o falecido detinha a condição de segurado na data do óbito (doc. {ID_DOCUMENTO_38}).

Nesse diapasão, necessita colacionar provas suficientes para demonstrar a união estável, em regime de relacionamento homoafetivo estável e de mútua assistência, ensejadores da pensão previdenciária. Mister, ainda, apresentar prova material e/ou testemunhal da relação marital mantida entre o Autor e o falecido nos anos que antecederam ao óbito.

De outro prumo, urge asseverar que o Autor não recebe qualquer outro amparo social. Dessa maneira, não há o óbice contido no art. 20, § 4º da Lei nº 8.742/93.

Pela imposição de produzir-se provas robustas, com o fito de perceber, na condição de companheiro, em uma relação homoafetiva com União Estável, do benefício previdenciário de pensão por morte, assim tem se destacado na jurisprudência:

**PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. BENEFÍCIO INDEVIDO.**

1. O conjunto probatório é frágil. Constam apenas 02 notas fiscais, declarações unilaterais que equivalem a prova meramente testemunhal, além de 03 únicas fotografias, que pouco esclarecem.

2. Tratando-se de uma união estável de aproximadamente 21 anos, seria presumível a existência de conjunto probatório mais robusto, notadamente para fins de concessão de pensão por morte, considerando longos anos de convivência comum e não apenas 02 notas fiscais e 03 fotografias, considerando que as declarações foram produzidas sem o crivo do contraditório e não constituem prova material do alegado.

3. Inviável o reconhecimento da união estável, não restando preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte.

4. Parte autora deverá arcar com o pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de acordo com o §6º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja exigibilidade, diante da Assistência Judiciária Gratuita que lhe foi concedida, fica condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.

5. Remessa necessária não conhecida. Apelação a que se dá provimento. [ ... ]

**PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.**

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: A) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do *de cujus* por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito.

2. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o período de convivência não é o fator determite na configuração da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família, sendo possível o seu reconhecimento mediante demonstração por todos os meios de prova.

3. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de pensão por morte. [ ... ]

### III - Da Competência

### Quanto à Competência

(CPC, art. 381, § 4°)

Diante da inexistência de vara federal nesta Comarca, tem-se por competente o juízo cível desta {NOME_DA_CIDADE}, eis que o Autor reside na mesma há mais de {TEMPO_RESIDENCIA_ANOS} ({TEMPO_RESIDENCIA_POR_EXTENSO}) anos. Comprova-se por meio dos documentos carreados (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_REFERENCIA}).

Com esse entendimento, confira-se:

**PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 109, § 3º, DA CF/88. EC 103/2019. C. C. Nº 170.051. E. STJ. SENTENÇA ANULADA.**

O artigo 109, § 3º., da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, prevê que Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na Justiça Estadual quando a Comarca do domicílio do segurado não for sede de Vara Federal. - O E. STJ, no Conflito de Competência nº 170.051 - RS (2019/0376717-3), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, em caráter liminar, determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. - Restou esclarecido, ainda, que os processos ajuizados em tramitação no âmbito da Justiça Estadual, iniciados anteriormente a 1º/1/2020, no exercício da jurisdição federal delegada, deverão ter regular processamento e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. - Reconhecida a nulidade da sentença recorrida, devem os autos retornar à Vara de Origem para o regular processamento do feito. - Apelação da parte autora provida. [ ... ]

## Dos Pedidos

### Dos Pedidos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A produção antecipada da prova, com a oitiva de testemunhas, para que seja formalmente reconhecida a União Estável homoafetiva mantida entre o Autor e o falecido {NOME_COMPANHEIRO}, nos termos do art. 381 do CPC;

2. Seja decretada a prioridade na tramitação deste feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, tendo em vista a natureza previdenciária do direito pleiteado;

3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 e seguintes do CPC;

4. A intimação do Ministério Público, caso entenda necessária a intervenção no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_2} (valor estimado do benefício previdenciário de pensão por morte a ser pleiteado posteriormente), para fins meramente fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_2}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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