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Petição Inicial de Ação de Divórcio Litigioso

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

Jurisdição

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# Ação de Indenização por Danos Morais (Infidelidade Conjugal)

_Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais decorrente de infidelidade conjugal comprovada por meio de publicações em redes sociais e exposição pública, com pedido de gratuidade de justiça e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de {VALOR_INDENIZACAO}._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.

Distribuição por dependência
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Fundamentação Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, casada, universitária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, apto. {APTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, *caput*, da Lei Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com lastro no **art. 12 c/c 186, *caput*, do Código Civil e art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal**, ajuizar a presente

## **AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS**

contra

**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

## Do Pedido de Gratuidade da Justiça

A Autora pleiteia, *a priori*, os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98, *caput*, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sendo insuficientes seus recursos financeiros para tal mister.

Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

## Dos Fatos

### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**

A Promovente ajuizou ação de divórcio contencioso em desfavor do Réu, ora por dependência.

A causa de pedir, naquela, concerne à incompatibilidade de convivência em comum.

Aqui, há fato novo. Por isso, essa demanda se faz necessária.

Somente na semana próxima passada, portanto após à promoção da ação de divórcio, que o Promovido cometera adultério – *várias vezes* --, às escâncaras.

Soube-se que, durante mais de um ano, aquele manteve relacionamento amoroso com {NOME_TERCEIRO}, sua colega de trabalho. Isso, inclusive, foi postado nas redes sociais (facebook e instragram), como se depreende da ata notarial anexa (**doc. 01**).

De igual modo, a Autora tomou conhecimento, por terceiros, no próprio ambiente de trabalho, que o Promovido frequentava diversas casas de massagens. Expunha, pasme, essas fotos no grupo de amigos (whatsapp), que a conhece. Confira, a propósito, as fotografias carreadas (**docs. 02/06**).

Seus familiares, tal-qualmente, por meio das referidas redes sociais, viram as fotos das traições.

A Autora, não por menos, entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho o sentido de vergonha.

Desse modo, não há qualquer dúvida que, na espécie, com exposição não autorizada de imagens, inclusive íntimas, de infidelidade conjugal, há danos a serem reparados. HOC IPSUM EST.

## Do Direito

### **(2) – DO DIREITO**

#### **(2.1.) – INFIDELIDADE CONJUGAL E DANOS MORAIS**

*VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE*

Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a **Legislação Substantiva Civil**, *in verbis*:

> Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Releva notar o entendimento sufragado por **Paulo Nader**, *verbo ad verbum*:

> **_63.4. A defesa dos direitos da personalidade_**

>
> _Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social._

>
> _Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal. \[ ... ]_

Disso não discorda, também, **Arnaldo Rizzardo**, *in verbis*:

> _O direito à própria imagem integra os direitos de personalidade, a teor do art. 5º, inc. X, do Texto Constitucional. A violação se processa através de fotografias, pinturas, filmes e outras formas de reprodução. A falta de autorização para o uso importa em responsabilidade._

>
> _\[ ... \]_

>
> _Para a reprodução da fotografia, é necessária a autorização da pessoa fotografada, como já advertiu o Supremo Tribunal Federal em antiga decisão, mas cujo teor ainda tem plena aplicabilidade: “Direito à imagem. A reprodução de fotografia não autorizada pelo modelo não ofende apenas o direito do autor da obra fotográfica, mas o direito à imagem, que decorre dos direitos essenciais da personalidade. Se a imagem é reproduzida sem autorização do retratado, há locupletamento ilícito, que impõe a reparação do dano”. É que, consta no voto do então Min. Carlos Madeira, apontando regras da revogada lei, mas que coincidem, em termos gerais, à nova ordem: “O art. 82 refere-se ao direito do autor da obra fotográfica... A lei considera autor de obra fotográfica quem a produziu, ou seja, o fotógrafo. Mas, a reprodução da fotografia de pessoas sofre restrições, como anota Antônio Chaves: ‘Razoável, pois, que a lei consigne dispositivos de acordo com o qual o retrato de uma pessoa não possa ser publicado e posto à venda sem seu consentimento expresso ou tácito \[ ... \]_

Nessas mesmas pegadas, confira-se o que preleciona **Sérgio Cavalieri**:

> _27.6.5 Bons costumes_

>
> _Por fim, os bons costumes. Compreendem as concepções ético-jurídicas d**om**inantes na sociedade; o conjunto de regras de convivência que, num dado ambiente e em certo momento, as pessoas honestas e corretas praticam. Haverá abuso neste ponto quando o agir do titular do direito contrariar a ética dominante, atentar contra os hábitos aprovados pela sociedade, aferidos por critérios objetivos e aceitos pelo homem médio. Boa-fé e bons costumes andam sempre juntos, como irmãos siameses, pois, assim como se espera de um homem de boa-fé conduta honesta e leal, a recíproca é verdadeira: má-fé se casa com imoralidade, desonestidade e **traição**. \[ ... ]_

A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

**PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E INDENIZATÓRIA. INFIDELIDADE COMPROVADA. HUMILHAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS PÚBLICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.**

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em Recurso Especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. \[ ... ]

**CERCEAMENTO DE DEFESA.**

Inocorrência. Ausência de oportunidade para apresentação de alegações finais. Existência de elementos para pronta solução da questão. Requerida que, ademais, não compareceu à audiência de instrução e julgamento e tampouco apresentou razão plausível para justificar a sua ausência. Críticas à prova oral que deveriam ter sido formuladas no momento oportuno. Preclusão operada. Nulidade afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. Atos ofensivos perpetrados pela requerida via Messenger (Facebook) e por telefone celular pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Envio de mensagens, vídeos e fotos contendo cenas de teor explicitamente sexual, protagonizadas pela ré e pelo ex-companheiro e padrasto das autoras, em momento de infidelidade conjugal. Autoria e destinatário das mensagens suficientemente comprovados. Hipótese em que, além de ter submetido as requerentes, sendo uma delas menor de idade, a tal constrangimento, a ré ainda encaminhou a terceiros mensagens divulgando e expondo o adultério em questão. Inequívoco abalo psíquico sofrido pelas autoras. Inteligência do art. 186, CC. Indenização devida. Valor fixado com razoabilidade. Ação procedente. Recurso desprovido. \[ ... ]

### Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência reforça o entendimento sobre a reparação em casos de exposição de infidelidade:

**PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E INDENIZATÓRIA. INFIDELIDADE COMPROVADA. HUMILHAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS PÚBLICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.**

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em Recurso Especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. \[ ... ]

**CERCEAMENTO DE DEFESA.**

Inocorrência. Ausência de oportunidade para apresentação de alegações finais. Existência de elementos para pronta solução da questão. Requerida que, ademais, não compareceu à audiência de instrução e julgamento e tampouco apresentou razão plausível para justificar a sua ausência. Críticas à prova oral que deveriam ter sido formuladas no momento oportuno. Preclusão operada. Nulidade afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. Atos ofensivos perpetrados pela requerida via Messenger (Facebook) e por telefone celular pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Envio de mensagens, vídeos e fotos contendo cenas de teor explicitamente sexual, protagonizadas pela ré e pelo ex-companheiro e padrasto das autoras, em momento de infidelidade conjugal. Autoria e destinatário das mensagens suficientemente comprovados. Hipótese em que, além de ter submetido as requerentes, sendo uma delas menor de idade, a tal constrangimento, a ré ainda encaminhou a terceiros mensagens divulgando e expondo o adultério em questão. Inequívoco abalo psíquico sofrido pelas autoras. Inteligência do art. 186, CC. Indenização devida. Valor fixado com razoabilidade. Ação procedente. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001613-40.2018.8.26.0638; Ac. 13441839; Tupi Paulista; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 05/12/2011; DJESP 03/04/2020; Pág. 1988)

## Dos Pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. O deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2. A citação do Réu, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia;

3. A designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334 do CPC;

4. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental já acostada e, se necessário, o depoimento pessoal do Réu, oitiva de testemunhas, e outras que se fizerem necessárias;

5. Ao final, seja julgada **TOTALMENTE PROCEDENTE** a presente Ação de Indenização por Danos Morais para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de **{VALOR_INDENIZACAO}** ( {VALOR_POR_EXTENSO} ), montante este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ;

6. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

___________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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