Ação de Execução de Título Extrajudicial
Ação de Execução de Título Extrajudicial fundamentada em instrumento particular de confissão de dívida, buscando a satisfação do saldo devedor atualizado, com pedidos de citação, penhora (incluindo BACENJUD) e fixação de honorários advocatícios.
Endereçamento e Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com sede na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seus advogados (doc. 01), que podem ser encontrados no endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADOS}, vêm, perante V. Exa., com base nos artigos 783 e ss do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015), bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de
{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_RE}, com sede na {ENDERECO_PARTE_RE}, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RESIDENCIA_PARTE_RE}.
I – Dos Fatos
Em {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, os executados firmaram com a ora exequente instrumento particular de confissão de dívida (doc. 02), no qual confessaram e reconheceram serem devedores da importância de {VALOR_DA_DIVIDA}, valor a ser pago até o dia {DATA_VENCIMENTO_DIVIDA}, acrescido de juros e correção monetária.
O segundo executado, Sr. {NOME_AVALISTA_OU_FIADOR}, assumiu a dívida como avalista/fiador, na qualidade de principal pagador e devedor solidário, abrindo mão, expressamente, do benefício de ordem e faculdade de exoneração da fiança previstos na lei civil.
Ocorre, todavia, que os Executados não cumpriram com o contrato, adimplindo somente as {NUMERO_PARCELAS_PAGAS} parcelas acordadas e deixando de realizar o pagamento das demais, a partir de {DATA_INADIMPLENCIA}.
A inadimplência resultou em saldo devedor no valor de {VALOR_SALDO_DEVEDOR}, montante ao qual foi acrescida correção monetária pelo IGPM, juros de 1% ao mês e despesas com protestos, consoante demonstra a planilha anexa (doc. 03), cumprindo o estabelecido no art. 798, I, b, NCPC/2015.
Referido cálculo foi realizado com base nos seguintes parâmetros: índice de correção monetária pelo IGPM; juros simples de 1% ao mês; termos inicial e final da correção monetária e juros: {DATA_INICIAL_CORRECAO} (data de vencimento do título) e {DATA_FINAL_CORRECAO} (data da realização do cálculo), afim de cumprir o requisito do art. 798, § único do NCPC/2015.
II – Do Título Executivo Extrajudicial
Desta forma, a exequente é credora dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis até {DATA_LIMITE_VALOR_EXIGIVEL}, oriundas do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, o qual compõe o presente título executivo extrajudicial – art. 784, III do NCPC/2015, bem como de todas as demais parcelas vincendas decorrentes do título executivo extrajudicial, em conformidade com o previsto nos art. 784, III, art. 786 e art. 789 do Novo Código de Processo Civil.
Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente encontram-se em anexo.
III – Dos Pedidos
Assim, em face ao exposto, requer:
A expedição de mandado de citação e penhora dos executados nos endereços acima fornecidos, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem o valor devido, na forma do art. 829 do NCPC/2015, apresentem embargos à execução ou, ainda, parcelem a dívida na forma prevista no art. 916 do NCPC/2015;
OBS: A CITAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA POR CARTA AR (Correios). Nesse caso, mencionar os arts. 247 e 249 do NCPC.
Que, no mandado de citação a ser expedido, conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829, § 1º do NCPC/2015. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782, § 2º do NCPC/2015;
Caso os executados não sejam encontrados, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução, consoante art. 830 do NCPC/2015, respeitando-se, contudo, as restrições contidas na Carta Magna, atinentes aos direitos e garantias individuais dos executados, e, após, dando-se ciência à exequente do arresto realizado;
Sejam, de pronto, estipulados honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do débito, consoante art. 827, caput, do NCPC/2015, os quais poderão ser minorados caso os executados paguem a dívida no prazo previsto;
Sejam os executados inscritos em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do NCPC/2015;
O exequente, consoante lhe é facultado pelo art. 798, II, c c/c art. 829, § 2º, art. 835, I e art. 854, todos do NCPC/2015, indica à penhora os ativos financeiros constantes nas respectivas contas correntes dos executados, a qual desde já requer seja realizada, por esse juízo, através do convênio BACENJUD, determido-se o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.
Dá-se à presente o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
[Local] [data]
[Nome Advogado] – [OAB]/[UF].