# Ação de Indenização por Danos Morais (Envio de Cartão Não Solicitado)
_Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais contra instituição financeira pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação, pleiteando inversão do ônus da prova e condenação por danos morais com base na Súmula 532 do STJ._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP: {CEP_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor
**AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS**
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, CEP: {CEP_PARTE_RE}, {CIDADE_UF_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.
## Dos Fatos
## DOS FATOS
Narra a Requerente que, no dia {DIA_DO_EVENTO}/{MES_DO_EVENTO}/{ANO_DO_EVENTO}, quando se encontrava de folga na casa de sua mãe na cidade de {CIDADE_UF_LOCAL_EVENTO}, viu-se surpreendida quando recebeu dois cartões de crédito de números: {NUMERO_CARTAO_1} (com validade até {MES_VALIDADE_CARTAO_1}/{ANO_VALIDADE_CARTAO_1}) e {NUMERO_CARTAO_2} (com validade até {MES_VALIDADE_CARTAO_2}/{ANO_VALIDADE_CARTAO_2}), ambos com limite de R$ {VALOR_LIMITE_CARTAO} (REAIS), enviados pela Requerida.
Cumpre trazer à baila que a Requerente recebeu os cartões no endereço de sua mãe, onde não reside há mais de {TEMPO_SEM_RESIDIR} anos.
Entretanto, a Requerente NUNCA solicitou qualquer cartão, nem tampouco utiliza qualquer serviço da Requerida nesse sentido, de modo que, não efetuou o desbloqueio do aludido cartão e nem pretende fazê-lo, visto que utiliza cartão de crédito de outra instituição financeira.
## Do Direito
## DO DIREITO
Não vêm dos tempos hodiernos as táticas das instituições bancárias para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos consumidores. Analogicamente, como efeito de comparação para a adoção dessas táticas:
Com relação às tarifas bancárias, as mesmas vêm crescendo continuamente. De acordo com o DIEESE, em 2005, a arrecadação de tarifas dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Unibanco) foi de bilhões, 18,7% a mais do que no ano anterior. As receitas de tarifas cobriram a folha de pagamento do referido ano com sobra de 21,8% (DIEESE, 2006). Hoje, as tarifas respondem por 20% do faturamento dos bancos (SINDIBANCARIOS, 2007b).
No caso em comento, a Requerida incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de enviar cartão de crédito sem solicitação do consumidor.
Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é uma relação de consumo, envolvendo, de um lado, o consumidor (Requerente) e o fornecedor do produto (Requerida). Desta forma, a controvérsia instaurada nestes autos terá que ser decidida à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do disposto em seu art. 6º, VIII:
> Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
>
> VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
No caso em tela, tanto a verossimilhança das alegações da Requerente quanto sua hipossuficiência são cristalinas. A primeira é demonstrada pela inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo que o envio do cartão foi completamente ilegal.
Já a hipossuficiência da consumidora, com muito mais razão, eis que fica à mercê da empresa Ré que tinha acesso a todos os seus dados, e tomou uma prática completamente abusiva.
### DOS DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que:
> Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Sabemos que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados de julgamentos no Tribunal. Portanto, devem ser cumpridas, caracterizando assim, mais uma vez o dano moral.
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, a saber:
> Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
>
> III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Portanto, fica ainda mais claro o abuso praticado pela empresa Ré, não deixando dúvidas sobre o dano configurado.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, podendo o fornecedor ser responsabilizado independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do art. 14, *caput*, do CDC.
Desta forma, da narrativa dos fatos, podemos inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela demandada.
A prática adotada pela empresa demandada revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novas condutas arbitrárias por parte da demandada.
E o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que as empresas demandadas praticam esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de buscar a contraprestação pelo dano ocorrido.
O artigo 6º do CDC diz que a reparação do dano moral é um direito básico do consumidor:
> Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
>
> VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Desta forma, deve-se imputar a demandada a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela Autora. O descaso e o desrespeito à Autora e a outros consumidores devem, em tais circunstâncias, ensejar a respectiva reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral.
A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, também deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos morais:
> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
>
> X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Cumpre assinalar, finalmente, que não se pode admitir como plausível a alegação de mero dissabor tendo em vista que essa justificativa apenas estimula condutas que não respeitam os interesses dos consumidores.
Neste sentido:
“\[…\] 1. O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia configura prática comercial abusiva, dando ensejo à responsabilização civil por dano moral. Precedentes. 2. A ausência de inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não afasta a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, porque o dano, nessa hipótese, é presumido. 3. Restabelecido o *quantum* indenizatório fixado na sentença, por mostrar-se adequado e conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ para casos semelhantes. \[…\]”. STJ – AgAREsp 275047 RJ, Rel. Ministra MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014.
1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. (…) 3. Quanto ao valor do dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o valor arbitrado não destoa da jurisprudência desta Corte, inviável a sua alteração, porque, para tanto, também seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Destarte, fica mantido o valor da indenização fixado pelo Tribunal de origem.
Por todo exposto, é meritória a compensação dos danos morais sofridos pela Autora, pelo recebimento de cartão de crédito não solicitado (Súmula 532 STJ).
## Dos Pedidos
## DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos jurídicos acima elencados, o autor requer se digne Vossa Excelência em:
1. Realizar a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, conciliar-se, ou contestar a ação, sob pena de padecer incontroversa a pretensão do autor;
2. Conceder a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC, para que a parte Requerida apresente prova de que a Requerente fez a solicitação do referido Cartão de Crédito;
3. Julgar procedente o mérito da ação, condenando a parte Ré a pagar indenização à Autora no valor de __________ (REAIS), valores estes corrigidos de acordo com a Súmula 54 do STJ, por tratar-se de relação jurídica extracontratual, aplicando-se a correção desde a data do evento danoso.
Dá-se à causa o valor de __________ (REAIS), para fins de direito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA_DO_EVENTO}, de {MES_DO_EVENTO} de {ANO_DO_EVENTO}.
____________________________________
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}