PetiçõesVara Cível ou Vara de FamíliaAutor(a) e Requerido(a)

Ação de Interdição

Petição de Ação de Interdição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ou **Vara de Família**

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, Casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

**AÇÃO DE INTERDIÇÃO**

nos termos do art. 747, do Código de Processo Civil c/c 1.775 do Código Civil, em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA} (ou Ré, Demandada, Suplicada), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, Casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliada no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor:

**I. DOS FATOS**

O Requerente é casado(a), há {TEMPO_CASAMENTO} anos com a Requerida, residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão de casamento (doc. 02) e contracheque da Requerida (doc. 03) em anexo.

No entanto, sua esposa vem, há {TEMPO_ANOS_ANOMALIA} (dois) anos, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados médicos do Dr {NOME_MEDICO}, o qual emitiu atestado dizendo-a portadora de {DOENCA_REQUERIDA}, consoante provam os documentos em anexo (docs. 04/06).

Nesse diapasão, por estar impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica, necessária a interdição da requerida, nos termos da legislação.

São os fatos.

**II. DO DIREITO**

O Código de Processo Civil disciplina a legitimidade para propor a interdição, senão vejamos seu artigo 747:

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

Portanto, sendo o requerente casado com a requerida, é legitimado a propor a presente ação de interdição. No que tange às hipóteses de interdição, bem como a primazia do cônjuge ou companheiro, necessário trazer à baila o Código Civil, em seu artigo 1.767, I, e artigo 1.775:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

Nesse diapasão, temos que o requerente é legítimo para propor a interdição, por estar a requerida impossibilitada de exprimir sua vontade, em decorrência de enfermidade psíquica. Além disso, o requerente é, por direito, curador da requerida, haja vista o casamento entre ambos.

**III. DOS PEDIDOS**

Assim exposto:

1. Requer a citação de sua consorte para, em juízo, ser interrogada e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei processual;
2. Requer a intervenção do Ministério Público;
3. Requer, nos termos da legislação supra, a promoção da interdição da requerida, nomeando curador o próprio Requerente;
4. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial;
5. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}
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