EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_DO_INVENTARIANTE}, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
**AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO**
do patrimônio deixado pela sua esposa falecida {NOME_DA_FALECIDA}, nos termos do artigo 659 a 663 do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
**I. DOS FATOS**
A Srª {NOME_DA_FALECIDA} veio a falecer no dia {DATA_FALECIMENTO}, sem deixar testamento.
A Falecida deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros e seu cônjuge supérstite.
O requerente e a falecida foram casados, pelo regime de Comunhão parcial de Bens, desde o dia {DATA_CASAMENTO} até o seu falecimento, tudo devidamente comprovado pelos documentos acostados (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_1} a {NUMERO_DOCUMENTOS_2}).
São os fatos.
**II. DOS HERDEIROS, ROL DE BENS E DÍVIDAS**
A de cujus teve {NUMERO_FILHOS} (dois) filhos com o requerente, a saber:
1. {NOME_FILHO_1}, brasileiro, solteiro, (profissão), RG nº {RG_FILHO_1}/SSP, CPF nº {CPF_FILHO_1}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_FILHO_1}, Residente na Rua: {ENDERECO_FILHO_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_FILHO_1}, Bairro: {BAIRRO_FILHO_1}, na Cidade de {CIDADE_FILHO_1}, CEP {CEP_FILHO_1};
2. {NOME_FILHO_2}, brasileira, solteira, (profissão), RG nº {RG_FILHO_2}/SSP, CPF nº {CPF_FILHO_2}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_FILHO_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_FILHO_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_FILHO_2}, Bairro: {BAIRRO_FILHO_2}, na Cidade de {CIDADE_FILHO_2}, CEP {CEP_FILHO_2}.
Todos os herdeiros são maiores e capazes.
Além disso, a de cujus deixou os seguintes bens para inventariar e partilhar: (descrever os bens)
Por fim, ressalta-se que os bens a inventariar estão livres de quaisquer ônus, isentos de dívidas em nome da falecida.
Atualmente, o requerente está administrando os bens do espólio.
**III. DO DIREITO**
O direito encontra amparo nos artigos abaixo, senão vejamos:
Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do .Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I – requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II – declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no ;
III – atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.
Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.
§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
**IV. REQUERIMENTOS**
Ante o exposto:
1. Requer, após a juntada das provas de quitação de tributos, que Vossa Excelência proceda o inventário, por arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento da Srª , homologando assim, a partilha constante da escritura particular juntada a esta (doc. );
2. Requer também, face o requerente encontrar-se na posse do espólio da de cujus, na qualidade de cônjuge sobrevivente e pai de família, sua nomeação para o cargo de inventariante.
3. Requer os benefícios da gratuidade judicial;
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).