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Petição Inicial de Indenização por Danos Morais

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais, fundamentada nos artigos 186 e 953 do Código Civil, com requerimento de citação, procedência dos pedidos para condenação ao pagamento de danos morais ({VALOR_DA_INDENIZACAO}), custas processuais e produção de provas. Inclui pedido de gratuidade da justiça e fundamentação doutrinária e jurisprudencial sobre violação aos direitos da personalidade.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Morais, fundamentada nos artigos 186 e 953 do Código Civil, com requerimento de citação, procedência dos pedidos para condenação ao pagamento de danos morais ({VALOR_DA_INDENIZACAO}), custas processuais e produção de provas. Inclui pedido de gratuidade da justiça e fundamentação doutrinária e jurisprudencial sobre violação aos direitos da personalidade.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.

Qualificação e Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Lei Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_RE}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Qualificação do Réu

{NOME_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_RE}.

Da Gratuidade da Justiça

A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos ficeiros para pagá-la.

Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

Dos Fatos

(1) – Síntese dos Fatos

{DESCRICAO_DOS_FATOS}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_2}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_3}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_4}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_5}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_6}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_7}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_8}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_9}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_10}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_11}

{DESCRICAO_DOS_FATOS_12}

HOC IPSUM EST.

Do Direito

(2) – Do Direito

(2.1.) – A Violação a Direito Inerente à Personalidade

Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Releva notar o entendimento sufragado por Paulo Nader, verbo ad verbum:

63.4. A defesa dos direitos da personalidade

Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social.

Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal. [ ... ]

Em abono desse entendimento, assevera Sílvio de Salvo Venosa que:

O dano moral abrange também e principalmente os direitos da personalidade em geral, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo etc. Por essas premissas, não há que se identificar o dano moral exclusivamente com a dor física ou psíquica. Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente. [ ... ]

Disso não discorda, também, Arnaldo Rizzardo, in verbis:

O direito à própria imagem integra os direitos de personalidade, a teor do art. 5º, inc. X, do Texto Constitucional. A violação se processa através de fotografias, pinturas, filmes e outras formas de reprodução. A falta de autorização para o uso importa em responsabilidade.

[ ... ]

Para a reprodução da fotografia, é necessária a autorização da pessoa fotografada, como já advertiu o Supremo Tribunal Federal em antiga decisão, mas cujo teor ainda tem plena aplicabilidade: “Direito à imagem. A reprodução de fotografia não autorizada pelo modelo não ofende apenas o direito do autor da obra fotográfica, mas o direito à imagem, que decorre dos direitos essenciais da personalidade. Se a imagem é reproduzida sem autorização do retratado, há locupletamento ilícito, que impõe a reparação do dano”. É que, consta no voto do então Min. Carlos Madeira, apontando regras da revogada lei, mas que coincidem, em termos gerais, à nova ordem: “O art. 82 refere-se ao direito do autor da obra fotográfica... A lei considera autor de obra fotográfica quem a produziu, ou seja, o fotógrafo. Mas, a reprodução da fotografia de pessoas sofre restrições, como anota Antônio Chaves: ‘Razoável, pois, que a lei consigne dispositivos de acordo com o qual o retrato de uma pessoa não possa ser publicado e posto à venda sem seu consentimento expresso ou tácito [ ... ]

A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE EX-CONJUGE, COM FUNDAMENTO NA CRIAÇÃO DE UMA PÁGINA NA JÁ EXTINTA REDE SOCIAL DENOMINADA ORKUT, EM QUE FORAM DIVULGADAS, SEM O SEU CONSENTIMENTO, FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE E DO CASAL MANTENDO RELAÇÕES SEXUAIS.

Sentença de procedência. Valor arbitrado em {VALOR_INDENIZACAO_SENTENCA}. Insurgência do réu que não prospera. Embora o decisum vergastado esteja devidamente fundamentado com base na prova dos autos, o apelante, em suas razões recursais, limitou-se em negar, genericamente, a autoria dos fatos, ao argumento de inexistência de provas neste sentido, deixando, contudo, de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, ou seja, os motivos que levaram o magistrado à convicção de que foi ele o responsável pela criação do perfil e divulgação de fotos vexaminosas da autora. Ainda que assim não fosse, da análise do conjunto fático-probatório, o que se extrai é que a autora fez prova do fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu não produziu qualquer prova capaz de afastar a verossimilhança das alegações autorais. Ausência de elementos capazes de infirmar a conclusão da sentença. Dano moral in re ipsa. A mera exposição da imagem de um indivíduo que não a autorizou expressamente e previamente, por si só, caracteriza ofensa ao direito personalidade. Divulgação de fotografias íntimas em rede social, no pós-relacionamento, em perfil aberto ao público, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, fato gravíssimo que merece responsabilização daquele que pratica o ato ilícito. Valor indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, que não merece reparo. Inteligência da Súmula nº 343, TJRJ. Recurso a que se conhece e nega provimento. [ ... ]

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de compensação por danos morais. Empossamento do aparelho celular de propriedade particular da ex-namorada do apelante com posterior publicização de foto dela nua e em posição sexual no perfil do whatsapp dela. Configuração de pornografia de vingança (revenge porn). Valor da compensação por danos morais arbitrado de forma razoável e proporcional à reprovabilidade da conduta, à intensidade e à potencial duração do sofrimento implicado na vítima e à capacidade ficeira das partes. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. [ ... ]AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Insurgência do {TIPO_PARTE_RE} contra a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, fixando indenização no valor de {VALOR_INDENIZACAO_SENTENCA}. Benesses da gratuidade judiciária que se concede, uma vez que o valor da causa não é irrisório, gerando taxa judiciária de preparo de Apelação de significativa monta. Observância ao princípio constitucional do acesso à justiça. Preliminar de nulidade da citação afastada. Carta citatória que fora entregue no endereço em que reside o {TIPO_PARTE_RE}. Alegações inverídicas quanto à ausência de tempo hábil para a contratação de advogado e impossibilidade do exercício do seu direito de defesa. Procuração que fora outorgada aos patronos do {TIPO_PARTE_RECORRENTE} em {DATA_OUTORGA_PROCURACAO}, data anterior à sua manifestação nos autos. Ausência de violação ao seu direito de defesa, devido à ciência inequívoca de que contra a parte tramitava o processo, em data anterior ao escoamento do prazo para apresentação de sua peça defensória, decorrido in albis. Incidência do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. No mérito, descabimento de sua tese argumentativa, que é de todo insustentável. Suposição trazida pelo {TIPO_PARTE_RE}, quanto àqueles que receberam o conteúdo, que estão absolutamente comprovadas nos documentos colacionados aos autos. Menos crível ainda o fundamento de que só poderia comprovar o alegado se reconhecida a nulidade da citação. Caso claro e inequívoco de revenge porn. Abalo de ordem moral sofrido pela {TIPO_PARTE_AUTORA} que é incontestável, em muito ultrapassando os meros dissabores do dia a dia. Ausentes motivos para diminuição da indenização a título de danos morais. Notícia nos autos de que o {TIPO_PARTE_RE} é reincidente na conduta, tendo feito também a divulgação de fotos e vídeos íntimos de sua ex-noiva, que sequer fora abordado em Apelação. Fixação do quantum indenizatório que é relativa, sendo necessário que em cada caso se analise suas minúcias, o contexto em que tudo se deu e a capacidade socioeconômica das partes. No caso em comento, indenização fixada pelo MM. Juízo a quo se mostra adequada. Sentença mantida por seus própris fundamentos, dada a revelia do {TIPO_PARTE_RE} em primeira instância. Recurso parcialmente provido apenas para conceder a gratuidade judiciária. [ ... ]

Em desfecho, podemos afirmar, seguramente, que houve dano moral, mormente quando a atitude, desrespeitosa da {TIPO_PARTE_RE}, atingiu a direito da personalidade, inerente ao {TIPO_PARTE_AUTOR}.

Tutela Provisória

2.2. Tutela Provisória Repressiva e Inibitória

A {TIPO_PARTE_AUTORA} trouxe com a exordial prova inconteste dos acontecimentos em liça. Assim, a Ata Notarial que dormita com os demais documentos aqui carreados é, segundo os ditames legais, portadora de fé-pública dos fatos indicados. (CPC, art. 384 c/c 405)

Inclusive isso dispensa prova pericial (CPC, art. 472).

Dos Pedidos

(3) – Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  1. A citação da parte ré, no endereço fornecido, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

  2. A procedência da presente ação, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de {VALOR_DA_INDENIZACAO}, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;

  3. A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

  4. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO} {OAB}

38 campos personalizáveis neste modelo

Valor Da IndenizacaoNumero Da VaraCidadeNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpfEnderecoEmailNome Parte ReQualificacao ReEstado Civil ReProfissao ReEndereco ReCpf ReEmail ReDescricao Dos FatosDescricao Dos Fatos 2Descricao Dos Fatos 3Descricao Dos Fatos 4Descricao Dos Fatos 5Descricao Dos Fatos 6Descricao Dos Fatos 7Descricao Dos Fatos 8Descricao Dos Fatos 9Descricao Dos Fatos 10Descricao Dos Fatos 11Descricao Dos Fatos 12Valor Indenizacao SentencaTipo Parte ReTipo Parte RecorrenteData Outorga ProcuracaoTipo Parte AutoraTipo Parte AutorValor Da CausaDataNome AdvogadoOab

Fim do modelo

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